TJTO - 0004563-87.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Adolfo Amaro Mendes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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08/07/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0004563-87.2025.8.27.2700/TO RELATOR: Desembargador ADOLFO AMARO MENDESAGRAVANTE: EUNICE SANTANA RIBEIRO AGUIARADVOGADO(A): ARNALDO FRANCELINO DE MOURA (OAB TO005906) ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DESCONTOS INDEVIDOS CC DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA.
SEGURO.
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS N.º 0001526-43.2022.8.27.2737 (IRDR 5/TJTO). DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM TRÂMITE.
IDENTIDADE DE MATÉRIA.
SEGURADORA.
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POR EQUIPARAÇÃO.
ART. 1º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N.º 7.492/86. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
O Tribunal Pleno desta Egrégia Corte de Justiça admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR – nº 0001526-43.2022.8.27.2737, objetivando uniformizar as decisões da Corte nas demandas que envolvam empréstimos consignados e por questão de ordem houve a necessidade de modificação da abrangência da suspensão dos processos relativos ao presente incidente para a inclusão de todos os processos que guardem relação, independentemente da natureza jurídica do contrato bancário. 2.
A apreciação do Agravo de Instrumento restringe-se, única e exclusivamente, à manutenção ou reforma da decisão de primeiro grau que determinou o sobrestamento do feito pelo período de 1 (um) ano, salvo prorrogação. 3.
O prosseguimento da tramitação do processo originário, conforme pretendido pela agravante, contraria a determinação de sobrestamento dos feitos que versem sobre a mesma matéria advinda do IRDR em questão, razão pela qual escorreita a decisão monocrática ora guerreada. 4.
Equipara-se à instituição financeira a pessoa jurídica que capte ou administre seguros, câmbio, consórcio, capitalização ou qualquer tipo de poupança, ou recursos de terceiros. 5.
Recurso ao qual se nega provimento, para manter incólume a decisão agravada.
ACÓRDÃO A a Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por maioria, vencido o Desembargador MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS, CONHECER do recurso de agravo de instrumento por presentes os requisitos de admissibilidade, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter incólume a decisão de primeiro grau.
Votou acompanhando o Relator, o Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHO.
A Douta, Procuradoria-Geral de Justiça esteve representada pela a Procuradora de Justiça, JACQUELINE BORGES SILVA TOMAZ.
Palmas, 25 de junho de 2025. -
02/07/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:11
Remessa Interna com Acórdão - SGB07 -> CCI02
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02/07/2025 13:11
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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01/07/2025 18:32
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB07
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01/07/2025 18:32
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por maioria
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01/07/2025 18:17
Remessa Interna com voto divergente - SGB11 -> CCI02
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01/07/2025 18:17
Juntada - Documento - Voto Divergente
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26/06/2025 12:00
Remessa Interna para juntada de voto divergente - CCI02 -> SGB11
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25/06/2025 14:40
Remessa Interna com Retorno dos autos para Julgamento - SGB11 -> CCI02
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13/06/2025 14:29
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Virtual
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12/06/2025 15:14
Remessa Interna com Vista - CCI02 -> SGB11
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12/06/2025 15:13
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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12/06/2025 12:38
Remessa Interna - SGB07 -> CCI02
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12/06/2025 12:38
Juntada - Documento - Voto
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28/05/2025 14:09
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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19/05/2025 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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19/05/2025 13:04
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 640
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15/05/2025 18:24
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB07 -> CCI02
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15/05/2025 18:18
Juntada - Documento - Relatório
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07/05/2025 14:54
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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07/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/03/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 14:45
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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27/03/2025 14:43
Despacho - Mero Expediente
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24/03/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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24/03/2025 09:55
Juntada - Guia Gerada - Agravo - EUNICE SANTANA RIBEIRO AGUIAR - Guia 5387611 - R$ 160,00
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24/03/2025 09:55
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 6 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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