TJTO - 0015391-89.2024.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 17:57
Protocolizada Petição
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10/07/2025 17:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
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20/06/2025 08:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
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17/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0015391-89.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: RITA DE CACIA ABREU DE AGUIARADVOGADO(A): RAPHAEL LEMOS BRANDÃO (OAB TO007448) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (Honorários Advocatícios) movido pelo Estado do Tocantins, ora exequente, através de seus Procuradores, em desfavor do autor, ora executado.
Existindo pedido de cumprimento da sentença pela parte credora, com a juntada do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, intime-se o devedor RITA DE CACIA ABREU DE AGUIAR na pessoa de seus procuradores para efetuar o pagamento voluntário no prazo de até 15 (quinze) dias.
Informo que o devedor pode procurar a parte Credora - Associação dos Procuradores do Estado do Tocantins (APROETO), para tentar formalizar um acordo, caso queira, no mesmo prazo, juntando aos autos para homologação.
Feito o pagamento pelo devedor no prazo legal, expeça-se alvará em favor do credor nos termos da Portaria 643/2018, arquivando-se em seguida com a movimentação processual correta no sistema EPROC.
Em caso de inércia do devedor, certificado nos autos o transcurso do prazo para pagamento voluntário, o valor deve ser atualizado e ter o acréscimo de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% (caso o credor tenha constituído nos autos algum profissional), conforme dispõe o artigo 27 da Lei 12.153/2009 c/c o art. 52, IV da Lei 9099/95 c/c o artigo 523 “caput” e §1º do Código de Processo Civil; Com o novo valor, evoluída a classe do feito para cumprimento de sentença, deve ser feita a indisponibilidade sobre dinheiro em depósito ou aplicação financeira via SISBAJUD, observando-se o cancelamento de eventual excesso de valores em até 24hs após a resposta do sistema; Feita a indisponibilidade de valores, intime-se o devedor acerca da sua ocorrência, devendo a comunicação ser feita ao seu Advogado, se constituído nos autos, ou pessoalmente, em caso de inexistência de procurador habilitado; a intimação pessoal é feita preferencialmente via postal, no último endereço fornecido pelo devedor, considerando-se válida mesmo que devolvida por mudança que não fora devidamente comunicada ao Juízo da execução; A intimação mencionada acima servirá, além da ciência do ato constritivo, para que o executado adote, caso seja necessário, uma das providências contidas nos incisos do artigo 854, §3º do CPC, no prazo de até 05 (cinco) dias (alegação e prova da impenhorabilidade dos valores ou que ainda remanesce a indisponibilidade excessiva de ativos financeiros); No caso de não ser alegada qualquer uma das situações anteriores (incisos do artigo 854, §3º do CPC), a indisponibilidade deve ser convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo nos autos, transferindo-se os valores ao Juízo da execução; efetivada a penhora o devedor deverá ser intimado para apresentar embargos, caso queira, em até 15 (quinze) dias.
Palmas – TO data certificada pelo sistema. -
16/06/2025 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/06/2025 14:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 86 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - 16/06/2025 14:03:00)
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13/06/2025 16:05
Despacho - Mero expediente
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13/06/2025 14:53
Conclusão para despacho
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13/06/2025 14:53
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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13/06/2025 14:38
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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13/06/2025 13:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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28/05/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 17:29
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR1 -> TOPAL1JE
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27/05/2025 17:29
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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27/05/2025 17:29
Trânsito em Julgado
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27/05/2025 17:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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05/05/2025 22:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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05/05/2025 22:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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29/04/2025 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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29/04/2025 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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29/04/2025 13:06
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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28/04/2025 18:04
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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28/04/2025 15:51
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - por unanimidade
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09/04/2025 02:20
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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30/01/2025 19:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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30/01/2025 19:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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28/01/2025 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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28/01/2025 08:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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19/12/2024 18:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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19/12/2024 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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17/12/2024 18:34
Juntada - Documento - Voto Divergente
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17/12/2024 12:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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17/12/2024 12:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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17/12/2024 10:35
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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16/12/2024 15:18
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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15/12/2024 20:01
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por maioria
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04/12/2024 16:40
Protocolizada Petição
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25/11/2024 11:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2024 11:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2024 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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22/11/2024 14:07
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/12/2024 14:00</b><br>Sequencial: 423
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26/09/2024 16:58
Conclusão para despacho
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26/09/2024 16:57
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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26/09/2024 11:54
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
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23/09/2024 15:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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16/09/2024 22:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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29/08/2024 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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27/08/2024 12:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5544854, Subguia 43269 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 259,70
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26/08/2024 18:08
Protocolizada Petição
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26/08/2024 17:23
Protocolizada Petição
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26/08/2024 15:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5544854, Subguia 5430456
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26/08/2024 15:18
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - RITA DE CACIA ABREU DE AGUIAR - Guia 5544854 - R$ 259,70
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26/08/2024 15:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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26/08/2024 15:18
Protocolizada Petição
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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05/08/2024 18:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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05/08/2024 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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01/08/2024 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/08/2024 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/08/2024 16:30
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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01/08/2024 13:09
Conclusão para julgamento
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22/07/2024 12:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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09/07/2024 14:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/07/2024 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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05/07/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 16:21
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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05/07/2024 10:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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05/07/2024 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2024 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/07/2024 13:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2024 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/07/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 10:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2024 20:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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19/06/2024 20:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 19:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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12/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/05/2024 16:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/05/2024 14:43
Despacho - Determinação de Citação
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02/05/2024 13:05
Conclusão para despacho
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02/05/2024 13:04
Processo Corretamente Autuado
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19/04/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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