TJTO - 0004264-13.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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29/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0004264-13.2025.8.27.2700/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATAGRAVADO: JOSE DE ARIMATEA LIMA CHAVESADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052) EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
ANUÊNIOS.
BASE DE CÁLCULO.
SALÁRIO BASE.
VEDAÇÃO AO EFEITO CASCATA.
ART. 37, INCISO XIV, CF.
DECISÃO REFORMADA.
I - CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto pelo MUNICÍPIO DE BURITI DO TOCANTINS contra decisão proferida no cumprimento de sentença da ação declaratória c/c obrigação de fazer e cobrança ajuizada por servidor público municipal, na qual se determinou o recálculo do adicional por tempo de serviço (anuênios) com base na remuneração integral do servidor, e não apenas sobre o salário base, além da aplicação da taxa SELIC para fins de atualização monetária e juros moratórios.
II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir a base de cálculo adequada para o adicional por tempo de serviço (anuênios), se deve incidir sobre a remuneração integral ou apenas sobre o vencimento básico do servidor.
III - RAZÕES DE DECIDIR 3.
O artigo 152 da Lei Municipal n.º 018/2006 estabelece que o adicional por tempo de serviço incide sobre a referência do cargo, ou seja, sobre o vencimento básico, excluindo quaisquer parcelas de natureza eventual ou transitória. 4.
A incidência do adicional sobre a remuneração integral, afronta o disposto no art. 37, XIV, da Constituição Federal, que veda expressamente o chamado “efeito cascata”. 5.
Para realização do cálculo pelo contador judicial quanto aos anuênios, às verbas que compõem a remuneração não devem ser consideradas como base de cálculo, mas somente o vencimento base do servidor. 6.
Precedentes deste Tribunal e de outros Tribunais confirmam a impossibilidade de inclusão de verbas transitórias ou eventuais na base de cálculo do adicional por tempo de serviço.
IV - DISPOSITIVO 7.
Recurso provido.
Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso para acolher a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo MUNICÍPIO DE BURITI DO TOCANTINS e determinar que a base de cálculo das diferenças remuneratórias devidas a título de adicional por tempo de serviço (anuênios) seja limitada ao vencimento básico do servidor, excluídas as demais parcelas de natureza transitória ou eventual.
Deixa-se de arbitrar honorários recursais, uma vez que são incabíveis na espécie, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 23 de julho de 2025. -
28/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 18:44
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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25/07/2025 18:44
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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25/07/2025 15:19
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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25/07/2025 15:15
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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24/07/2025 20:07
Juntada - Documento - Voto
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16/07/2025 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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16/07/2025 16:24
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 295
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14/07/2025 13:06
Juntada - Documento - Certidão
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11/07/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 11/07/2025<br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b>
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11/07/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 23 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0004264-13.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 295) RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONAT AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BURITI DO TOCANTINS PROCURADOR(A): MAURICIO CORDENONZI AGRAVADO: JOSE DE ARIMATEA LIMA CHAVES ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299) ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052) Publique-se e Registre-se.Palmas, 10 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
10/07/2025 14:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
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07/07/2025 15:23
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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07/07/2025 15:23
Juntada - Documento - Relatório
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30/05/2025 15:30
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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30/05/2025 15:30
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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29/05/2025 14:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/04/2025 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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25/04/2025 20:26
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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25/04/2025 20:26
Despacho - Mero Expediente
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25/04/2025 17:12
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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25/04/2025 15:10
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/03/2025 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/03/2025 19:19
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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20/03/2025 19:19
Despacho - Mero Expediente
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19/03/2025 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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19/03/2025 08:55
Juntada - Guia Gerada - Agravo - MUNICÍPIO DE BURITI DO TOCANTINS - Guia 5387438 - R$ 160,00
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19/03/2025 08:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 08:55
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 72 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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