TJTO - 0002246-32.2020.8.27.2720
1ª instância - Juizo Unico - Goiatins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 191, 192
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16/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 191, 192
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16/07/2025 00:00
Intimação
Interdito Proibitório Nº 0002246-32.2020.8.27.2720/TO AUTOR: QUEROBIM ALVES LAVAGNOLLIADVOGADO(A): MAYK HENRIQUE RIBEIRO DOS SANTOS (OAB TO005383)REQUERIDO: TAGUILA DANIELA DE SOUSA PEREIRAADVOGADO(A): CARLA VANESSA BONFIM LEITE ANDREATTA (OAB TO010739) SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO- REJEIÇÃO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (Evento 184) opostos por QUEROBIM ALVES LAVAGNOLLI, em face da Sentença proferida no Evento 180, que julgou improcedente o pedido formulado na Ação de Interdito Proibitório ajuizada, originariamente, em desfavor de WALDIR SVERSUTTI, e, posteriormente, em face de ACILDO CIRIACO PEREIRA, sucedido por seu espólio. É o breve relatório.
DECIDO.
DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Apreciando o pedido em questão verifica-se o referido recurso foi interposto tempestivamente e, portanto, guarda condições de apreciação.
Destarte, em que pesem as argumentações lançadas pela parte embargante, depreende-se que os embargos em apreciação foram promovidos com o intuito de rediscutir a decisão fustigada.
Com efeito, os Embargos Declaratórios encontram limites nas diretrizes estabelecidas no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, cabíveis nas hipóteses de sentença ou acórdão maculados por obscuridade, contradição ou omissão, e ainda, na correção de erro material.
Ressalto, ainda, que em sede de embargos de declaração, o julgador não profere nova decisão, reapreciando ou rediscutindo o tema objeto do julgado, mas apenas aclara a anterior, somente naquilo que estiver contraditória, obscura ou omissa.
Na espécie, os argumentos lançados nos presentes embargos não subsistem porque, tão somente, materializam inconformismo com o julgado, visando à rediscussão do tema tratado, situação que, conforme dito, não dá ensejo à oposição de embargos de declaração.
Neste contexto, por não vislumbrar a materialização de qualquer vício a que se refere o artigo 1.022, do Código de Processo Civil, máxime porque a celeuma restou bem esclarecida no ato judicial embargado, a rejeição do presente recurso é medida que se impõe.
Por oportuno, veja-se a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: Os embargos de declaração não constituem palco para a revisão do julgado ou da evolução da jurisprudência do Tribunal, muito menos neles se podem inovar a tese recursal.
Para tanto, deve a parte valer-se do recurso apropriado para a revisão ou unificação de entendimentos conflitantes de membros ou órgãos fracionários do Tribunal. (STJ - EDcl no REsp 752813/SC - Relator Ministro HUMBERTO MARTINS Data do Julgamento 11/12/2007).
Ademais, a modulação dos efeitos promovida pelo STJ (EAREsp 676.608 (paradigma), EAREsp 664.888, EAREsp 600.663, EREsp 1.413.542/RS, EAREsp 622.697 e EREsp 1.413.542/RS), não se trata de entendimento firmado em precedente qualificado, mas heterodoxamente em embargos de divergência em agravo em recurso especial, que não ostenta caráter obrigatório e vinculante, tanto assim o é que a própria Corte Cidadã afetou o REsp n. 823.218/AC à sistemática dos recursos representativos da controvérsia, com a finalidade, justamente, de vincular todos os órgãos jurisdicionais de primeira e segunda instância da justiça ordinária.
Feitas essas exortações, configurado que o ato judicial hostilizado não se ressente de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, é medida que se impõe desacolher o recurso sub examine. 2- DO DISPOSITIVO Posto isto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração, pois tempestivos, para REJEITÁ-LOS quanto ao mérito e, como consequência, mantenho in totum a sentença. CUMPRA-SE.
INTIMEM-SE.
EXPEÇA-SE o necessário.
Goiatins/TO, data do protocolo eletrônico. -
15/07/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/07/2025 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/07/2025 13:20
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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24/04/2025 17:47
Conclusão para julgamento
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24/04/2025 15:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 185
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
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09/04/2025 10:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 182
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07/04/2025 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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07/04/2025 15:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 181
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 181 e 182
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21/03/2025 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/03/2025 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/03/2025 15:30
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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25/02/2025 13:24
Conclusão para julgamento
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25/02/2025 13:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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25/02/2025 13:13
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte ACILDO CIRIACO PEREIRA - EXCLUÍDA
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24/02/2025 15:16
Despacho - Mero expediente
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24/02/2025 15:14
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local Audiências instrução julgamento - 24/02/2025 13:00. Refer. Evento 164
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24/02/2025 12:17
Juntada - Certidão
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21/02/2025 12:14
Conclusão para despacho
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10/02/2025 11:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 163
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10/02/2025 11:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 158
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22/01/2025 16:51
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 157, 162 e 165
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20/01/2025 10:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 166
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 165 e 166
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 162 e 163
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09/01/2025 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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09/01/2025 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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09/01/2025 13:34
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local GOIATINS CPENORTECI - 24/02/2025 13:00
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08/01/2025 10:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/01/2025 10:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/12/2024 12:24
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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29/12/2024 09:44
Conclusão para decisão
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 157 e 158
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11/12/2024 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/12/2024 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/12/2024 14:56
Despacho - Mero expediente
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10/12/2024 16:05
Conclusão para decisão
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10/12/2024 15:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 152
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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28/11/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 17:03
Despacho - Mero expediente
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27/09/2024 15:13
Protocolizada Petição
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22/08/2024 17:30
Conclusão para decisão
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22/08/2024 17:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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22/08/2024 11:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 145
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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05/08/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 15:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 142
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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17/07/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 10:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 137
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12/06/2024 09:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 138
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19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 137 e 138
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09/05/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 16:28
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Morte ou perda da capacidade
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05/03/2024 10:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 130
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04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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27/02/2024 14:36
Conclusão para despacho
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27/02/2024 11:03
Despacho - Mero expediente
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27/02/2024 11:02
Despacho - Mero expediente
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23/02/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 18:27
Protocolizada Petição
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29/01/2024 16:32
Despacho - Mero expediente
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18/01/2024 17:03
Conclusão para despacho
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29/09/2023 23:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 121
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22/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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13/09/2023 09:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 122
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13/09/2023 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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12/09/2023 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2023 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2023 13:06
