TJTO - 0001743-27.2024.8.27.2734
1ª instância - Juizo Unico - Peixe
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
09/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
08/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001743-27.2024.8.27.2734/TO AUTOR: DULCIRENE HENRIQUE DE SANTANAADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): JOAO LUCAS BORGES ARAUJO (OAB TO012090) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em sua última manifestação, a parte requerida pugnou pela concessão de novo prazo para juntada de documentação referente ao período de exercício do servidor.
Vieram conclusos.
Decido.
De acordo com o artigo 223 do Código de Processo Civil: Art. 223.
Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa. § 1º Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário. § 2º Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar.
Considerando que foi concedido ao requerido o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para a juntada da documentação pertinente, e que este prazo foi devidamente cumprido, não cabe a concessão de novo prazo, especialmente porquanto ausente qualquer justificativa ou causa que demonstre a impossibilidade de cumprimento da diligência anteriormente determinada.
Em que pese tratar-se de ente público, não se mostra devida a concessão de nova oportunidade para a prática de ato precluso, conforme inteligência do art. 223 do CPC.
Operada a preclusão, anuncio o julgamento antecipado da lide, conforme dispõe o artigo 355, I, do CPC.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo, retornem conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
Peixe/TO, 04 de julho de 2025. -
07/07/2025 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 21:40
Decisão - Outras Decisões
-
09/06/2025 13:42
Conclusão para despacho
-
05/06/2025 10:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
30/04/2025 15:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
-
23/04/2025 17:19
Protocolizada Petição
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
10/04/2025 18:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/04/2025 18:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/04/2025 16:04
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
31/03/2025 15:22
Conclusão para decisão
-
28/03/2025 14:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
26/02/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 09:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
03/02/2025 11:19
Protocolizada Petição
-
17/12/2024 11:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
-
13/12/2024 15:44
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 13
-
29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
19/11/2024 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/11/2024 13:24
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13
-
19/11/2024 13:24
Expedido Mandado - TOPEICEMAN
-
18/11/2024 14:56
Decisão - Recebimento - Emenda a inicial
-
13/11/2024 18:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
12/11/2024 12:38
Conclusão para decisão
-
12/11/2024 09:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
30/10/2024 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/10/2024 19:12
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
-
28/10/2024 12:44
Conclusão para decisão
-
25/10/2024 18:12
Processo Corretamente Autuado
-
24/10/2024 17:39
Juntada - Guia Gerada - Taxas - DULCIRENE HENRIQUE DE SANTANA - Guia 5589211 - R$ 190,86
-
24/10/2024 17:38
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - DULCIRENE HENRIQUE DE SANTANA - Guia 5589210 - R$ 291,29
-
24/10/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011531-52.2024.8.27.2706
Regiane Maria de Sousa
Fidc Multisegmentos Npl Ipanema Vi Respo...
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/06/2024 15:28
Processo nº 0000726-19.2025.8.27.2734
Adonias Alves Lima
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/05/2025 14:54
Processo nº 0038756-75.2024.8.27.2729
Allen Kardec Feitosa Oliveira
Augusto de Rezende Campos
Advogado: Allen Kardec Feitosa Oliveira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/09/2024 13:35
Processo nº 0001791-22.2025.8.27.2743
Getulio Dias da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tereza Cristina Guimaraes de Oliveira Am...
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/07/2025 10:47
Processo nº 0038756-75.2024.8.27.2729
Allen Kardec Feitosa Oliveira
Reitor - Unitins - Unitins Fundacao Univ...
Advogado: Allen Kardec Feitosa Oliveira
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/05/2025 13:58