TJTO - 0003218-72.2020.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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10/07/2025 09:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 145
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10/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 145
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09/07/2025 17:10
Juntada - Informações
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09/07/2025 16:50
Juntada - Informações
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09/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 145
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0003218-72.2020.8.27.2729/TO REQUERENTE: SILVIA CARVALHO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156)ADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232)ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA relativo ao pagamento dos honorários de sucumbência.
A parte executada peticionou nos autos alegando a impossibilidade de condenação ao pagamento de honorários de sucumbência no caso de rejeição da impugnação.
Alternativamente, requer o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC.
Instado a manifestar, o ESTADO DO TOCANTINS informou a possibilidade de parcelamento nos termos da Portaria nº 02, do Conselho de Procuradores realizado diretamente com a APROETO através do e-mail [email protected].
Discorreu sobre a impossibilidade de aplicação do art. 916 do CPC. É o breve relato. DECIDO.
Ao contrário do apontado pelo impugnante, o agravo de instrumento interposto contra a decisão que rejeitou a impugnação foi conhecido e provido, acolhendo os argumentos apresentados na impugnação para reconhecer a ilegitimidade ad causam da parte exequente (ora executada), e consequente extinção da demanda com a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência.
O acórdão transitou em julgado, não cabendo, nesta fase processual, a rediscussão da condenação ao pagamento dos honorários, sob pena de ofensa à coisa julgada.
A respeito do parcelamento do débito, o §7º do artigo 916 do Código de Processo Civil veda expressamente o parcelamento da dívida em cumprimento de sentença, o que é o caso dos autos.
Ademais, in casu, não houve concordância com o parcelamento por parte do credor, o que impossibilita a aplicação do princípio da cooperação processual.
Por fim, ressalto que nos termos do § 2.º, do artigo 916, o executado deveria ter realizado o depósito das parcelas vincendas até a apreciação do requerimento, o que não fez.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada nos autos.
Observado o não pagamento voluntário da dívida, ACRESÇO à condenação, multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o montante sentenciado e honorários sucumbenciais da fase executiva no importe também de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (CPC, art. 523, § 1º).
Não vislumbro motivos para designação de audiência de conciliação, uma vez que a exequente informou que o parcelamento poderá ser realizado através do e-mail [email protected].
Assim, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para entrar em contato com a exequente no e-mail acima mencionado e formalizar o acordo.
Decorrido o prazo, sem comprovação da quitação ou parcelamento do débito, DETERMINO o seguinte: 1.
Intime-se a parte exequente para apresentar os cálculos atualizados do débito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis; 2.
Com os cálculos, providencie a escrivania, via SISBAJUD, busca de numerários em contas bancárias da parte executada, conforme requerido pela parte exequente (art. 854 do CPC); 3.
Havendo penhora excessiva, nas 24h (vinte e quarto horas) subsequentes, providencie a escrivania a liberação dos valores excedentes; 4. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou na ausência, pessoalmente, via carta, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias; 5. Infrutífera a ordem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, sob pena de suspensão provisória do processo por 1 (um) ano, fruição do prazo prescricional e demais consequências legais (art. 921, III c/c 313, § 4º, c/c 771, todos do CPC).
