TJTO - 5001053-30.2011.8.27.2713
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Euripedes Lamounier
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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17/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5001053-30.2011.8.27.2713/TO APELANTE: ESMARA MARTINS PEREIRA MARQUES (AUTOR)ADVOGADO(A): PAULO CÉSAR MONTEIRO MENDES JÚNIOR (OAB TO001800) DECISÃO Trata-se de embargos de declaração manejado por ESMARA MARTINS PEREIRA MARQUES, contra despacho que determinou a a intimação da parte recorrente, na pessoa de seu procurador judicial, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, juntasse aos autos o comprovante de pagamento do preparo recursal, em dobro, mediante recolhimento ou complementação, sob pena de deserção.
Afirma a embargante que na instância inaugural foi deferido o benefício da assistência judiciária gratuita, anexando aos autos a decsão constante no evento 9, DEC2.
Pois bem.
Analisando a referida decisão, verifico que a gratuidade foi concedida aos autores originais da ação de usucapião - JORGE NUNES DOS SANTOS e MARINALVA NUNES DA SILVA.
Posteriormente, contudo, houve a substituição processual e a ora apelante passou a integrar o polo ativo da ação.
Com efeito, a decisão concessiva de assistência judiciária gratuuita não se estende automaticamente à recorrente, eis que trata-se de ato perssonalíssimo.
Logo, sem delongas, rejeito os embargos de declaração e mantenho integralmente a determinação para pagamento em dobro do preparo recursal, sob pena de deserção.
Intime-se. -
16/07/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 19:27
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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07/07/2025 19:27
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento
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08/04/2025 16:01
Conclusão para julgamento
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07/04/2025 21:33
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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07/04/2025 14:26
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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07/04/2025 14:25
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 16
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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14/03/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 19:30
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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13/03/2025 19:30
Despacho - Mero Expediente
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11/12/2024 13:59
Conclusão para julgamento
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29/11/2024 15:14
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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29/11/2024 14:48
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
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29/11/2024 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/11/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 15:16
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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25/11/2024 15:16
Despacho - Mero Expediente
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22/11/2024 17:23
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB02 para GAB12)
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22/11/2024 17:12
Remessa Interna para redistribuir - SGB02 -> DISTR
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22/11/2024 17:12
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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19/11/2024 16:15
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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