TJTO - 0000818-86.2022.8.27.2706
1ª instância - 2ª Vara Civel - Araguaina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
-
18/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000818-86.2022.8.27.2706/TO RÉU: CLUBE DE BENEFICIOS DO BRASIL ATO ORDINATÓRIO Fica(m) a(s) parte(s) requerida(s) sem patrono nos autos INTIMADA(S) do teor da Sentença proferida nos autos (evento 75), cuja parte dispositiva segue transcrita: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos inaugurais, para DECLARAR a inexistência da relação jurídica referente ao débito descrito na exordial (CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL), e CONDENAR os requeridos solidariamente a: RESTITUIR, em dobro, os descontos efetuados na conta bancária/benefício da parte autora, comprovados por meio de documentos juntados durante a instrução processual, referente ao débito em questão, devidamente corrigidos monetariamente pelo IPCA desde a data do efetivo prejuízo (data dos descontos de cada parcela - Súmula 43 STJ) e acrescido de juros moratórios, que incidirão a partir da citação, observando-se a taxa SELIC, devendo ser deduzido do cálculo dos juros moratórios o índice de atualização monetária (IPCA), conforme arts. 389 e 406, § 1º do Código Civil, respeitado o limite prescricional de 05 (cinco) anos.
PAGAR, a título de danos morais, o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir da data desta Sentença (Súmula 362/STJ) e acrescidos de juros moratórios a partir do evento danoso (data da suposta contratação ? Súmula 54 do STJ), observando-se a taxa SELIC, devendo ser deduzido do cálculo dos juros moratórios o índice de atualização monetária (IPCA), conforme arts. 389 e 406, § 1º do Código Civil.
CONDENO os requeridos ao pagamento das custas, despesas processuais e em honorários advocatícios, que ARBITRO em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 85, § 8º do CPC.
RESOLVO O MÉRITO DA LIDE, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Na eventualidade de não serem interpostos recursos voluntários no prazo legal, certifique-se a data do trânsito em julgado, e arquive-se com as formalidades de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Documento eletrônico assinado por WANESSA LORENA MARTINS DE SOUSA MOTTA, Juíza de Direito." -
17/07/2025 15:51
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025
-
17/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação - Publicação no Diário Eletrônico
-
17/07/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 15:42
Alterada a parte - Situação da parte CLUBE DE BENEFICIOS DO BRASIL - REVEL
-
15/07/2025 13:51
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
14/07/2025 17:22
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
02/06/2025 15:42
Conclusão para decisão
-
02/06/2025 15:40
Processo Reativado
-
30/05/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
29/05/2025 21:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66, 67 e 68
-
28/04/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 14:13
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOARA2ECIV Número: 00008188620228272706/TJTO
-
05/04/2024 16:18
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - CPENORTECI -> TJTO
-
04/04/2024 17:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
-
02/04/2024 15:25
Despacho - Mero expediente
-
10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
07/03/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
-
06/03/2024 21:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
-
29/02/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 08:50
Protocolizada Petição
-
23/02/2024 17:00
Protocolizada Petição
-
22/02/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5399092, Subguia 5987 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 50,00
-
19/02/2024 13:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5399092, Subguia 5377744
-
19/02/2024 13:12
Juntada - Guia Gerada - Apelação - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 5399092 - R$ 50,00
-
11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
01/02/2024 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
01/02/2024 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
01/02/2024 17:58
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
01/02/2024 16:47
Conclusão para julgamento
-
30/11/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
-
20/11/2023 11:17
Protocolizada Petição
-
06/11/2023 17:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
-
06/11/2023 14:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2023
-
02/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
23/10/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
-
09/06/2023 12:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
-
05/06/2023 16:07
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 37
-
18/05/2023 12:41
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
18/05/2023 12:39
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte CLUBE BRADESCO DE SEGUROS - EXCLUÍDA
-
09/03/2023 20:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
-
14/02/2023 20:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
-
14/02/2023 14:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
-
11/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
01/02/2023 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
-
03/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
03/10/2022 18:06
Protocolizada Petição
-
23/09/2022 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2022 14:58
Decisão - Outras Decisões
-
28/06/2022 14:27
Conclusão para julgamento
-
28/06/2022 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
-
24/06/2022 11:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
17/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
14/06/2022 12:01
Protocolizada Petição
-
07/06/2022 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2022 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2022 14:58
Lavrada Certidão
-
07/06/2022 11:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
-
20/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
10/05/2022 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
-
11/04/2022 17:41
Protocolizada Petição
-
21/03/2022 13:31
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
-
21/03/2022 13:30
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2022 00:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
25/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
15/02/2022 17:07
Expedido Carta pelo Correio - Citação
-
15/02/2022 17:07
Expedido Carta pelo Correio
-
15/02/2022 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2022 13:56
Decisão - Outras Decisões
-
19/01/2022 14:20
Conclusão para despacho
-
19/01/2022 14:20
Processo Corretamente Autuado
-
18/01/2022 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013220-34.2024.8.27.2706
Juliana Ferreira da Silva
Gesivaldo Vitorino Lopes
Advogado: Gilson Marinho de Paula
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/06/2024 18:03
Processo nº 0006372-25.2025.8.27.2729
Awdson Fabricio de Araujo Albuquerque
Estado do Tocantins
Advogado: Maria Paula Dantas Carpejani
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/06/2025 16:50
Processo nº 0029806-77.2024.8.27.2729
Anisio Neris Silva
Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Francisco de Assis Lelis de Moura Junior
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/05/2025 17:46
Processo nº 0005525-52.2021.8.27.2700
Edson Dias de Araujo
Municipio de Porto Nacional-To
Advogado: Edson Dias de Araujo
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/05/2024 17:01
Processo nº 0000635-02.2025.8.27.2742
Dourimar Campelo Marques
Capital Consig Sociedade de Credito Dire...
Advogado: Antonio Filho Bezerra da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/06/2025 13:31