TJTO - 0002352-48.2025.8.27.2710
1ª instância - 1ª Escrivania - Augustinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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19/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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19/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002352-48.2025.8.27.2710/TOAUTOR: LAURA ABEL DE SOUSAADVOGADO(A): LEONARDO BARROS POUBEL (OAB TO09360A)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento nos arts. 320 e 321, parágrafo único, do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, I, do CPC; subsidiariamente, à luz do art. 76, §1º, I c/c art. 485, IV, do CPC.
Defiro a parte autora a gratuidade de justiça.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, suspensa a exigibilidade por ser beneficiária da gratuidade da justiça (art. 98, §3º, CPC). -
18/08/2025 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/08/2025 12:39
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência das condições da ação
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13/08/2025 17:30
Conclusão para julgamento
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13/08/2025 13:27
Decisão - Outras Decisões
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12/08/2025 16:15
Conclusão para decisão
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11/08/2025 18:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/07/2025 17:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Lavrada Certidão - 21/07/2025 17:20:46)
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21/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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18/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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18/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002352-48.2025.8.27.2710/TOAUTOR: LAURA ABEL DE SOUSAADVOGADO(A): LEONARDO BARROS POUBEL (OAB TO09360A)DESPACHO/DECISÃO2.
DISPOSITIVO Em razão do exposto, 1. RECONHEÇO a CONEXÃO por PREJUDICIALIDADE entre as ações: com fundamento no art. 55, §3° do CPC, bem como DETERMINO ao Cartório apense tais ações na capa do processo eletrônico. 2.
INTIMO a parte autora para proceder com a juntada dos documentos indispensáveis para o julgamento da lide, sob pena de indeferimento da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, com as seguintes determinações: 2.1 JUNTAR os documentos indispensáveis à propositura da ação, em especial: 2.1.1 Procuração atualizada e com poderes específicos, com a indicação pormenorizada da relação jurídica objeto de discussão, ou seja, do número do contrato impugnado, e lavrada em prazo inferior a 06 (seis) meses da intimação da presente decisão. 2.1.2 Comprovante de endereço expedido em período anterior a 03 (TRÊS) meses da publicação da presente decisão, e em nome da parte autora. 3.
DETERMINO à parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada aos autos dos Extratos Bancários do período que compreende os 30 (trinta) dias anteriores aos 30 (trinta) dias posteriores à data informada como início do contrato (caso ainda não acostados). -
17/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 15:03
Decisão - Outras Decisões
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07/07/2025 12:10
Conclusão para despacho
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07/07/2025 12:09
Processo Corretamente Autuado
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07/07/2025 11:04
Juntada - Guia Gerada - Taxas - LAURA ABEL DE SOUSA - Guia 5748811 - R$ 104,13
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07/07/2025 11:04
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - LAURA ABEL DE SOUSA - Guia 5748810 - R$ 206,19
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07/07/2025 11:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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