TJTO - 0005516-71.2024.8.27.2737
1ª instância - 2ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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17/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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17/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0005516-71.2024.8.27.2737/TO AUTOR: JOSIAS PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): BARBARA FREIRE GODINHO SOUZA SALES (OAB TO012464)ADVOGADO(A): THIAGO CABRAL FALCÃO (OAB TO007344)RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB PE021233) DESPACHO/DECISÃO INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência com os fatos a serem demonstrados ou, do contrário, requererem o julgamento antecipado da lide.
ADVIRTAM-SE que, na mesma oportunidade, as partes deverão, sob pena de preclusão: arrolar as testemunhas (se for o caso), qualificando-as devidamente e informando os respectivos números telefônicos com WhatsApp e email (para fins de comunicação processual e eventual videoconferência); indicar as pessoas que pretendem ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; se pretendem prova pericial, especificar o tipo (art. 420, CPC).
Ademais, a fim de que se justifique a pertinência da produção da prova solicitada, DETERMINO que as partes apontem as questões de fato sobre as quais deverão recair a atividade probatória (CPC, art. 357, III), sob pena de indeferimento.
Ficam as partes ADVERTIDAS de que: a) testemunhas não arroladas nessa oportunidade não serão ouvidas (STJ: REsp 828373/SP, REsp 700400/PR, AgRg no Ag 954677/RJ, entre outros); b) não se admitirá testemunhas "por ouvir dizer", uma vez que imprestáveis para o convencimento do Juízo (STJ, REsp n° 1827163); c) o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será indeferido (TJTO, AI 0020905-43.2016.8.27.0000).
Por fim, após o prazo acima, havendo requerimento de provas, venham conclusos, para análise do pedido de provas requeridas.
Do contrário, silentes as partes ou pedindo ambas pelo julgamento antecipado da lide. Ao final, venham conclusos para SENTENÇA no localizador pertinente. INTIME-SE.
CUMPRA-SE. Porto Nacional-TO, data e hora certificada pela assinatura eletrônica. -
16/07/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 16:05
Despacho - Mero expediente
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21/05/2025 15:06
Conclusão para despacho
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12/03/2025 15:10
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR2ECIV
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12/03/2025 15:10
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC 2ª Vara Cível - 12/03/2025 15:00. Refer. Evento 17
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12/03/2025 13:22
Protocolizada Petição
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11/03/2025 18:48
Protocolizada Petição
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07/03/2025 17:46
Remessa para o CEJUSC - TOPOR2ECIV -> TOPORCEJUSC
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13/12/2024 15:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/12/2024 20:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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08/12/2024 20:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/12/2024 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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02/12/2024 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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02/12/2024 14:36
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR2ECIV
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02/12/2024 14:34
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC 2ª Vara Cível - 12/03/2025 15:00
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29/11/2024 16:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/11/2024 11:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/11/2024 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/11/2024 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/11/2024 12:03
Remessa para o CEJUSC - TOPOR2ECIV -> TOPORCEJUSC
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26/11/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 12:24
Lavrada Certidão
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25/11/2024 18:17
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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23/09/2024 15:10
Lavrada Certidão
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19/09/2024 12:58
Protocolizada Petição
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13/09/2024 16:22
Conclusão para despacho
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13/09/2024 16:22
Processo Corretamente Autuado
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11/09/2024 08:55
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JOSIAS PEREIRA E SILVA - Guia 5557152 - R$ 115,51
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11/09/2024 08:55
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JOSIAS PEREIRA E SILVA - Guia 5557151 - R$ 178,27
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11/09/2024 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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