TJTO - 0000828-56.2025.8.27.2729
1ª instância - Juizado Especial da Inf Ncia e Juventude - Palmas
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64, 65
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22/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Infância e Juventude Nº 0000828-56.2025.8.27.2729/TO AUTOR: JOAO PAULO OLIVEIRA LEITEADVOGADO(A): KASSIO DE PAULA FERNANDES (OAB TO011975)ADVOGADO(A): GUSTAVO GOMES ESPERANDIO (OAB TO007121)AUTOR: JOSILENE CARVALHO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): KASSIO DE PAULA FERNANDES (OAB TO011975)ADVOGADO(A): GUSTAVO GOMES ESPERANDIO (OAB TO007121)AUTOR: VALDEVINO LEITE TEIXEIRA NETOADVOGADO(A): KASSIO DE PAULA FERNANDES (OAB TO011975)ADVOGADO(A): GUSTAVO GOMES ESPERANDIO (OAB TO007121) DESPACHO/DECISÃO Uma vez que este Juízo tomou ciência do acórdão no CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL Nº 0013426-03.2023.8.27.2700, oportunidade que pleno do Egrégio Tribunal do Estado do Tocantins no Incidente de Assunção de Competência de nº. 09 fixou a competência deste juízo para analisar e julgar ações cíveis de saúde envolvendo crianças ou adolescentes, independentemente da relação jurídica subjacente discutida, da situação de risco ou de vulnerabilidade social, sic: Tese de julgamento: “1.
Pelo princípio constitucional da proteção integral, compete absolutamente ao juízo do Juizado da Infância e Juventude do local da ação ou omissão, na razão da matéria, analisar e julgar ações cíveis de saúde envolvendo crianças ou adolescentes, independentemente da relação jurídica subjacente discutida, da situação de risco ou de vulnerabilidade social. 2.
O IAC nº 2 está superado e cancelado, enquanto o IAC nº 4 deve ser interpretado restritivamente, com exclusão das ações relativas a crianças e adolescentes.” Desse modo, necessário se faz o prosseguimento da demanda e conseguinte oferta da prestação jurisdicional em prazo razoável para a solução integral do mérito, DETERMINO: 1- Dispenso a realização de audiência de conciliação, nos termos do Artigo 334, § 4º, II, do CPC, pois, como é cediço, os procuradores dos entes públicos não possuem autorização para transigir. 2- CITE-SE o requerido - Estado do Tocantins/SERVIR, no prazo de 30 (trinta) dias, já em dobro. 3- Em seguida, intime-se a parte autora para apresentação de réplica no prazo de 15 dias. 4- Ultrapassado o prazo do item "3", nos termos dos artigos 6º, 357 e seus incisos, e 370, todos do Código de Processo Civil, determino que as partes sejam intimadas para manifestarem sobre: a) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, bem como as questões de direito relevantes para a futura decisão de mérito (CPC, art. 357, II e IV); b) especificar as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a diligência probatória pretendida e a questão de fato exposta na lide que se pretende atestar, demonstrando sua adequação e pertinência (CPC, art. 357, II); c) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o Juízo da necessidade de inversão do ônus (art. 357, inciso III, do CPC); As partes ficam cientes de que caso não optem pelo julgamento antecipado do mérito o feito será saneado nos termos do artigo 357 do CPC, após a especificação das provas. "...APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/CDEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS.
QUESTÕES CONTROVERSAS.
AUSÊNCIA DEOPORTUNIDADE PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO.SENTENÇA CASSADA. 1.
Em atenção ao Princípio da Cooperação, previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil, segundo o qual devem os sujeitos processuais buscar a solução efetiva do conflito e a garantia da qualidade da prestação jurisdicional, cabe ao juízo oportunizar a produção de provas requeridas pela parte quando pendente dúvida a respeito de fato controverso relevante para o resultado do julgamento. 2.
Recurso conhecido e provido.
