TJTO - 0013819-36.2025.8.27.2706
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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11/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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11/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0013819-36.2025.8.27.2706/TO EXEQUENTE: DIORGENES EVANDRO BANDEIRAADVOGADO(A): JOAO JOSE DUTRA NETO (OAB TO005109) SENTENÇA Vistos e etc.
DIORGENES EVANDRO BANDEIRA, CPF: *09.***.*88-00 ingressou com Ação em desfavor de LOCAN - LOCACAO DE MAQUINAS E VEICULOS LTDA, CNPJ: 17.***.***/0001-60.
O autor requereu a desistência da presente ação (Evento de nº 10). É o relatório.
Nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil deve o juiz extinguir o feito, sem resolução do mérito, quando homologar a desistência formulada pela parte autora.
Ante ao exposto, homologo a desistência e julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, com base no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários face ao disposto no art. 55 da lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se nos termos do art. 1.006 do Código de Processo Civil e arquive-se independente de nova decisão.
Araguaína, Estado do Tocantins.
CIRLENE MARIA DE ASSIS SANTOS OLIVEIRAJuíza de Direito em substituição -
10/07/2025 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/07/2025 18:02
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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08/07/2025 13:12
Conclusão para julgamento
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08/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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07/07/2025 14:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/07/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/07/2025 14:53
Despacho - Mero expediente
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02/07/2025 14:31
Conclusão para despacho
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02/07/2025 14:31
Processo Corretamente Autuado
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02/07/2025 10:23
Protocolizada Petição
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02/07/2025 10:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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