TJTO - 0017559-74.2018.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Prudente
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0017559-74.2018.8.27.2729/TOREQUERENTE: JOSE IRAMAR FERREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): PRISCILA COSTA MARTINS DE LIMA E SILVA (OAB TO004413)REQUERENTE: VANDERLENE PEREIRA XAVIERADVOGADO(A): PRISCILA COSTA MARTINS DE LIMA E SILVA (OAB TO004413)REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRALADVOGADO(A): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB PE016983)REQUERIDO: UNIMED PALMAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICOADVOGADO(A): GABRIELLA ARAUJO BARROS (OAB TO008292)ADVOGADO(A): BIANCA VANESSA RAUBER (OAB TO010711)ADVOGADO(A): HELLEN MAYANA GOMES REIS (OAB TO011594)ADVOGADO(A): ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB TO012950)ADVOGADO(A): LARISSA SOARES BORGES COELHO (OAB TO005170)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento nos art. 513, 924, II e 925, todos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o cumprimento de sentença, com resolução de mérito.
Desde que cumpridos os requisitos do capítulo 2.1 da fundamentação, EXPEÇA-SE alvará eletrônico em favor da parte exequente, VANDERLENE PEREIRA XAVIER, e/ou seu(ua) advogado(a), PRISCILA COSTA MARTINS DE LIMA E SILVA, para levantamento de R$ 61.301,41 (sessenta e um mil trezentos e um reais e quarenta e um centavos), depositados em juízo no evento 245, COMP3, e seus consectários legais (art. 629, CC e Súmula 179, STJ). -
03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0017559-74.2018.8.27.2729/TO REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRALADVOGADO(A): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB PE016983)REQUERIDO: UNIMED PALMAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICOADVOGADO(A): GABRIELLA ARAUJO BARROS (OAB TO008292)ADVOGADO(A): BIANCA VANESSA RAUBER (OAB TO010711)ADVOGADO(A): HELLEN MAYANA GOMES REIS (OAB TO011594)ADVOGADO(A): ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB TO012950)ADVOGADO(A): LARISSA SOARES BORGES COELHO (OAB TO005170) DESPACHO/DECISÃO 1. RECEBO o pedido de CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA DE PAGAR QUANTIA CERTA, uma vez que se encontra instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e contém os requisitos do artigo 524 do CPC, devendo-se EVOLUIR a classe processual para cumprimento de sentença, caso ainda não efetivada. 2.
INTIME-SE a parte devedora para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor do débito, conforme demonstrativo discriminado e atualizado do crédito apresentado pela parte exequente, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) também sobre o valor do débito (artigo 523, § 1º, CPC), esclarecendo-se que, efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, CPC). 3. A intimação deverá ocorrer da seguinte forma (§§ 2º e 4º do art. 513, do CPC): a) na pessoa do advogado da parte credora, se habilitado no sistema e-Proc; b) por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, a ser enviada para o último endereço informado pelo devedor ou, na ausência de alteração do logradouro no curso do processo, para o mesmo endereço em que efetivamente citado; c) por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; d) por edital, quando, citado por edital na fase de conhecimento e tiver sido revel; e e) por carta com aviso de recebimento se o pedido de cumprimento de sentença tiver sido apresentado há mais de um ano do trânsito em julgado da sentença/acórdão. 4. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário no prazo acima, INTIME-SE a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito devendo incluir a multa e honorários previstos no artigo 523, § 1º, CPC, sob pena de utilização do último valor informado nos autos.
Prazo: 15 dias. 5. Apresentada a planilha acima ou transcorrido o prazo sem sua apresentação (caso em que será considerado o último valor informado nos autos), EXPEÇA-SE, desde logo, mandado de penhora e avaliação do(s) bem(s) indicado(s) na inicial, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º, CPC) ou, havendo requerimento, PROCEDA-SE À BUSCA DE BENS da parte devedora por meio dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário (Sisbajud, Renajud, Infojud, Srei, Cnib, CNSeg, Censec, CCS, Sniper, Infoseg, Sersaju, entre outros. 6.
