TJTO - 0001835-43.2025.8.27.2710
1ª instância - 2ª Vara - Augustinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 13:14
Baixa Definitiva
-
16/07/2025 10:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
-
15/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0001835-43.2025.8.27.2710/TO AUTOR: LOJAS MENDONÇA EIRELI - MEADVOGADO(A): JEORGE RAFHAEL SILVA DE SOUSA (OAB TO011079) SENTENÇA Conforme dispõe o art. 487, III, "b", do CPC, haverá sentença de resolução do mérito quando o juiz homologa a transação.
As partes entabularam acordo conforme se depreende das manifestações proferidas nas petições anteriores.
As partes deverão fiscalizar o cumprimento do acordo e, em caso de descumprimento, requerer as medidas necessárias para satisfação do crédito.
Ante o exposto, homologo por sentença e para que surtam todos os efeitos legais, a transação realizada entre as partes e, via de consequência, DOU POR EXTINTO O PRESENTE FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento nos artigos 203, § 1º e 487, III, "b", ambos do CPC.
A Secretaria deverá adotar as seguintes providências: 1.
Cientifiquem-se as partes acerca dos termos da presente sentença, pois a homologação de acordo revela-se ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do art. 1.000 do CPC; 2.
Após o decurso do prazo, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Augustinópolis/TO, data certificada pelo sistema eProc. -
11/07/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 18:44
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
-
04/07/2025 10:20
Conclusão para julgamento
-
04/07/2025 10:20
Processo Reativado
-
04/07/2025 10:07
Protocolizada Petição
-
17/06/2025 16:40
Baixa Definitiva
-
17/06/2025 12:18
Trânsito em Julgado
-
17/06/2025 12:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
09/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
06/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0001835-43.2025.8.27.2710/TO AUTOR: LOJAS MENDONÇA EIRELI - MEADVOGADO(A): JEORGE RAFHAEL SILVA DE SOUSA (OAB TO011079) SENTENÇA Conforme dispõe o art. 487, III, "b", do CPC, haverá sentença de resolução do mérito quando o juiz homologa a transação.
As partes entabularam acordo conforme se depreende das manifestações proferidas nas petições anteriores.
As partes deverão fiscalizar o cumprimento do acordo e, em caso de descumprimento, requerer as medidas necessárias para satisfação do crédito.
Ante o exposto, homologo por sentença e para que surtam todos os efeitos legais, a transação realizada entre as partes e, via de consequência, DOU POR EXTINTO O PRESENTE FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento nos artigos 203, § 1º e 487, III, "b", ambos do CPC.
A Secretaria deverá adotar as seguintes providências: 1.
Cientifiquem-se as partes acerca dos termos da presente sentença, pois a homologação de acordo revela-se ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do art. 1.000 do CPC; 2.
Após o decurso do prazo, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Augustinópolis/TO, data certificada pelo sistema eProc. -
05/06/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 10:42
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
-
05/06/2025 10:39
Conclusão para julgamento
-
05/06/2025 10:25
Redistribuído por sorteio - (TOAUGJUICJSC para TOAUG1ECRIJ)
-
05/06/2025 10:25
Retificação de Classe Processual - DE: Reclamação Pré-processual PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
-
04/06/2025 17:38
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local SALA DE AUDIÊNCIA PRE PROCESSUAL- CEJUSC - 04/06/2025 17:00 - Dirigida por Conciliador(a). Refer. Evento 8
-
29/05/2025 16:21
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 9
-
29/05/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
28/05/2025 17:03
Lavrada Certidão
-
28/05/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
27/05/2025 23:39
Juntada - Informações
-
27/05/2025 15:31
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
27/05/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 15:14
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA PRE PROCESSUAL- CEJUSC - 04/06/2025 17:00
-
27/05/2025 11:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOAUG1ECRIJ para TOAUGJUICJSC)
-
27/05/2025 11:25
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Reclamação Pré-processual
-
27/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
26/05/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 17:03
Decisão - Declaração - Incompetência
-
26/05/2025 16:09
Conclusão para decisão
-
26/05/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0018478-59.2023.8.27.2706
Itau Unibanco S.A.
Jeocarlos dos Santos Guimaraes
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/06/2025 14:12
Processo nº 0001081-25.2022.8.27.2737
Sebastiao Quirino dos Santos
Ricardo Augusto Neres do Amaral
Advogado: Elisa Maria Pinto de Souza Falcao Queiro...
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/02/2022 11:08
Processo nº 0000422-93.2024.8.27.2721
Lyndon Johnson Alves de Araujo
Estado do Tocantins
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/07/2025 12:38
Processo nº 0004648-20.2024.8.27.2729
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Jesse Borges Santos
Advogado: Adriana Araujo Furtado
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/02/2024 11:00
Processo nº 0000609-37.2025.8.27.2731
Cristiano Damo
Ana Mara Ruiz
Advogado: Marcos Antonio Junior
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/02/2025 10:50