TJTO - 0001814-71.2024.8.27.2720
1ª instância - Juizo Unico - Goiatins
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 17:09
Conclusão para decisão
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15/07/2025 19:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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08/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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07/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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07/07/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0001814-71.2024.8.27.2720/TO REQUERENTE: BANCO J.
SAFRA S.AADVOGADO(A): BRUNO RODRIGUES DE SOUZA (OAB SP315207)ADVOGADO(A): ROBERTO GOMES NOTARI (OAB SP273385)ADVOGADO(A): TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB SP335730) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Em primeiro lugar, observo que o presente processo trata de um Requerimento de Apreensão de Veículo, procedimento previsto no § 12 do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, cuja natureza é de Carta Precatória.
Diante disso, DETERMINO à escrivania que retifique a classe processual para que passe a constar "Requerimento de Apreensão de Veículo".
Em segundo lugar, ressalto que a competência do Juízo Deprecado se restringe ao cumprimento da ordem judicial expedida pelo Juízo Deprecante, devendo os autos serem devolvidos após a realização da diligência, conforme o art. 261, § 2º, do Código de Processo Civil: Art. 261.
Em todas as cartas o juiz fixará o prazo para cumprimento, atendendo à facilidade das comunicações e à natureza da diligência. [...] § 2º Expedida a carta, as partes acompanharão o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, ao qual compete a prática dos atos de comunicação.
Com efeito, os atos decisórios, inclusive aqueles referentes à suspensão do cumprimento da liminar, devem ser proferidos pelo Juízo Deprecante, que é o juiz natural da causa.
Assim, DEIXO DE APRECIAR os pedidos formulados por JOÃO BATISTA CONSENTINI FILHO nestes autos.
Por fim, CIENTIFIQUE-SE o interessado de que deverá apresentar neste processo cópia da decisão específica que determinou a suspensão da liminar proferida nos autos do processo nº 1164208-38.2024.8.26.0100, em trâmite na 5ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
EXPEÇA-SE o necessário. -
04/07/2025 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/07/2025 14:08
Retificação de Classe Processual - DE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária PARA: Requerimento de Apreensão de Veículo
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03/07/2025 16:07
Decisão - Outras Decisões
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18/06/2025 20:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/06/2025 13:58
Juntada - Informações
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18/06/2025 13:40
Conclusão para decisão
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18/06/2025 10:50
Protocolizada Petição
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11/06/2025 16:46
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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04/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/06/2025 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/06/2025 14:49
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
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03/06/2025 14:04
Despacho - Mero expediente
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25/02/2025 16:41
Conclusão para despacho
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21/02/2025 14:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/02/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 12:42
Despacho - Mero expediente
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03/02/2025 14:19
Conclusão para despacho
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31/01/2025 13:50
Redistribuído por sorteio - (TOGOI1ECIVJ para TOGOI1ECIVJ)
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31/01/2025 13:50
Retificação de Classe Processual - DE: Requerimento de Apreensão de Veículo PARA: Procedimento Comum Cível
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15/01/2025 12:44
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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12/12/2024 15:36
Juntada - Informações
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12/12/2024 15:12
Protocolizada Petição
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11/12/2024 21:33
Protocolizada Petição
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10/12/2024 16:09
Decisão - Concessão - Liminar
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25/11/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5605392, Subguia 63064 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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25/11/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5605391, Subguia 62939 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 279,00
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21/11/2024 16:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5605392, Subguia 5457112
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21/11/2024 16:58
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5605391, Subguia 5457110
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14/11/2024 12:59
Conclusão para despacho
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14/11/2024 12:58
Processo Corretamente Autuado
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14/11/2024 12:54
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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14/11/2024 11:23
Juntada - Guia Gerada - Taxas - BANCO J. SAFRA S.A - Guia 5605392 - R$ 50,00
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14/11/2024 11:23
Juntada - Guia Gerada - Custas Cartas - BANCO J. SAFRA S.A - Guia 5605391 - R$ 279,00
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14/11/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO(LIMIN/ANT.TUTELA) • Arquivo
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DECISÃO(LIMIN/ANT.TUTELA) • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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