TJTO - 0006082-83.2020.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 149
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03/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 149
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0006082-83.2020.8.27.2729/TO REQUERENTE: ALEXANDRA NASCIMENTO SOUSA DA SILVAADVOGADO(A): ALINE FONSECA ASSUNÇÃO COSTA (OAB TO04251B)ADVOGADO(A): MALU MENDONÇA TRISTÃO SOUTO (OAB TO006659)ADVOGADO(A): KARE MARQUES SANTOS (OAB MG090327)ADVOGADO(A): KARE MARQUES SANTOS (OAB TO06226A)ADVOGADO(A): MARCO TULIO DE ALVIM COSTA (OAB TO04252A) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença cujo objeto é a satisfação da obrigação de pagar fixada na sentença de evento 120. Vejamos: 2.
DISPOSITIVO Em face do exposto: 2.1 EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em relação ao pedido de implementação de progressão, por ausência de interesse processual, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC; 2.2 ACOLHO EM PARTE o pedido remanescente deduzido na inicial.
Por conseguinte, RESOLVO O MÉRITO DA LIDE, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, pelo que: 2.2.1 HOMOLOGO o valor devido pelo ESTADO DO TOCANTINS referente aos juros e correção monetária sobre as quantias pagas à título de data-base e progressão correspondente a R$34.526,34 (trinta e quatro mil quinhentos e vinte e seis reais e trinta e quatro centavos), no período compreendido entre a data de início do inadimplemento e a data do efetivo pagamento administrativo, posto que não houve impugnação pelo réu.
Ao apresentar o pedido de cumprimento de sentença, o credor trouxe o cálculo do quantum exequendo, como sendo de R$ 33.049,49 (trinta e três mil quarenta e nove reais e quarenta e nove centavos).
Intimado, o ente público devedor impugnou a execução, alegando que devem ser compensados os valores pagos administrativamente.
Afirma que o valor devido corresponde a R$ 5.177,96 (cinco mil cento e setenta e sete reais e noventa e seis centavos). FUNDAMENTO E DECIDO. O objeto da presente demanda, conforme evento 45, PET_ADIT_INICIAL1, é o recebimento de valores referentes aos retroativos de dada-base dos anos de 2015 a 2019, bem como retroativos da progressão horizontal referência "III - L", a partir de fevereiro de 2015.
Convém ressaltar que, em setembro de 2024, a parte promovente foi intimada para apresentar os cálculos atualizados da dívida, em atenção ao despacho do evento 112, DECDESPA1, ocasião em que apresentou o cálculo do evento 115, CALC1.
Quanto a este cálculo, nota-se que o ESTADO DO TOCANTINS manifestou concordância, conforme petição do evento 118, PET1.
Vejamos: O valor ali mencionado, de R$ 34.562,34 (trinta e quatro mil quinhentos e sessenta e dois reais e trinta e quatro centavos), foi o mesmo homologado pelo título exequendo, como devido pelo ente público, ressalvados os pagamentos administrativos. Causa estranheza que agora, em sede de cumprimento de sentença, o ente público apresente cálculos que não correspondem ao objeto da demanda, dando a entender que os valores devidos são somente aqueles a título de correção monetária dos valores já adimplidos na seara administrativa, o que deve ser afastado. Sabe-se que a execução deve espelhar exatamente os comandos da coisa julgada e respeitar os limites impostos pela res judicata.
Sendo assim, deve ser aplicado ao caso o norte do art. 494, inciso I, do CPC, isto é, a execução deve ser feita nos estritos moldes fixados por decisão transitada em julgado, só podendo haver a modificação desta no caso de correção de erro material ou de cálculo, o que, no caso em questão, não ocorreu.
O título ora executado fixou quantia líquida e certa, exatamente nos termos dos cálculos apresentados pelo credor, que ressalvou, inclusive, as quantias pagas administrativamente. Em sentido oposto, o cálculo do devedor apresenta valores que referem-se a objeto distinto.
A título de exemplo, somente com relação à data-base de 2016, há um passivo não pago no valor de R$ 12.878,61 (doze mil oitocentos e setenta e oito reais e sessenta e um centavos), conforme evento 141, ANEXO2.
O referido demonstrativo financeiro, ainda, não apresenta o pagamento de nenhuma quantia relacionada aos retroativos de progressão. Dito isso, correspondendo os cálculos do credor com os parâmetros previstos na sentença transitada em julgado sem alterações, a improcedência da impugnação ao cumprimento de sentença é medida que se impõe. Ante o exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença, declarando o valor da dívida, atualizado até fevereiro de 2025, como sendo de R$ 33.049,49 (trinta e três mil quarenta e nove reais e quarenta e nove centavos), homologando o cálculo do evento 132, CALC2.
Intimem-se as partes com prazo de 10 (dez) dias. Havendo necessidade de nova atualização, esta deverá ser feita unicamente pela SELIC, a partir de março de 2025.
Não havendo manifestação, volvam conclusos para determinação de RPV e/ou Ofício Precatório.