Publicação de Acórdão
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29/05/2023 21:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 115
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23/05/2023 11:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 116
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22/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 115 e 116
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12/05/2023 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2023 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2023 17:07
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00034471720238272700/TJTO
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13/04/2023 09:12
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 108 e 110
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02/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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30/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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23/03/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/03/2023 17:15
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Não Cumprida
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20/03/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 102
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17/03/2023 19:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00034471720238272700/TJTO
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17/03/2023 10:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 103
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24/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 102 e 103
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14/02/2023 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/02/2023 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/10/2022 19:36
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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05/07/2022 12:58
Conclusão para despacho
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27/06/2022 16:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
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27/06/2022 16:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
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17/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 95 e 96
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07/06/2022 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2022 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2022 17:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
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12/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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02/05/2022 17:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
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02/05/2022 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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02/05/2022 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2022 20:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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28/04/2022 20:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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25/04/2022 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2022 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2022 18:34
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOICEJUSC -> TOGOI1ECIV
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19/04/2022 18:34
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 04/04/2022 15:30. Refer. Evento 64
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04/04/2022 10:43
Protocolizada Petição
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04/04/2022 09:57
Protocolizada Petição
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03/04/2022 16:14
Juntada - Certidão
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30/03/2022 13:08
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 78
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10/03/2022 18:06
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 78
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10/03/2022 18:06
Expedido Mandado
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04/03/2022 16:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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04/03/2022 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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04/03/2022 16:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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04/03/2022 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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02/03/2022 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2022 17:48
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGOI1ECIV
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25/02/2022 17:47
Realizado cálculo de custas
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25/02/2022 17:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 69 - Realizado cálculo de custas - 25/02/2022 17:46:42)
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24/02/2022 17:58
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOI1ECIV -> TOGOICEJUSC
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24/02/2022 17:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/02/2022 17:56
Remessa Interna - Em Diligência - TOGOI1ECIV -> COJUN
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24/02/2022 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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24/02/2022 17:52
Audiência - de Conciliação - designada - Local Audiências CEJUSC - 04/04/2022 15:30
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09/02/2022 12:30
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte WALDIR SVERSUTTI - EXCLUÍDA
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31/01/2022 14:58
Despacho - Mero expediente
-
24/11/2021 13:53
Protocolizada Petição
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18/11/2021 17:00
Juntada - Documento
-
05/11/2021 18:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
-
14/10/2021 17:50
Juntada - Informações
-
10/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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30/09/2021 14:50
Expedido Ofício
-
30/09/2021 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2021 13:40
Despacho - Mero expediente
-
15/09/2021 14:20
Conclusão para despacho
-
17/07/2021 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
-
15/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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05/07/2021 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2021 10:30
Juntada - Informações
-
17/05/2021 16:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
-
10/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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30/04/2021 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2021 08:46
Juntada - Informações
-
14/04/2021 17:49
Juntada - Informações
-
07/04/2021 17:52
Expedido Ofício
-
26/02/2021 15:01
Despacho - Mero expediente
-
25/02/2021 17:12
Conclusão para despacho
-
18/02/2021 08:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
-
18/02/2021 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
17/02/2021 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2021 17:59
Juntada - Informações
-
22/01/2021 10:47
Juntada - Informações
-
01/12/2020 14:43
Expedido Ofício
-
09/11/2020 15:50
Despacho - Mero expediente
-
28/10/2020 11:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
-
17/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
08/10/2020 09:39
Conclusão para despacho
-
08/10/2020 09:19
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOICEJUSC -> TOGOI1ECIV
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08/10/2020 09:19
Juntada Certidão – audiência não realizada – ausência de parte(s)
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08/10/2020 09:17
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 08/10/2020 09:30. Refer. Evento 18
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08/10/2020 09:13
Remessa para o CEJUSC - TOGOI1ECIV -> TOGOICEJUSC
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07/10/2020 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/10/2020 12:23
Despacho - Mero expediente
-
06/10/2020 20:35
Conclusão para despacho
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01/10/2020 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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20/09/2020 20:20
Lavrada Certidão
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10/09/2020 17:05
Lavrada Certidão
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06/09/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/08/2020 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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27/08/2020 13:12
Audiência Designada - Conciliação - Local Audiências CEJUSC - 21/09/2020 13:30
-
08/06/2020 20:28
Juntada - Informações
-
05/05/2020 16:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
30/04/2020 20:52
Juntada - Informações
-
30/03/2020 18:11
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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22/03/2020 22:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução 313, de 19 de Março de 2020 do CNJ
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21/03/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/03/2020 16:04
Ciência - Expedida/Certificada
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10/03/2020 16:04
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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10/03/2020 10:00
Conclusão para despacho
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10/03/2020 09:59
Lavrada Certidão
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03/03/2020 17:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/02/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/02/2020 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/02/2020 17:23
Despacho - Mero expediente
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17/02/2020 10:10
Conclusão para despacho
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17/02/2020 09:51
Processo Corretamente Autuado
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17/02/2020 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2020
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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