TJTO - 0007307-55.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 08:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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29/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0007307-55.2025.8.27.2700/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATAGRAVANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGO SUL 1ADVOGADO(A): KENNYA KELLI RANGEL OLIVEIRA (OAB TO008158) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA.
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DE BAIXA RENDA.
DEMONSTRAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.
DECISÃO REFORMADA. I - CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LAGO SUL 1 contra decisão do Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Palmas–TO, nos autos da ação de execução de título extrajudicial, que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, sob o fundamento de que os extratos e demonstrativos financeiros evidenciavam saldo suficiente para suportar as custas iniciais, mesmo diante da inadimplência de parte dos condôminos.
II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão da gratuidade da justiça a condomínio edilício vinculado ao Programa Minha Casa Minha Vida – Faixa 1, destinado a pessoas de baixíssima renda, quando demonstrada a hipossuficiência financeira.
III - RAZÕES DE DECIDIR 3.
O artigo 98 do CPC permite a concessão do benefício da justiça gratuita a pessoas jurídicas que comprovem insuficiência de recursos, entendimento também consagrado na Súmula 481 do STJ. 4.
No caso, restou comprovado que o condomínio é composto por moradores de baixa renda, possui alto índice de inadimplência, de cerca de 50% (cinquenta por cento) e enfrenta dificuldades financeiras decorrentes da necessidade de ajuizamento de múltiplas execuções para recuperação de créditos condominiais. 5.
A negativa da gratuidade pode inviabilizar a recuperação de créditos condominiais e comprometer a continuidade dos serviços prestados aos condôminos adimplentes. 6.
Os precedentes jurisprudenciais autorizam a concessão do benefício diante da comprovação da hipossuficiência por pessoa jurídica sem fins lucrativos.
IV - DISPOSITIVO 7.
Recurso provido.
Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso, a fim de conceder os benefícios da justiça gratuita em favor do Agravante.
Deixa-se de arbitrar honorários recursais, uma vez que são incabíveis na espécie, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 23 de julho de 2025. -
28/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 18:43
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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25/07/2025 18:43
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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25/07/2025 15:20
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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25/07/2025 15:15
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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24/07/2025 20:06
Juntada - Documento - Voto
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16/07/2025 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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16/07/2025 16:24
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 260
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14/07/2025 12:58
Juntada - Documento - Certidão
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11/07/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 11/07/2025<br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b>
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11/07/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 23 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0007307-55.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 260) RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONAT AGRAVANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGO SUL 1 ADVOGADO(A): KENNYA KELLI RANGEL OLIVEIRA (OAB TO008158) AGRAVADO: ITAIZA PIMENTEL DE ARAUJO INTERESSADO: JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO TOCANTINS - PALMAS Publique-se e Registre-se.Palmas, 10 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
10/07/2025 14:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
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07/07/2025 15:22
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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07/07/2025 15:22
Juntada - Documento - Relatório
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13/06/2025 13:02
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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12/06/2025 18:38
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/05/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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12/05/2025 18:58
Expedido Ofício - 1 carta
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12/05/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/05/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/05/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/05/2025 20:09
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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09/05/2025 20:09
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela - Monocrático
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08/05/2025 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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08/05/2025 19:01
Juntada - Guia Gerada - Agravo - CONDOMÍNIO LAGO SUL I - Guia 5389523 - R$ 160,00
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08/05/2025 19:01
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 10 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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