TJTO - 0019971-31.2025.8.27.2729
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 16:17
Conclusão para julgamento
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28/06/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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20/06/2025 08:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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17/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0019971-31.2025.8.27.2729/TO AUTOR: MARCIA GOMES MASSAADVOGADO(A): WENDER NUNES DA SILVA (OAB TO010080)AUTOR: RODRIGO DA FONSECA MASSAADVOGADO(A): WENDER NUNES DA SILVA (OAB TO010080) DESPACHO/DECISÃO A demanda envolve solidariedade decorrente de relação de consumo (fabricante e comerciante) que fulmina a pretensão da parte em face do acordo, afinal de contas não há que falar em dupla moral a ser objeto de compensação.
Logo, a realização de acordo com uma das responsáveis solidárias põe termo ao processo por contemplar a indenização por abalo moral pleiteada na peça de ingresso.
Em suma, a transação realizada "entre um dos devedores solidários e seu credor, extingue a dívida em relação aos co-devedores." (art. 840, §3º, do Código Civil).
Ante o exposto, intimem-se os autores para que se manifestem em cinco dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
16/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 17:29
Despacho - Mero expediente
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27/05/2025 14:39
Conclusão para despacho
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27/05/2025 14:39
Processo Corretamente Autuado
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27/05/2025 14:37
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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16/05/2025 11:13
Protocolizada Petição
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08/05/2025 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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