TJTO - 0002042-25.2020.8.27.2740
1ª instância - 1ª Vara Civel - Tocantinopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
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17/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
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17/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002042-25.2020.8.27.2740/TO RÉU: ALAN CANDIDO SIQUEIRAADVOGADO(A): DOUGLAS MARANHÃO RIBEIRO (OAB TO006653) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória de urgência ajuizada por FRANCISCO VIEIRA DE SOUSA em face de ESTADO DO TOCANTINS e ALAN CANDIDO SIQUEIRA, na qual as partes já tiveram oportunidade de apresentar suas manifestações, estando o feito apto à fase de instrução. 1) Das preliminares (evento 64): 1.1) Da preliminar de concessão de justiça gratuita requerida pelo réu Alan Candido Siqueira: O réu pleiteou a concessão de justiça gratuita.
Defiro a gratuidade da justiça ao requerido ALAN CANDIDO SIQUEIRA, considerando o pedido formulado na contestação (evento 64) e a ausência de elementos que o infirmem, nos termos dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil. 1.2) Da preliminar de ilegitimidade passiva: O réu arguiu ainda ilegitimidade passiva, ao fundamento de que não foi o efetivo participante do negócio jurídico que ensejou a pretensão de transferência da motocicleta, indicando que um terceiro seria o responsável.
Analisando a matéria, verifica-se que a alegação de ilegitimidade passiva, tal como deduzida pelo réu, confunde-se com o próprio mérito da demanda.
Não se trata, portanto, de um vício formal ou processual que impeça a constituição ou desenvolvimento válido do processo (nos termos do art. 337 do CPC), mas sim de uma questão fática que demanda instrução probatória.
Desse modo, rejeito a preliminar arguida.
Superada a questão preliminar, verifico que o processo está em ordem e as partes são legítimas e estão regularmente representadas.
Os pressupostos de constituição e validade foram observados.
Assim, dou o feito por saneado. 2) Dos pedidos de provas (evento 89): 2.1) Do pedido de prova oral: A parte ré pleiteou a designação de audiência de instrução e julgamento para oitiva de testemunhas.
Indefiro o pedido de tomada do produção de prova oral, porque trata-se de diligência dispensável (CPC, artigo 370).
Isso porque a apuração da matéria de fato será melhor equacionada mediante a análise dos documentos que já instruem o processo. 2.2) Do pedido de prova pericial: A parte ré indicou o interesse em prova pericial.
Porém, não demonstrou o que pretende produzir com a referida prova.
Assim, indefiro o pedido de produção de prova pericial.
Intimem-se as partes para manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, art. 477, §1°, do CPC, devendo neste prazo juntarem aos autos suas alegações finais.
Cumpridas todas as determinações acima, preclusos os prazos, façam conclusos os autos. Intimem-se.
Cumpra-se.
Tocantinópolis/TO, 15 de julho de 2025. -
16/07/2025 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2025 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2025 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2025 13:53
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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21/05/2025 15:16
Conclusão para despacho
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25/04/2025 21:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
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28/03/2025 16:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 85
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07/03/2025 09:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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07/03/2025 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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28/02/2025 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/02/2025 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/02/2025 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/02/2025 14:02
Despacho - Mero expediente
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30/04/2024 17:06
Conclusão para despacho
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15/04/2024 10:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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01/04/2024 09:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 73
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22/03/2024 13:43
Redistribuído por sorteio - (TOTOP1ECIVJ para TOTOP1ECIVJ)
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22/03/2024 13:43
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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22/03/2024 12:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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22/03/2024 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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18/03/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 11:28
Despacho - Mero expediente
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27/02/2024 14:58
Despacho - Mero expediente
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07/10/2022 11:43
Conclusão para despacho
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13/06/2022 14:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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22/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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12/05/2022 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2022 17:45
Protocolizada Petição
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22/04/2022 18:02
Recebidos os autos - TJTO
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22/04/2022 08:55
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOPCEMAN -> TOTOP1ECIV
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22/04/2022 08:55
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
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18/04/2022 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/04/2022 17:09
Remessa Interna - Em Diligência - TOTOP1ECIV -> TOTOPCEMAN
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11/04/2022 18:10
Expedido Mandado
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09/04/2022 20:33
Ato ordinatório praticado
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17/02/2022 14:02
Protocolizada Petição
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07/02/2022 21:02
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Carta Precatória Cível Número: 00003587820228272713/TO
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31/01/2022 20:48
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Cível Número: 00003587820228272713/TO
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27/01/2022 12:56
Juntada - Informações
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27/01/2022 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Carta Precatória Cível Número: 00003587820228272713
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26/01/2022 18:06
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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26/01/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
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21/11/2021 15:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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11/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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01/10/2021 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2021 18:57
Ato ordinatório praticado
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27/09/2021 18:55
Recebidos os autos - TJTO
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20/09/2021 23:04
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOPCEMAN -> TOTOP1ECIV
-
20/09/2021 23:04
Mandado devolvido - Não entregue ao destinatário
-
20/09/2021 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2021 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/09/2021 13:59
Remessa Interna - Em Diligência - TOTOP1ECIV -> TOTOPCEMAN
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17/09/2021 13:57
Expedido Mandado - intimação
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13/09/2021 15:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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09/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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30/08/2021 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2021 19:49
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2021 19:47
Recebidos os autos - TJTO
-
28/08/2021 09:35
Recebidos os autos - TJTO
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24/08/2021 19:50
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOPCEMAN -> TOTOP1ECIV
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24/08/2021 19:49
Mandado devolvido - Não entregue ao destinatário
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14/06/2021 12:27
Remessa Interna - Em Diligência - TOTOP1ECIV -> TOTOPCEMAN
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11/06/2021 17:34
Expedido Mandado
-
11/06/2021 09:09
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 17:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/04/2021 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2020 12:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/08/2020 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/08/2020 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2020 10:57
Ato ordinatório praticado
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17/07/2020 17:57
Remessa Interna - Em Diligência - TOTOPCEMAN -> TOTOP1ECIV
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17/07/2020 17:56
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
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16/07/2020 16:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/06/2020 16:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/05/2020 00:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 23/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Estadual Nº 6095 de 15 de Maio de 2020 e Resolução Nº 318, de 7 de Maio De 2020 do CNJ.
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04/05/2020 09:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/05/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/05/2020 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/04/2020 23:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/04/2020 23:20
Remessa Interna - Em Diligência - TOTOP1ECIV -> TOTOPCEMAN
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23/04/2020 22:53
Expedido Mandado
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23/04/2020 00:09
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Ação Civil Pública Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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23/04/2020 00:09
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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22/04/2020 23:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2020 10:54
Recebidos os autos
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03/02/2020 15:39
Despacho - Mero expediente
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21/01/2020 09:23
Conclusão para decisão
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21/01/2020 09:22
Processo Corretamente Autuado
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21/01/2020 09:22
Recebidos os autos
-
20/01/2020 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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