TJTO - 0000782-52.2025.8.27.2734
1ª instância - Juizo Unico - Peixe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000782-52.2025.8.27.2734/TO AUTOR: THAISMARA HENRIQUE DA SILVAADVOGADO(A): VALÉRIA GOMES BEZERRA (OAB GO069613) DESPACHO/DECISÃO Frente a implantação dos Núcleos de Justiça 4.0 Previdenciário e de Saúde Pública levada a efeito pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, por meio da Resolução nº 20, de julho de 2021, regulamentada pela Instrução Normativa nº 11, de agosto do mesmo ano, conjugado com o fato de a presente demanda, de natureza previdenciária, ter como parte o Instituto Nacional de Previdência Social (inc.
I do art. 1º da IN nº 11) e não ter sido ainda realizada audiência de instrução e julgamento (§1º do art. 1º da IN nº 11), DETERMINO: a) nos termos do art. 4º da Instrução Normativa nº 11/2021, que seja intimada a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar quanto a redistribuição ao Núcleo de Justiça 4.0; b) no caso de ter sido designada audiência de instrução e julgamento para o presente feito, resta prejudicada a realização do ato, ante o presente despacho. c) havendo interesse, proceda-se com a redistribuição do feito ao núcleo; d) não havendo interesse ou inércia e caso ainda não tenha sido feito o saneamento, conclua-se, ou, se já saneado com a determinação de audiência de instrução, desnecessária a conclusão do feito, incluindo-se o feito em localizador para aguardar a designação de audiência.
Intime-se.
Cumpra-se.
Peixe, 31 de julho de 2025. -
31/07/2025 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2025 14:42
Despacho - Mero expediente
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31/07/2025 12:41
Conclusão para decisão
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28/07/2025 20:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000782-52.2025.8.27.2734/TO AUTOR: THAISMARA HENRIQUE DA SILVAADVOGADO(A): VALÉRIA GOMES BEZERRA (OAB GO069613) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de dilação de prazo por mais 30 (trinta) dias, por considerar excessivo o tempo requerido apenas para fins de contato com a parte autora.
Todavia, concedo, em caráter excepcional, o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para que seja comprovada a residência da parte autora na comarca, conforme determinado anteriormente, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se. -
17/07/2025 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2025 13:40
Despacho - Mero expediente
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08/07/2025 15:25
Conclusão para despacho
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07/07/2025 14:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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12/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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11/06/2025 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/06/2025 18:04
Despacho - Mero expediente
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10/06/2025 15:18
Conclusão para despacho
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05/06/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 12:58
Processo Corretamente Autuado
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21/05/2025 20:17
Juntada - Guia Gerada - Taxas - THAISMARA HENRIQUE DA SILVA - Guia 5715731 - R$ 67,71
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21/05/2025 20:17
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - THAISMARA HENRIQUE DA SILVA - Guia 5715730 - R$ 151,57
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21/05/2025 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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