TJTO - 0040686-31.2024.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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16/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0040686-31.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: ERONALDO VIANA DOS SANTOSADVOGADO(A): MARCIA DA SILVA ALVES (OAB TO011820) DESPACHO/DECISÃO INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência com os fatos a serem demonstrados ou, do contrário, requererem o julgamento antecipado da lide.
ADVIRTAM-SE que, na mesma oportunidade, as partes deverão, sob pena de preclusão: arrolar as testemunhas (se for o caso), qualificando-as devidamente e informando os respectivos números telefônicos com WhatsApp e email (para fins de comunicação processual e eventual videoconferência); indicar as pessoas que pretendem ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; se pretendem prova pericial, especificar o tipo (art. 420, CPC).
Ademais, a fim de que se justifique a pertinência da produção da prova solicitada, DETERMINO que as partes apontem as questões de fato sobre as quais deverão recair a atividade probatória (CPC, art. 357, III), sob pena de indeferimento.
Ficam as partes ADVERTIDAS de que: a) testemunhas não arroladas nessa oportunidade não serão ouvidas (STJ: REsp 828373/SP, REsp 700400/PR, AgRg no Ag 954677/RJ, entre outros); b) não se admitirá testemunhas "por ouvir dizer", uma vez que imprestáveis para o convencimento do Juízo (STJ, REsp n° 1827163); c) o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será indeferido (TJTO, AI 0020905-43.2016.8.27.0000).
Por fim, após o prazo acima, havendo requerimento de provas, venham conclusos, para análise do pedido de provas requeridas.
Do contrário, silentes as partes ou pedindo ambas pelo julgamento antecipado da lide. Ao final, venham conclusos para SENTENÇA no localizador pertinente. INTIME-SE.
CUMPRA-SE. Porto Nacional-TO, data e hora certificada pela assinatura eletrônica. -
15/07/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 19:04
Despacho - Mero expediente
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24/04/2025 14:40
Conclusão para despacho
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25/03/2025 20:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/02/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 16:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/02/2025 22:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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23/01/2025 22:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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22/11/2024 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/11/2024 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/11/2024 20:12
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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02/10/2024 00:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/10/2024 00:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/10/2024 09:26
Conclusão para despacho
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30/09/2024 16:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL1JEJ para TOPOR2ECIVJ)
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30/09/2024 16:34
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública PARA: Procedimento Comum Cível
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30/09/2024 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/09/2024 15:43
Decisão - Determinação - Distribuição
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30/09/2024 13:08
Conclusão para decisão
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27/09/2024 15:31
Protocolizada Petição
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27/09/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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