TJTO - 0000385-35.2025.8.27.2720
1ª instância - Juizo Unico - Goiatins
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 16:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 08:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 08:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000385-35.2025.8.27.2720/TO REQUERENTE: ERIVALDO GONÇALVES AGUIARADVOGADO(A): ROSA EVANUZA BARBOSA ALVES DUARTE (OAB TO004995)ADVOGADO(A): AGATHA GABRIELA DE CARVALHO (OAB TO012151) DESPACHO/DECISÃO INICIAL- FAZENDA PÚBLICA 1.
RECEBO a inicial, uma vez que, à primeira vista, preenche os requisitos do artigo 319, do CPC/2015, e estão presentes as condições da ação, não sendo o caso de improcedência liminar do pedido. 1.1- Não tendo informado, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar a inicial, informando o seu endereço de e-mail, do seu patrono e do requerido, sob pena de preclusão e demais consequências legais (CPC, art. 319, inciso II).
Caso não saiba ou não possua deverá manifestar expressamente conforme o caso. 2.
De início, DEFIRO os benefícios da GRATUIDADE DA JUSTIÇA (CPC, art. 98), podendo ser REVOGADO em caso de Impugnação ou comprovação de afirmação/declaração inverídica. 3.
Considerando que as audiências de conciliação envolvendo o Ente Federado requerido, via de regra, tem restado infrutíferas ante a impossibilidade de comparecimento do respectivo procurador ou outra justificativa; o disposto no artigo 139, inciso VI, do CPC; o princípio da duração razoável dos processos (artigo 5º, inciso LXVIII, CRFB, e artigos 6º e 139, inciso II, CPC), hei por bem não designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC, de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.
De consequência: 4. CITE-SE o ente federado requerido para, querendo, oferecer resposta à presente ação, no prazo de 30 (trinta) dias. 5.
Apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para apresentação de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, salvo na hipótese de revelia. 6.
Após, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, informarem se há interesse na produção de outras provas ou se desejam o julgamento antecipado do mérito.
Sendo requerido produção de provas, incumbe à parte especificar a prova pretendida, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência, sob pena de indeferimento. 7.
Ao final, conclusos para saneamento, designação de audiência, julgamento antecipado do mérito ou outra medida cabível. CUMPRA-SE.
INTIME-SE.
EXPEÇA-SE o necessário. SERVE DE MANDADO/CARTA. Goiatins/TO, data do protocolo eletrônico. Chave do Processo: 517482588925 -
03/07/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 09:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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20/06/2025 05:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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10/06/2025 05:13
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/06/2025 04:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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06/06/2025 12:41
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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06/06/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 20:15
Protocolizada Petição
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23/04/2025 14:37
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
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28/03/2025 13:17
Protocolizada Petição
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12/03/2025 09:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/03/2025 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/03/2025 14:56
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
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11/03/2025 14:56
Expedido Mandado - TOGOICEMAN
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11/03/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 14:39
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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11/03/2025 14:11
Conclusão para despacho
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11/03/2025 14:11
Processo Corretamente Autuado
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11/03/2025 14:10
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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11/03/2025 14:04
Redistribuído por sorteio - (TOGOI1ECIVJ para TOGOI1ECIVJ)
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11/03/2025 14:04
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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11/03/2025 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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