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte Executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na qual poderá alegar as matérias enumeradas no artigo 525, § 1º, do CPC. 7. Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, CONCLUAM-SE os autos para análise de seu recebimento, eventual atribuição de efeito suspensivo ou rejeição liminar (art. 525, §§ 5º e 6º, CPC). 8. Se houver requerimento, DETERMINO À SECRETARIA que expeça: 8.1 A certidão do teor da decisão judicial para fim de protesto de que trata o artigo 517 do Código de Processo Civil; e 8.2 A certidão premonitória de que trata o artigo 828 do Código de Processo Civil, ficando a parte exequente ciente de que: a) no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas; b) formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, a parte exequente deve providenciar, no prazo de 10 (dez) dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados; c) será determinado o cancelamento das averbações, de ofício ou a requerimento, caso o exequente não o faça no prazo; d) presume-se em fraude à execução a alienação ou a oneração de bens efetuada após a averbação da referida certidão; e e)se promover averbação manifestamente indevida ou não cancelar as averbações nos termos do § 2º do artigo 828 do CPC, será condenada a indenizar a parte contrária, processando-se o incidente em autos apartados. 9. Diante da necessidade de otimizar a tramitação processual e com vistas à promoção da razoável duração do processo judicial, evidente garantia convencional, constitucional e legal, os autos somente serão admitidos à conclusão mediante certidão informativa de que a(s) decisão(ões) anterior(es) foi(ram) integralmente cumprida(s). -
20/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0017559-74.2018.8.27.2729/TO AUTOR: JOSE IRAMAR FERREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): PRISCILA COSTA MARTINS DE LIMA E SILVA (OAB TO004413)AUTOR: VANDERLENE PEREIRA XAVIERADVOGADO(A): PRISCILA COSTA MARTINS DE LIMA E SILVA (OAB TO004413)RÉU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRALADVOGADO(A): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB PE016983)RÉU: UNIMED PALMAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICOADVOGADO(A): GABRIELLA ARAUJO BARROS (OAB TO008292)ADVOGADO(A): BIANCA VANESSA RAUBER (OAB TO010711)ADVOGADO(A): HELLEN MAYANA GOMES REIS (OAB TO011594)ADVOGADO(A): ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB TO012950)ADVOGADO(A): LARISSA SOARES BORGES COELHO (OAB TO005170) ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório, nos termos do artigo 82, inciso XXVI e artigo 425, ambos do Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS, dou conhecimento às partes acerca do retorno dos autos da instância superior, bem como, INTIMAR as partes para requererem, no prazo de 15 (quinze) dias, o que entenderem de direito.
Palmas/TO, data registrada pelo sistema. -
29/05/2025 17:28
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOPAL3CIV
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29/05/2025 16:18
Trânsito em Julgado
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28/05/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 61
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27/05/2025 12:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 60 e 63
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12/05/2025 17:51
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 62
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06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60, 62 e 63
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02/05/2025 01:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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26/04/2025 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/04/2025 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/04/2025 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/04/2025 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/04/2025 19:03
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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25/04/2025 19:03
Decisão - Não-Admissão - Recurso Especial - Presidente ou Vice-Presidente
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23/04/2025 16:18
Remessa Interna - NUGEPAC -> SCPRE
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23/04/2025 16:18
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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23/04/2025 12:21
Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC
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22/04/2025 19:57
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 52 e 51
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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20/03/2025 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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20/03/2025 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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20/03/2025 13:50
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI02 -> SREC
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18/03/2025 15:01
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 41
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05/03/2025 15:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 42
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05/03/2025 11:29
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 40 e 43
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40, 42 e 43
-
21/02/2025 00:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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19/02/2025 11:08
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
14/02/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 16:45
Remessa Interna com Acórdão - SGB01 -> CCI02
-
06/02/2025 16:45
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
06/02/2025 08:13
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB01
-
06/02/2025 08:11
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - por unanimidade
-
05/02/2025 18:54
Juntada - Documento - Voto
-
04/02/2025 14:14
Juntada - Documento - Informações
-
31/01/2025 17:39
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Presencial
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29/01/2025 15:32
Deliberado em Sessão - Adiado
-
29/01/2025 15:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Deliberado em Sessão - Adiado - 22/01/2025 18:04:08)
-
22/01/2025 12:20
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 15
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20/01/2025 16:28
Juntada - Documento - Certidão
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09/01/2025 12:24
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Presencial
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/12/2024 15:20
Deliberado em Sessão - Adiado
-
17/12/2024 13:37
Juntada - Documento - Certidão
-
17/12/2024 12:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 14
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17/12/2024 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/12/2024 17:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 16 e 13
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16/12/2024 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/12/2024 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/12/2024 15:27
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Presencial
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12/12/2024 14:17
Deliberado em Sessão - Adiado
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11/12/2024 17:54
Ciência - Expedida/Certificada
-
11/12/2024 17:54
Ciência - Expedida/Certificada
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11/12/2024 17:54
Ciência - Expedida/Certificada
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11/12/2024 17:54
Ciência - Expedida/Certificada
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11/12/2024 17:43
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB01 -> CCI02
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11/12/2024 17:43
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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10/12/2024 10:51
Remessa Interna - CCI02 -> SGB01
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10/12/2024 10:51
Juntada - Petição - Requerimento da Parte
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09/12/2024 18:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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05/12/2024 16:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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03/12/2024 13:21
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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26/11/2024 12:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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26/11/2024 12:34
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/12/2024 14:00</b><br>Sequencial: 312
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25/11/2024 18:25
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB01 -> CCI02
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25/11/2024 18:25
Juntada - Documento - Relatório
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30/09/2024 16:16
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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