TJTO - 0022021-36.2024.8.27.2706
1ª instância - 3° Nucleo de Justica 4.0, Apoio Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42
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16/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42
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16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0022021-36.2024.8.27.2706/TOAUTOR: JOAO RAMON DE OLIVEIRA CARIOLANO (Absolutamente Incapaz (Menor que 16 anos))ADVOGADO(A): FABRICIO MILHOMENS DA NEIVA (OAB GO041399)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: LITYELE DIAS DE OLIVEIRA CARIOLANO (Pais)ADVOGADO(A): FABRICIO MILHOMENS DA NEIVA (OAB GO041399)RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido constante na inicial, e o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR a empresa requerida, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., a pagar ao autor, JOÃO RAMON DE OLIVEIRA CARIOLANO, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária contratualmente estabelecida ou prevista em lei específica e, na sua omissão, pelo índice IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único do CC) desde o arbitramento (Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora calculado pela taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1º do CC), desde a citação (art. 405 do CC). b) CONDENAR a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, estes que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. -
15/07/2025 16:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/07/2025 16:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/07/2025 16:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/07/2025 16:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/07/2025 16:56
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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10/07/2025 17:18
Conclusão para julgamento
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02/07/2025 16:42
Encaminhamento Processual - TOARA3ECIV -> TO4.03NCI
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25/06/2025 18:10
Despacho - Mero expediente
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25/06/2025 14:43
Conclusão para decisão
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25/06/2025 14:43
Juntada - Informações
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09/06/2025 17:17
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> NACOM
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06/06/2025 11:05
Despacho - Mero expediente
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21/03/2025 14:03
Conclusão para decisão
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21/03/2025 00:19
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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07/03/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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26/02/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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25/02/2025 20:33
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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11/02/2025 23:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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10/02/2025 14:09
Alterada a parte - Situação da parte AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - REVEL
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10/02/2025 09:56
Protocolizada Petição
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03/02/2025 02:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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31/01/2025 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/01/2025 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/01/2025 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/01/2025 17:16
Decisão - Decretação de revelia
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31/01/2025 10:52
Protocolizada Petição
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19/12/2024 16:58
Conclusão para decisão
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19/12/2024 15:53
Protocolizada Petição
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17/12/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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12/12/2024 17:22
Protocolizada Petição
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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19/11/2024 16:39
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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12/11/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 17:22
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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30/10/2024 13:04
Conclusão para despacho
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30/10/2024 13:03
Processo Corretamente Autuado
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30/10/2024 13:03
Lavrada Certidão
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30/10/2024 13:02
Retificação de Classe Processual - DE: Outros procedimentos de jurisdição voluntária PARA: Procedimento Comum Cível
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30/10/2024 13:02
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Cancelamento de vôo - Para: Indenização por Dano Moral
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29/10/2024 16:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/10/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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