TJTO - 0015227-32.2021.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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15/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 0015227-32.2021.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0015227-32.2021.8.27.2729/TO RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPEAPELADO: EXPRESSO MIRACEMA LTDA. (AUTOR)ADVOGADO(A): SANDALO BUENO DO NASCIMENTO FILHO (OAB DF028362)ADVOGADO(A): SANDALO BUENO DO NASCIMENTO (OAB TO06375A)ADVOGADO(A): JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS JÚNIOR (OAB TO00198B) EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO AO REEXAME NECESSÁRIO.
CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL E INTEGRAÇÃO DO ACÓRDÃO QUANTO À APLICAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve sentença favorável à concessionária, reconhecendo o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão dos serviços de transporte urbano no Município de Palmas, em razão da pandemia de Covid-19. 2.
A parte embargante apontou omissão quanto ao reexame necessário, contradição no percentual de honorários advocatícios e omissão sobre a forma de aplicação dos percentuais escalonados previstos no art. 85, § 3º, do CPC.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
Há três questões em discussão: (i) saber se é cabível o reexame necessário diante do valor da condenação; (ii) saber se existe contradição no percentual de honorários sucumbenciais fixados; e (iii) saber se houve omissão na definição da forma de aplicação dos percentuais escalonados, considerando eventual incidência da quarta faixa legal.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
A apelação interposta pelo Município supre a exigência do reexame necessário, nos termos do art. 496, § 1º, do CPC. 5.
O acórdão incorreu em erro material ao indicar simultaneamente os percentuais de “2%” e “doze por cento” como majoração dos honorários, sendo correta a fixação de 2% (dois por cento). 6.
A omissão quanto à técnica de aplicação da majoração recursal dos honorários foi reconhecida.
A majoração de 2% deve observar as faixas do § 3º do art. 85 do CPC, elevando proporcionalmente os percentuais escalonados fixados na sentença.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos de declaração conhecidos e parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos, exclusivamente para sanar omissões e erro material no acórdão.
Tese de julgamento: “1.
A interposição de apelação voluntária pela Fazenda Pública afasta a necessidade de reexame necessário, nos termos do art. 496, § 1º, do CPC. 2.
Em caso de contradição entre valores numéricos e por extenso, deve prevalecer o percentual compatível com os fundamentos e limites legais da decisão. 3.
A majoração recursal dos honorários sucumbenciais deve observar o escalonamento previsto no art. 85, § 3º, do CPC, com distribuição proporcional do acréscimo fixado.” ACÓRDÃO A Egrégia 3ª Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER e ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos por Expresso Miracema Ltda., a fim de sanar a omissão quanto ao reexame necessário e aos critérios de majoração dos honorários sucumbenciais, bem como corrigir o erro material quanto ao percentual fixado, nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausência justificada da Desembargadora Angela Issa Haonat, sendo convocada a Desembargadora Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa, votante.
Palmas, 02 de julho de 2025. -
14/07/2025 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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14/07/2025 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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14/07/2025 15:53
Remessa Interna com Acórdão - SGB10 -> CCI01
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14/07/2025 15:53
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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07/07/2025 14:15
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB10
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07/07/2025 14:13
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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04/07/2025 15:59
Juntada - Documento - Voto
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30/06/2025 14:26
Juntada - Documento - Certidão
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20/06/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 20/06/2025<br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b>
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18/06/2025 18:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/06/2025
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18/06/2025 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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18/06/2025 18:24
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 207
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18/06/2025 17:54
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB10 -> CCI01
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18/06/2025 17:54
Juntada - Documento - Relatório
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21/03/2025 18:24
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 34
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21/03/2025 13:04
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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20/03/2025 19:19
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 43
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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19/02/2025 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/02/2025 17:35
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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19/02/2025 17:34
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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12/02/2025 01:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
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10/02/2025 21:30
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 33
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07/02/2025 15:47
Encaminhamento Processual - SGB08 -> SGB10
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06/02/2025 10:58
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> DISTR
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06/02/2025 10:53
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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22/01/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 15:29
Remessa Interna com Acórdão - SGB08 -> CCI01
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20/01/2025 15:29
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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17/01/2025 13:54
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB08
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13/01/2025 17:18
Remessa Interna para fins administrativos - SGB09 -> CCI01
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19/12/2024 17:10
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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10/12/2024 14:14
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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06/12/2024 13:41
Deliberado em Sessão - Adiado
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02/12/2024 12:29
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Presencial
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29/11/2024 13:50
Remessa Interna com Vista - CCI01 -> SGB09
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29/11/2024 13:50
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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27/11/2024 19:16
Juntada - Documento - Voto
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18/11/2024 14:24
Juntada - Documento - Certidão
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12/11/2024 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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12/11/2024 15:43
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>27/11/2024 14:00</b><br>Sequencial: 433
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07/11/2024 14:15
Retirado de pauta
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29/10/2024 18:55
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> CCI01
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29/10/2024 18:55
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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22/10/2024 16:47
Juntada - Documento - Certidão
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18/10/2024 15:26
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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16/10/2024 19:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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16/10/2024 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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16/10/2024 14:33
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/10/2024 00:00 a 06/11/2024 14:00</b><br>Sequencial: 154
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08/10/2024 15:07
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB08 -> CCI01
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08/10/2024 15:06
Juntada - Documento - Relatório
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19/09/2024 17:35
Remessa Interna - CCI01 -> SGB08
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19/09/2024 17:35
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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19/09/2024 14:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
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19/09/2024 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/09/2024 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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11/09/2024 16:19
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> CCI01
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11/09/2024 16:19
Despacho - Mero Expediente
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03/09/2024 18:22
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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