Publique-se e Intimem-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
02/09/2025 14:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/09/2025 14:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/08/2025 16:59
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Rejeição
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20/08/2025 16:19
Conclusão para decisão
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23/07/2025 16:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 142
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16/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 142
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15/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 142
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15/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0006082-83.2020.8.27.2729/TORELATOR: MARCELO AUGUSTO FERRARI FACCIONIREQUERENTE: ALEXANDRA NASCIMENTO SOUSA DA SILVAADVOGADO(A): ALINE FONSECA ASSUNÇÃO COSTA (OAB TO04251B)ADVOGADO(A): MALU MENDONÇA TRISTÃO SOUTO (OAB TO006659)ADVOGADO(A): KARE MARQUES SANTOS (OAB MG090327)ADVOGADO(A): KARE MARQUES SANTOS (OAB TO06226A)ADVOGADO(A): MARCO TULIO DE ALVIM COSTA (OAB TO04252A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 141 - 25/06/2025 - Protocolizada Petição - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 137 - 28/04/2025 - Despacho Mero expediente -
14/07/2025 17:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 142
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14/07/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 16:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 138
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19/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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29/04/2025 09:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/04/2025 17:03
Despacho - Mero expediente
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28/04/2025 14:08
Conclusão para despacho
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28/04/2025 14:08
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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25/04/2025 16:19
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOPAL1JE
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24/04/2025 15:46
Processo Reativado
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24/04/2025 15:34
Protocolizada Petição
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17/02/2025 15:02
Baixa Definitiva
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10/02/2025 20:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 128
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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23/01/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 15:50
Trânsito em Julgado
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18/01/2025 21:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 121
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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04/12/2024 09:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 122
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04/12/2024 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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28/11/2024 10:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/11/2024 10:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/11/2024 10:56
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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27/11/2024 17:24
Conclusão para julgamento
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04/11/2024 11:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 116
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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18/10/2024 12:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/10/2024 17:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 113
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09/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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29/09/2024 21:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/09/2024 21:51
Despacho - Mero expediente
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27/09/2024 14:35
Conclusão para despacho
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09/09/2024 10:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 106
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03/09/2024 17:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 107
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 106 e 107
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16/08/2024 11:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/08/2024 11:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/08/2024 11:54
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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05/08/2024 15:26
Encaminhamento Processual - TOPAL1JE -> TO4.05NJE
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03/07/2024 12:56
Conclusão para julgamento
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01/07/2024 19:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
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26/06/2024 23:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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21/06/2024 12:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
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21/06/2024 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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11/06/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 13:15
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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10/06/2024 21:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
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08/05/2024 20:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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29/04/2024 13:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/05/2024
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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11/04/2024 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/04/2024 14:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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28/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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18/03/2024 13:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/03/2024 15:57
Despacho - Mero expediente
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15/03/2024 13:15
Conclusão para despacho
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15/03/2024 12:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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08/03/2024 12:37
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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23/08/2022 21:41
Protocolizada Petição
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07/06/2022 15:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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05/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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01/06/2022 09:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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01/06/2022 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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30/05/2022 13:49
Lavrada Certidão
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26/05/2022 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/05/2022 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/05/2022 15:34
Decisão - Outras Decisões
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26/05/2022 12:29
Conclusão para decisão
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04/04/2022 17:18
Despacho - Mero expediente
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08/03/2022 16:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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06/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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03/03/2022 12:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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03/03/2022 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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24/02/2022 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/02/2022 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/02/2022 14:21
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Recurso Especial repetitivo
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24/02/2022 10:50
Conclusão para decisão
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23/02/2022 14:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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20/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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10/02/2022 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2022 14:39
Despacho - Mero expediente
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10/02/2022 12:54
Conclusão para despacho
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09/02/2022 15:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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06/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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27/01/2022 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/01/2022 12:50
Despacho - Mero expediente
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27/01/2022 12:50
Conclusão para despacho
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27/01/2022 12:50
Processo Corretamente Autuado
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27/01/2022 12:50
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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26/01/2022 16:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL2FAZJ para TOPAL1JEJ)
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26/01/2022 16:47
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
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26/01/2022 16:47
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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26/01/2022 13:56
Decisão - Declaração - Incompetência
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12/01/2022 16:17
Conclusão para despacho
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24/09/2021 17:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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10/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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31/08/2021 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2021 16:06
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAL2FAZ
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13/05/2021 16:06
Juntada - Certidão
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13/05/2021 12:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/05/2021 19:18
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL2FAZ -> COJUN
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12/05/2021 19:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 37 - Expedida/certificada a citação eletrônica - 12/05/2021 14:41:03)
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14/04/2021 16:01
Despacho - Mero expediente
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30/03/2021 16:40
Conclusão para despacho
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02/02/2021 16:15
Protocolizada Petição
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02/02/2021 16:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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02/02/2021 09:55
Protocolizada Petição
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27/12/2020 17:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/01/2021
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27/12/2020 10:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/01/2021
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26/12/2020 23:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 17/01/2021
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26/12/2020 06:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/01/2021
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25/12/2020 22:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/01/2021
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25/12/2020 11:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2021
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25/12/2020 02:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2021
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24/12/2020 20:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2021
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24/12/2020 15:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2021
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23/12/2020 20:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 10/01/2021
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23/12/2020 14:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 09/01/2021
-
22/12/2020 15:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2021
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21/12/2020 22:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2021
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10/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/11/2020 14:36
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/11/2020 14:36
Ato ordinatório praticado
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30/11/2020 11:48
Comunicação Eletrônica Recebida Baixado - Agravo de Instrumento Número: 00072779320208272700/TJTO
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26/09/2020 17:38
Comunicação Eletrônica Recebida Julgado - Agravo de Instrumento Número: 00072779320208272700/TJTO
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26/05/2020 17:03
Distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 11 Número: 00072779320208272700/TJTO
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23/04/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/04/2020 09:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/04/2020 09:49
Decisão - Outras Decisões
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16/03/2020 15:39
Conclusão para despacho
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12/03/2020 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
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10/03/2020 16:48
Protocolizada Petição
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10/03/2020 09:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/03/2020 até 09/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 102 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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20/02/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/02/2020 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/02/2020 14:44
Despacho - Mero expediente
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07/02/2020 11:39
Conclusão para despacho
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06/02/2020 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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