Intime-se. Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema. -
08/07/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 17:38
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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03/07/2025 16:55
Conclusão para despacho
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30/06/2025 13:55
Protocolizada Petição
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27/06/2025 15:46
Juntada - Informações
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05/06/2025 14:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 137
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14/05/2025 17:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 136
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 136 e 137
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11/04/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 17:50
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Rejeição
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10/01/2025 12:36
Conclusão para despacho
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10/01/2025 09:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 129
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19/12/2024 20:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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13/11/2024 18:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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30/10/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 14:37
Despacho - Mero expediente
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11/09/2024 13:30
Conclusão para despacho
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10/09/2024 11:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 124
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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12/08/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 14:36
Despacho - Mero expediente
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13/06/2024 15:01
Conclusão para despacho
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13/06/2024 15:01
Processo Reativado
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13/06/2024 14:36
Protocolizada Petição
-
02/10/2023 17:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 111
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01/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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27/09/2023 10:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 110
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27/09/2023 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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21/09/2023 16:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 112
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21/09/2023 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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21/09/2023 16:35
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAL2FAZ
-
21/09/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 16:32
Lavrada Certidão
-
21/09/2023 16:32
Realizado cálculo de custas
-
12/09/2023 10:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 102
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12/09/2023 08:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 101
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11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 101 e 102
-
01/09/2023 15:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/09/2023 13:48
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL2FAZ -> COJUN
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01/09/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 13:47
Baixa Definitiva
-
01/09/2023 13:47
Trânsito em Julgado
-
03/08/2023 16:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
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17/07/2023 09:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
-
14/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 90 e 91
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04/07/2023 14:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
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04/07/2023 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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04/07/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 15:47
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL2FAZ Número: 00032187220208272729
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14/03/2023 13:50
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPAL2FAZ -> TJTO
-
09/03/2023 14:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
-
09/03/2023 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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27/02/2023 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
27/02/2023 11:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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27/02/2023 09:53
Protocolizada Petição
-
17/02/2023 17:16
Protocolizada Petição
-
14/02/2023 19:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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14/02/2023 13:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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02/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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31/01/2023 13:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
-
31/01/2023 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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23/01/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2023 16:12
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
19/10/2022 12:50
Conclusão para despacho
-
17/10/2022 19:57
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAL2FAZ
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17/10/2022 19:57
Realizado Cálculo de Liquidação
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17/11/2021 12:44
Lavrada Certidão
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09/08/2021 17:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/08/2021 16:59
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL2FAZ -> COJUN
-
09/08/2021 16:59
Despacho - Mero expediente
-
31/05/2021 17:53
Conclusão para despacho
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08/04/2021 07:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
-
18/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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08/03/2021 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2021 16:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
-
22/01/2021 10:38
Protocolizada Petição
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27/12/2020 19:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/01/2021
-
27/12/2020 16:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/01/2021
-
27/12/2020 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/01/2021
-
26/12/2020 22:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 17/01/2021
-
26/12/2020 05:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/01/2021
-
25/12/2020 21:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/01/2021
-
25/12/2020 10:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2021
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25/12/2020 01:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2021
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24/12/2020 19:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2021
-
24/12/2020 14:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2021
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23/12/2020 19:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 10/01/2021
-
23/12/2020 13:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 09/01/2021
-
22/12/2020 14:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2021
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21/12/2020 20:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2021
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04/12/2020 18:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/12/2020
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26/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
16/11/2020 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2020 16:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
-
16/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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06/10/2020 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2020 14:43
Decisão - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/10/2020 14:11
Conclusão para decisão
-
28/09/2020 19:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
-
24/09/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
14/09/2020 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2020 16:07
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/09/2020 16:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
-
01/09/2020 17:52
Protocolizada Petição
-
28/08/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
20/08/2020 18:00
Conclusão para decisão
-
18/08/2020 21:55
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de TOPAL5JEJ para TOPAL2FAZJ) - processo: 50020047820088272729
-
18/08/2020 21:55
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Cumprimento de sentença
-
18/08/2020 21:55
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
18/08/2020 21:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/08/2020 14:48
Decisão - Declaração - Incompetência
-
18/07/2020 15:31
Redistribuído por sorteio - (TOPALJEFAZJ para TOPAL5JEJ)
-
08/05/2020 11:34
Conclusão para despacho
-
23/04/2020 17:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL2FAZJ para TOPALJEFAZJ)
-
23/04/2020 17:52
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
-
23/04/2020 17:52
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
23/04/2020 17:42
Decisão - Declaração - Incompetência
-
14/03/2020 11:06
Protocolizada Petição
-
13/03/2020 11:38
Protocolizada Petição
-
13/03/2020 11:38
Protocolizada Petição
-
13/03/2020 11:38
Protocolizada Petição
-
13/03/2020 11:38
Protocolizada Petição
-
19/02/2020 10:08
Conclusão para despacho
-
18/02/2020 10:54
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 4, 6 e 8
-
18/02/2020 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
18/02/2020 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
18/02/2020 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
17/02/2020 20:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/02/2020 20:57
Despacho - Mero expediente
-
17/02/2020 20:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/02/2020 20:57
Despacho - Mero expediente
-
17/02/2020 20:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/02/2020 20:57
Despacho - Mero expediente
-
31/01/2020 08:41
Conclusão para despacho
-
21/01/2020 11:08
Distribuído por dependência - Número: 50020047820088272729
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2020
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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