Sentença.cassada. ( Acórdão n.1106431 ,07056619120178070020, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO 8ª Turma Cível, Data de Julgamento:29/06/2018, Publicado no DJE: 06/07/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)..." Prazo: 10 dias. 5- Após, a manifestação das partes conforme deferido no item "4", caso não seja formulado pedido para especificação de outras provas além das que já foram carreadas aos autos, vista ao Ministério Público para parecer final, no prazo de 30 dias, já em dobro. 6- Em seguida, volvam os autos conclusos para julgamento.
Int.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema. ADRIANO GOMES DE MELO OLIVEIRA Juiz de Direito -
21/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 16:19
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 56, 57 e 58
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04/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58
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03/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE Nº 0000828-56.2025.8.27.2729/TORELATOR: ADRIANO GOMES DE MELO OLIVEIRAAUTOR: JOAO PAULO OLIVEIRA LEITEADVOGADO(A): KASSIO DE PAULA FERNANDES (OAB TO011975)ADVOGADO(A): GUSTAVO GOMES ESPERANDIO (OAB TO007121)AUTOR: JOSILENE CARVALHO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): KASSIO DE PAULA FERNANDES (OAB TO011975)ADVOGADO(A): GUSTAVO GOMES ESPERANDIO (OAB TO007121)AUTOR: VALDEVINO LEITE TEIXEIRA NETOADVOGADO(A): KASSIO DE PAULA FERNANDES (OAB TO011975)ADVOGADO(A): GUSTAVO GOMES ESPERANDIO (OAB TO007121)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 55 - 23/06/2025 - PETIÇÃO -
02/07/2025 14:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58
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23/06/2025 12:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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23/06/2025 12:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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23/06/2025 12:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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23/06/2025 08:59
Protocolizada Petição
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20/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 48
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19/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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30/05/2025 15:58
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00029382820258272729/TO
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15/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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13/05/2025 20:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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05/05/2025 12:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 10:05
Decisão - Outras Decisões
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05/05/2025 09:54
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 33
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05/05/2025 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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05/05/2025 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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05/05/2025 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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05/05/2025 09:44
Conclusão para despacho
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05/05/2025 09:43
Processo Corretamente Autuado
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05/05/2025 09:43
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Infância e Juventude Cível PARA: Procedimento Comum Infância e Juventude
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30/04/2025 15:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL2JECIVJ para TOPALINFAJ)
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30/04/2025 15:54
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Petição Infância e Juventude Cível
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30/04/2025 14:45
Despacho - Mero expediente
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30/04/2025 07:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL1JEJ para TOPAL2JECIVJ)
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30/04/2025 07:57
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
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30/04/2025 07:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/04/2025 07:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/04/2025 07:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/04/2025 07:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/04/2025 22:43
Decisão - Declaração - Incompetência
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28/04/2025 12:54
Conclusão para despacho
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28/04/2025 12:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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17/03/2025 12:06
Protocolizada Petição
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10/02/2025 18:07
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
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05/02/2025 16:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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05/02/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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30/01/2025 09:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/01/2025 09:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/01/2025 09:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/01/2025 09:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/01/2025 16:09
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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28/01/2025 08:15
Conclusão para decisão
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22/01/2025 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00005227720258272700/TJTO
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22/01/2025 14:32
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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22/01/2025 12:21
Conclusão para decisão
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22/01/2025 12:21
Processo Corretamente Autuado
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22/01/2025 12:20
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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22/01/2025 12:17
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte SERVIR ASSESSORIA EM SAUDE LTDA - EXCLUÍDA
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22/01/2025 12:17
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte Secretário de Administração do Estado do TO - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Palmas - EXCLUÍDA
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22/01/2025 12:16
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - EXCLUÍDA
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21/01/2025 18:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL3FAZJ para TOPAL1JEJ)
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21/01/2025 18:12
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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21/01/2025 18:05
Decisão - Declaração - Incompetência
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20/01/2025 12:45
Conclusão para despacho
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20/01/2025 12:45
Processo Corretamente Autuado
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17/01/2025 17:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL3CIVJ para TOPAL3FAZJ)
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10/01/2025 17:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/01/2025 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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