TJTO - 0000576-48.2024.8.27.2742
1ª instância - Juizo Unico - Xambioa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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16/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000576-48.2024.8.27.2742/TO AUTOR: REGINALDO DE JESUSADVOGADO(A): IVANA GABRIELA CARVALHO FERNANDES BERALDO (OAB TO006905)ADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDES BERALDO CARVALHO (OAB TO005135)RÉU: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): PEDRO THAUMATURGO SORIANO DE MELLO FILHO (OAB PA014665)ADVOGADO(A): HAMILTON DE PAULA BERNARDO (OAB TO02622A) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem motivadamente as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência com os fatos a serem demonstrados, ou, do contrário, requererem o julgamento antecipado da lide.
No mesmo prazo, sob pena de preclusão, deverão: arrolar testemunhas (se for o caso), qualificando-as; indicar as pessoas a serem ouvidas em depoimento pessoal (se for o caso), especificando, se pessoa jurídica, o nome e cargo do representante; se desejarem prova pericial, deverão especificar o tipo de perícia (art. 420 do CPC).
Desde logo, advirto que requerimentos genéricos e desfundamentados serão indeferidos.
Havendo requerimento de provas, venham conclusos para o localizador CLS.
Caso as partes silenciarem ou ambas requeiram o julgamento antecipado da lide, venham conclusos para o localizador CLS SENTENÇA.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Xambioá - TO, data certificada pela assinatura eletrônica. -
15/07/2025 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2025 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/07/2025 16:26
Despacho - Mero expediente
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08/04/2025 13:21
Conclusão para despacho
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08/04/2025 00:26
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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01/04/2025 12:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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21/03/2025 00:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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18/03/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 17:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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25/02/2025 20:42
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/02/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 18:23
Protocolizada Petição
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08/01/2025 10:56
Protocolizada Petição
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18/12/2024 16:56
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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14/12/2024 01:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 17
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10/12/2024 16:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/11/2024 21:57
Despacho - Determinação de Citação
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02/10/2024 15:15
Conclusão para decisão
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02/10/2024 15:14
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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02/10/2024 15:14
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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23/09/2024 13:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/09/2024 20:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/08/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 16:22
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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02/07/2024 16:56
Conclusão para decisão
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24/06/2024 12:01
Despacho - Mero expediente
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24/06/2024 12:01
Processo Corretamente Autuado
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24/06/2024 10:00
Protocolizada Petição
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24/06/2024 09:59
Juntada - Guia Gerada - Taxas - REGINALDO DE JESUS - Guia 5499185 - R$ 110,77
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24/06/2024 09:59
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - REGINALDO DE JESUS - Guia 5499184 - R$ 171,16
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24/06/2024 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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