TJTO - 0020995-42.2020.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/07/2025 00:13 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49 
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                                            20/06/2025 06:10 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025 
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                                            19/06/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50 
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                                            11/06/2025 02:36 Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 49 
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                                            10/06/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 49 
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                                            10/06/2025 00:00 Intimação Execução Fiscal Nº 0020995-42.2020.8.27.2706/TO RÉU: FGR URBANISMO JARDINS SIENA SPE LTDAADVOGADO(A): THIAGO DI MARTINS CARMO E FIDELIS (OAB GO030668)ADVOGADO(A): FLAVIO CORRÊA TIBURCIO (OAB GO020222) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Execução Fiscal movida pelo Município de Araguaína em face de FGR Urbanismo Jardins Siena SPE Ltda.
 
 A parte executada foi citada (evento 8).
 
 No evento 9, a parte executada requereu a juntada de Apólice Seguro Garantia, com o fim específico de garantir o juízo para oposição dos embargos à execução.
 
 A decisão do evento 17 homologou a oferta do Seguro.
 
 Os autos foram suspensos até o deslinde dos embargos à execução fiscal (evento 25).
 
 Em evento 32, a parte executada juntou Apólice e o endosso com a atualização do capital segurado.
 
 Traslado da Sentença dos autos dos embargos à execução fiscal, os quais foram julgados improcedentes (evento 33).
 
 O exequente informou que a parte executada aderiu ao parcelamento.
 
 Ao final do petitório, requereu a condenação dela ao pagamento de honorários sucumbenciais (evento 34).
 
 Intimada, a executada pugnou pelo indeferimento do pedido do exequente e pelo aguardo do trânsito em julgado da Sentença dos embargos à execução fiscal (evento 43).
 
 Em face da Sentença dos embargos à execução fiscal foi interposta Apelação, a qual reconheceu a nulidade da CDA nº *02.***.*41-97 e manteve o prosseguimento em relação as demais CDA´s.
 
 Embora tenha sido interposto Recurso Especial, não houve seu provimento (evento 46). É o relato do necessário.
 
 Diante do trânsito em julgado dos embargos à execução fiscal, intimo as partes: 1.Exequente a) Tenha ciência do presente conteúdo. b) Apresente o valor atualizado do débito principal e da verba honorária.
 
 Deve-se atentar ao que foi decidido nos autos da Apelação Cível dos Embargos à Execução Fiscal. 2.Executada a) Tenha ciência do presente conteúdo. Ao Cartório da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública de Araguaína, com o encerramento dos prazos concedidos as partes volvam-se os autos para nova deliberação.
 
 Intimo.
 
 Cumpra-se.
 
 Araguaína/TO, 09 de junho de 2025.
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                                            09/06/2025 12:03 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            09/06/2025 12:03 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            09/06/2025 12:03 Despacho - Mero expediente 
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                                            28/05/2025 15:09 Comunicação eletrônica recebida - baixado - Embargos à Execução Fiscal Número: 00204942020228272706/TO 
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                                            28/05/2025 15:06 Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0020494-20.2022.8.27.2706/TO - ref. ao(s) evento(s): 45 
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                                            24/03/2025 12:55 Conclusão para despacho 
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                                            11/12/2024 00:03 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38 
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                                            09/12/2024 17:39 Protocolizada Petição 
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                                            28/11/2024 13:16 Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico 
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                                            22/11/2024 09:49 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39 
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                                            15/11/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39 
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                                            05/11/2024 16:52 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            05/11/2024 16:52 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            05/11/2024 16:52 Despacho - Mero expediente 
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                                            05/11/2024 16:24 Conclusão para despacho 
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                                            05/11/2024 16:24 Cumprimento de Levantamento da Suspensão 
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                                            09/07/2024 15:28 Protocolizada Petição 
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                                            04/08/2023 14:20 Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0020494-20.2022.8.27.2706/TO - ref. ao(s) evento(s): 26 
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                                            10/04/2023 14:12 Protocolizada Petição 
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                                            20/10/2022 14:33 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27 
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                                            18/10/2022 00:04 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26 
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                                            07/10/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27 
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                                            29/09/2022 00:02 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19 
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                                            27/09/2022 17:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/09/2022 17:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/09/2022 16:04 Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Recebimento de Embargos à Execução 
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                                            27/09/2022 15:59 Conclusão para despacho 
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                                            26/09/2022 15:33 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20 
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                                            22/09/2022 17:44 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/2022 
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                                            11/08/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20 
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                                            01/08/2022 16:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/08/2022 16:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/08/2022 14:23 Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora 
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                                            16/05/2022 18:13 Decisão - Outras Decisões 
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                                            16/05/2022 17:56 Conclusão para despacho 
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                                            06/05/2022 14:31 Protocolizada Petição 
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                                            04/04/2022 15:01 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12 
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                                            19/02/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 
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                                            09/02/2022 17:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/12/2021 13:57 Despacho - Mero expediente 
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                                            07/12/2021 16:54 Conclusão para despacho 
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                                            25/11/2021 19:39 Protocolizada Petição 
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                                            22/11/2021 15:33 Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5 
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                                            22/07/2021 15:22 Lavrada Certidão 
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                                            06/11/2020 16:03 MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - <br>Oficial: MARIA DIVINA ROSA (por substituição em 28/01/2021 14:32:41)<br>Oficial: SOLANGE ALVES DA CRUZ (por substituição em 31/10/2021 17:50:44) 
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                                            06/11/2020 16:03 Expedido Mandado 
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                                            29/10/2020 17:04 Despacho - Mero expediente 
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                                            29/10/2020 16:18 Conclusão para despacho 
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                                            29/10/2020 16:17 Processo Corretamente Autuado 
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                                            09/10/2020 18:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/10/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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