TJTO - 0031017-85.2023.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:40
Juntada - Documento
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03/09/2025 15:15
Protocolizada Petição
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14/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0031017-85.2023.8.27.2729/TO REQUERIDO: TERRAPALMAS COMPANHIA IMOBILIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS (ANTIGA CODETINS) DESPACHO/DECISÃO a) Da baixa da restrição 1.
EXPEÇA-SE ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente para proceder com a devida baixa da indisponibilidade do imóvel de matrícula n. 36.664, conforme determinado na sentença proferida no evento 51. b) Do cumprimento de sentença - despesas processuais e honorários sucumbenciais Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que se busca a satisfação da obrigação de pagar quantia certa indicada nos autos.
Destarte, preenchidos os requisitos do art. 534, caput, do CPC, proceda-se à evolução da classe processual, acaso não tenha sido providenciada, e, na sequência, adote as seguintes providências: 1. INTIME-SE a parte devedora para, em 30 (trinta) dias, se quiser, apresentar, nos próprios autos, impugnação, conforme disciplina o art. 535 do Código de Processo Civil; 1.1.
Caso o impugnado concorde com os valores apontados pelo impugnante, VOLTEM-ME conclusos para decisão homologatória; 2. Havendo apresentação de impugnação, INTIME-SE o exequente para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Nesta hipótese, a verba honorária será fixada quando da decisão destes autos; 2.1.
Caso a impugnação verse sobre a divergência entre os valores executados, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial Unificada - COJUN para que realizem os cálculos, atendendo os critérios fixados para as condenações em desfavor da Fazenda Pública; 2.2.
Com o retorno dos autos, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias, vindo os autos conclusos para deliberação; 2.3.
Com os cálculos, VOLTEM-ME conclusos para apreciação da impugnação. c) Da renúncia ao teto da ROPV - honorários sucumbenciais A parte exequente pugnou para que o seu crédito de honorário sucumbencial fosse pago por meio de ROPV, ao tempo que renunciou o valor excedente ao teto estabelecido na legislação.
Com efeito, a conversão do crédito de precatório em Requisição de Obrigação de Pequeno Valor – ROPV é possível quando haja pedido expresso de renúncia ao valor excedente, como in casu, nos termos do parágrafo único do artigo 22, da Portaria nº 2673, de 18 de setembro de 2024 do TJTO e art. 48 da Resolução n. 303 de 18/12/2019, vejamos, respectivamente: Art. 22.
Os honorários sucumbenciais não deverão ser considerados como parcela integrante do crédito principal devido ao credor para fins de classificação da requisição como de pequeno valor, expedindo-se requisição própria do valor total devido a título de honorários.
Parágrafo único. É facultado ao advogado renunciar ao valor excedente ao teto para que seja permitido o pagamento do crédito por meio de ROPV. *** Art. 48.
O beneficiário poderá renunciar a parcela do crédito, de forma expressa, com a finalidade de enquadramento no limite da requisição de pequeno valor.
Em tais circunstâncias, não havendo cessão, oferta à penhora, restrição administrativa ou judicial sobre o crédito, conforme declarado pelo beneficiário nos autos do precatório, DEFIRO o aludido pedido e, por conseguinte, HOMOLOGO a renúncia do valor excedente ao teto estabelecido na legislação pertinente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
12/08/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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12/08/2025 15:56
Expedido Ofício
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08/08/2025 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/08/2025 15:55
Decisão - Outras Decisões
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07/08/2025 16:30
Conclusão para despacho
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07/08/2025 16:30
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Embargos de Terceiro Cível"
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17/07/2025 17:57
Protocolizada Petição
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27/06/2025 21:07
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL1FAZ Número: 00310178520238272729/TJTO
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14/01/2025 15:28
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPAL1FAZ -> TJTO
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09/01/2025 17:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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16/12/2024 18:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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10/12/2024 09:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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08/12/2024 23:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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13/11/2024 13:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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08/11/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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16/10/2024 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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14/10/2024 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/10/2024 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/10/2024 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/10/2024 19:13
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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09/10/2024 13:28
Conclusão para julgamento
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08/10/2024 17:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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16/09/2024 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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14/08/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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02/07/2024 10:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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02/07/2024 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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27/06/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 17:54
Despacho - Mero expediente
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25/04/2024 15:28
Conclusão para despacho
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25/04/2024 14:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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15/03/2024 13:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
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14/03/2024 19:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
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07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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26/02/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2024 00:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
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07/01/2024 13:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
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06/01/2024 17:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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05/01/2024 09:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/01/2024 22:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
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03/01/2024 18:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
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03/01/2024 12:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 18:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 02:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 06:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 19:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 03:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 02:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 11:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 04:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 13:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 05:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 02:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/12/2023 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 13:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/10/2023 13:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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02/10/2023 19:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 19:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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02/10/2023 18:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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10/09/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/08/2023 14:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2023 15:16
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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10/08/2023 17:40
Conclusão para despacho
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10/08/2023 17:39
Processo Corretamente Autuado
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10/08/2023 17:39
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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10/08/2023 16:24
Distribuído por dependência - Número: 50127985620118272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ANEXOS DA PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
ANEXOS DA PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
ANEXOS DA PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
ANEXOS DA PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
ANEXOS DA PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
ANEXOS DA PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
ANEXOS DA PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
ANEXOS DA PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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