TJTO - 0000198-76.2025.8.27.2736
1ª instância - Juizo Unico - Ponte Alta do Tocantins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:13
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 31
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27/06/2025 16:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/06/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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25/06/2025 15:20
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Suspensão Condicional do Processo
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25/06/2025 13:29
Conclusão para decisão
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25/06/2025 12:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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25/06/2025 12:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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24/06/2025 15:50
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Suspensão Condicional do Processo
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24/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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23/06/2025 13:01
Conclusão para decisão
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23/06/2025 12:57
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 31
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23/06/2025 12:57
Expedido Mandado - TOPONCEMAN
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23/06/2025 12:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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23/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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23/06/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 0000198-76.2025.8.27.2736/TO RÉU: TEMISTOCLES MARQUES AMARALADVOGADO(A): JOSÉ HUGO ALVES DE SOUSA (OAB TO004817) DESPACHO/DECISÃO Foi oferecida proposta de suspensão condicional do processo pelo representante do Ministério Público, verificando estarem preenchidos os requisitos previstos no art. 89, da Lei nº 9.099/95 (evento 1), mediante as seguintes condições: 1- Comprovação da regularização da atividade ou a extinção do serviço e; 2- Comprovação da recuperação dos danos causados.
O acusado, devidamente representado, aceitou a oferta de acordo proposta (evento 12 e 20), ao passo que requereu ao Ministério Público o sobrestamento da imputação de reparação do dano quanto a voçoroca, até o julgamento de mérito do feito judicial.
Instado, o Ministério Público manifestou pela manutenção das condições impostas no evento 1, tendo em vista que a recuparação dos danos existentes no imóvel é propter rem (evento 24).
Assim, HOMOLOGO a proposta apresentada no evento 1, para que surtam seus efeitos, em consonância com o disposto no artigo 89, da Lei 9099/95, bem como determino a suspensão do processo pelo prazo de 02(dois) anos.
O acusado deverá ser intimado para cumprir o acordo realizado com o MP, devendo juntar aos autos a comprovação da regularização da atividade ou a extinção do serviço, bem como, a comprovação da recuperação dos danos causados.
Após o cumprimento das obrigações, proceda-se o levantamento da suspensão, certifique-se e abra-se vista ao MP para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida, conclusos. Intime-se.
Cumpra-se. Ponte Alta do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema. -
18/06/2025 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/06/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/06/2025 16:44
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Suspensão Condicional do Processo
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10/06/2025 12:48
Conclusão para decisão
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09/06/2025 22:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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21/05/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 06:26
Protocolizada Petição
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19/05/2025 22:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/05/2025 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/05/2025 15:16
Despacho - Mero expediente
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30/04/2025 16:41
Conclusão para decisão
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30/04/2025 16:40
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 15:17
Protocolizada Petição
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29/04/2025 15:16
Protocolizada Petição
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28/04/2025 21:28
Protocolizada Petição
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24/04/2025 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/04/2025 15:23
Lavrada Certidão
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09/04/2025 09:27
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 6
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04/04/2025 13:38
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 6
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04/04/2025 13:38
Expedido Mandado - TOPONCEMAN
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02/04/2025 17:28
Decisão - Outras Decisões
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10/03/2025 13:08
Conclusão para decisão
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10/03/2025 13:08
Juntada - Certidão
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10/03/2025 12:05
Processo Corretamente Autuado
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07/03/2025 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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