TJTO - 0037700-07.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 09:55
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 55
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17/06/2025 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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17/06/2025 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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17/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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16/06/2025 12:53
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 54
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16/06/2025 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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16/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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13/06/2025 09:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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13/06/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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13/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0037700-07.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: ANA ZÉLIA RODRIGUES DOS SANTOS MOREIRAADVOGADO(A): DÍMAS OLÍMPIO BARBOSA (OAB TO009578) DESPACHO/DECISÃO Autos conclusos em razão da concordância de ambas as partes com os cálculos elaborados pela COJUN no evento 28, conforme petições dos eventos 33 e 40.
Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: Não configura julgamento extra ou ultra petita a homologação de cálculos do contador judicial, quando estão em conformidade com o título judicial em execução, ainda que reflitam valores diversos dos apontados pelas partes. (STJ. 1ª Turma.
AgInt nos EDcl no REsp 1.553.860/SC, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, julgado em 14/2/2022.
STJ. 2ª Turma.
REsp 1.934.881-SP, Rel.
Min.
Assusete Magalhães, julgado em 27/9/2022) (Info Especial 8). Por tal razão, considerando que os cálculos realizados pela COJUN estão em estrita observância ao título executivo, de rigor a sua homologação.
Por todo o exposto, HOMOLOGO os cálculos da COJUN do evento 28, a saber, o valor de R$ 2.447,45 (dois mil quatrocentos e quarenta e sete reais e quarenta e cinco centavos), relativo ao crédito principal, atualizado até janeiro de 2025.
Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, e à Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, que disciplina o processamento dos precatórios e requisições de pequeno valor no âmbito do TJTO, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais as seguintes providências: 1) INTIME-SE o ente devedor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a existência ou não de retenções tributárias aplicáveis ao caso, bem como o percentual dos descontos devidos, nos termos do artigo 6º, § 9º, da Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, (art. 774, inciso IV, do CPC); 2) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) indicar seus dados bancários, a fim de que os valores depositados possam ser transferidos; b) se for o caso, apresentar cópia da procuração com poderes especiais (receber e dar quitação) atualizada; 3) Em caso de renúncia expressa aos valores excedentes ao teto da RPV, acompanhada de procuração com poderes específicos para tanto, expeça-se a requisição de pagamento, nos termos do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, independentemente de nova conclusão, considerando, para tanto, o limite de 10 (dez) salários mínimos vigentes na data da expedição da requisição, nos moldes da Resolução CNJ nº 303/2019, alterada pela Resolução nº 438 de 28/10/2021; 4) Expedida a RPV, intime-se o ente devedor para, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, efetuar o pagamento, mediante depósito do valor em conta judicial vinculada aos autos, devendo juntar o comprovante respectivo, sob pena de imediato sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, nos termos do § 1º do artigo 13 da Lei 12.153/2009; 5) Após o pagamento da RPV, voltem-me os autos conclusos para julgamento e expedição do alvará judicial. 6) No caso de PRECATÓRIO, expeça-se a requisição em conformidade com a Portaria n. 2673, de 18 de setembro de 2024, e, em seguida, intimem-se as partes para ciência e, conclusos para suspensão dos autos até a comunicação do pagamento. 7) Havendo pedido de destacamento dos honorários contratuais, devidamente instruído com documentos comprobatórios da relação contratual e a indicação do percentual convencionado, expeça-se o necessário.
Ciência às partes. Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
12/06/2025 18:02
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> CPECENTRALJEC
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12/06/2025 18:02
Conta Atualizada
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12/06/2025 13:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/06/2025 11:42
Remessa Interna - Outros Motivos - CPECENTRALJEC -> COJUN
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12/06/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 11:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2025 11:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/06/2025 19:28
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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15/05/2025 13:13
Conclusão para decisão
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12/05/2025 12:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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22/04/2025 12:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/04/2025 19:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/03/2025 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/03/2025 14:29
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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17/03/2025 22:42
Despacho - Mero expediente
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05/03/2025 13:28
Conclusão para despacho
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28/02/2025 15:14
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOPAL5JE
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27/02/2025 20:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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11/02/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 17:05
Trânsito em Julgado
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31/01/2025 14:14
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TO4.05NJE
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31/01/2025 14:12
Realizado Cálculo de Liquidação
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10/01/2025 08:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/12/2024 17:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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16/12/2024 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/12/2024 15:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/12/2024 14:52
Remessa Interna - Em Diligência - TO4.05NJE -> COJUN
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13/12/2024 18:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/12/2024 18:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/12/2024 18:52
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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09/12/2024 16:38
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
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06/12/2024 15:26
Conclusão para julgamento
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06/12/2024 13:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/12/2024 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/12/2024 18:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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05/12/2024 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/11/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 18:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/11/2024 12:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/11/2024 09:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/10/2024 11:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/09/2024 22:21
Despacho - Determinação de Citação
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11/09/2024 15:52
Conclusão para despacho
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11/09/2024 15:51
Processo Corretamente Autuado
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11/09/2024 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
RELVOTOACORDAO • Arquivo
VOTO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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