TJTO - 0005378-66.2025.8.27.2706
1ª instância - 2ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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01/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0005378-66.2025.8.27.2706/TO AUTOR: JOZIVAM LOPES CARNEIROADVOGADO(A): HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO (OAB TO004568)RÉU: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS PREVIDÊNCIA PRIVADAADVOGADO(A): NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777) DESPACHO/DECISÃO RECEBO a inicial.
DESIGNO audiência de conciliação, conforme pauta disponível, a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) desta Comarca no ato, o conciliador ou mediador deverá observar o disposto no Código de Processo Civil, bem como as disposições da Lei de Organização Judiciária, inclusive, com o poder de designação de mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 02 (dois) meses da data da realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes (CPC, art. 334, §§ 1º e 2º).
INTIME-SE a parte autora na pessoa de seu advogado. CITE-SE a parte requerida nos termos da inicial e observando todos os meios legais, com pelo menos 20 (vinte) dias úteis de antecedência, para comparecimento à audiência e ciência dos termos da exordial; bem como para, querendo, responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da realização da audiência, ciente que não contestada, se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (NCPC, arts. 334, 335, I, e 344 c/c 341).
As partes ficam cientes de que a audiência designada nos presentes autos será realizada por meio de videoconferência, cabendo ressaltar, que será utilizada a plataforma digital Google Meet, sendo que a sala virtual de audiências poderá ser acessada por meio do link que será disponibilizado um dia antes da referida Audiência.
A criação da sala virtual da videoconferência e demais atos para sua realização, será de responsabilidade do servidor do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) ou do conciliador credenciado pelo NUPEMEC que irá presidir a referida audiência (§ 8º, art. 5º, da referida Portaria).
No dia e hora aprazados o servidor designado ingressará na sala de reunião virtual e certificará no termo de audiência remota e em sua gravação audiovisual o ingresso ou a ausência das partes, de seus procuradores, do Membro do Ministério Público, do Defensor Público e das testemunhas, conforme o caso (art. 8º, da referida Portaria).
As partes e os terceiros interessados informarão, por ocasião da primeira intervenção nos autos, endereços de e-mail, número de telefone, redes sociais, etc para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo, sob pena de presumirem-se válidas as intimações digitais dirigidas aos meios eletrônicos de comunicação informados nos autos pelas partes e terceiros, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo. (§ 2º, art. 5º, da referida Portaria).
O advogado deverá cuidar de acessar a audiência juntamente com seu cliente, para facilitar os trabalhos. Poderá, ainda, requerer a disponibilização de uma sala no Fórum de Araguaína-TO para comparecimento pessoal da parte, devendo tal requerimento ser feito com antecedência mínima de 05 dias, para as providencias necessárias do juízo (art. 8º, §1º, da referida Portaria).
CIENTIFIQUEM-SE as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença (NCPC, art. 334, § 11).
As partes ficam desde logo advertidas da necessidade de evitar o uso de prints ou outro recurso inacessível para pessoas com deficiência visual, caso contrário este juízo solicitará nova juntada da peça, nos termos da Recomendação nº. 1/2023/CGJUS/ASJCGJUS.
Intimem-se. Cumpra-se. -
31/07/2025 13:39
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOARACEJUSC
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31/07/2025 13:38
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
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31/07/2025 13:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2025 13:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 13:36
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - Local 2ª CÍVEL ARAGUAÍNA CPENORTECI -CEJUSC - 09/10/2025 15:00
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29/07/2025 19:42
Decisão - Outras Decisões
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29/07/2025 14:13
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00065436920258272700/TJTO
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24/07/2025 04:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5675895, Subguia 115227 - Boleto pago (1/6) Pago - R$ 223,87
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24/07/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5675894, Subguia 114841 - Boleto pago (1/6) Pago - R$ 208,55
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22/07/2025 14:17
Conclusão para decisão
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22/07/2025 12:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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22/07/2025 11:50
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5675895, Subguia 5527198
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22/07/2025 11:48
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5675894, Subguia 5527191
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16/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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15/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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15/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0005378-66.2025.8.27.2706/TO AUTOR: JOZIVAM LOPES CARNEIROADVOGADO(A): HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO (OAB TO004568) ATO ORDINATÓRIO No cumprimento da decisão de evento 27 e certidão de evento 30 (COJUN), certifico que hablitado o parcelamento das custas e taxas, intimando-se o autor para, gerando-se os boletos, " efetue o pagamento das custas e taxas, consoante o cálculo judicial da COJUN, bem como juntar os respectivos DAJ"s, sob pena de cancelamento na distribuição (CPC, art. 290)." -
14/07/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 14:30
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
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10/07/2025 14:29
Lavrada Certidão
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10/07/2025 13:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/07/2025 12:26
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN
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09/07/2025 11:26
Despacho - Mero expediente
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03/07/2025 16:17
Conclusão para decisão
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01/07/2025 08:34
Protocolizada Petição
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21/05/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 19, 20, 21 e 22
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20, 21 e 22
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09/05/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 16:36
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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29/04/2025 12:48
Conclusão para decisão
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28/04/2025 14:38
Protocolizada Petição
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24/04/2025 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 13 Número: 00065436920258272700/TJTO
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/03/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 08:58
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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12/03/2025 16:31
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JOZIVAM LOPES CARNEIRO - Guia 5675895 - R$ 1.343,32
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12/03/2025 16:31
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JOZIVAM LOPES CARNEIRO - Guia 5675894 - R$ 1.205,55
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12/03/2025 13:30
Conclusão para despacho
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11/03/2025 17:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/02/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 15:25
Processo Corretamente Autuado
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26/02/2025 15:20
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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26/02/2025 10:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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