TJTO - 0034370-36.2023.8.27.2729
1ª instância - 3° Nucleo de Justica 4.0, Apoio Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 127, 128
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01/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 127, 128
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01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0034370-36.2023.8.27.2729/TO REQUERIDO: AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMAADVOGADO(A): LUCAS DO ESPIRITO SANTO SANTA BARBARA (OAB BA041051)REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) DESPACHO/DECISÃO 1. RECEBO o pedido de CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA DE PAGAR QUANTIA CERTA, uma vez que se encontra instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e contém os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil, devendo-se EVOLUIR a classe processual para cumprimento de sentença, caso ainda não efetivada. 2.
INTIME-SE a parte devedora para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor do débito, conforme demonstrativo discriminado e atualizado do crédito apresentado pela parte exequente, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) também sobre o valor do débito (artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil), esclarecendo-se que, efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do Código de Processo Civil). 3. A intimação deverá ocorrer da seguinte forma (§§ 2º e 4º do artigo 513 do Código de Processo Civil): a) na pessoa do advogado da parte devedora, se habilitado no sistema e-Proc; b) por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, a ser enviada para o último endereço informado pelo devedor ou, na ausência de alteração do logradouro no curso do processo, para o mesmo endereço em que efetivamente citado; c) por meio eletrônico, quando, no caso do § 1° do artigo 246, não tiver procurador constituído nos autos; d) por edital, quando, citado por edital na fase de conhecimento e tiver sido revel; e e) por carta com aviso de recebimento se o pedido de cumprimento de sentença tiver sido apresentado há mais de um ano do trânsito em julgado da sentença/acórdão. 4. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário no prazo acima, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito devendo incluir a multa e honorários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, sob pena de utilização do último valor informado nos autos. 5. Apresentada a planilha acima ou transcorrido o prazo sem sua apresentação (caso em que será considerado o último valor informado nos autos), EXPEÇA-SE, desde logo, mandado de penhora e avaliação do(s) bem(s) indicado(s) na inicial, seguindo-se os atos de expropriação (artigo 523, § 3º, do Código de Processo Civil) ou, havendo requerimento, PROCEDA-SE À BUSCA DE BENS da parte devedora por meio dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário (Sisbajud, Renajud, Infojud, Cnib, Serasajud, entre outros). 6.
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte Executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na qual poderá alegar as matérias enumeradas no artigo 525, § 1º, do Código de Processo Civil. 7. Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, CONCLUAM-SE os autos para análise de seu recebimento, eventual atribuição de efeito suspensivo ou rejeição liminar (artigo 525, §§ 5º e 6º, do Código de Processo Civil). 8. Se houver requerimento, DETERMINO À SECRETARIA que expeça: 8.1 A certidão do teor da decisão judicial para fim de protesto de que trata o artigo 517 do Código de Processo Civil; e 8.2 A certidão premonitória de que trata o artigo 828 do Código de Processo Civil, ficando a parte exequente ciente de que: a) no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas; b) formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, a parte exequente deve providenciar, no prazo de 10 (dez) dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados; c) será determinado o cancelamento das averbações, de ofício ou a requerimento, caso o exequente não o faça no prazo; d) presume-se em fraude à execução a alienação ou a oneração de bens efetuada após a averbação da referida certidão; e e) se promover averbação manifestamente indevida ou não cancelar as averbações nos termos do § 2º do artigo 828 do Código de Processo Civil, será condenada a indenizar a parte contrária, processando-se o incidente em autos apartados. 9. Diante da necessidade de otimizar a tramitação processual e com vistas à promoção da razoável duração do processo judicial, evidente garantia convencional, constitucional e legal, os autos somente serão admitidos à conclusão mediante certidão informativa de que a(s) decisão(ões) anterior(es) foi(ram) integralmente cumprida(s).
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas, data registrada no evento. -
29/08/2025 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/08/2025 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/08/2025 16:58
Despacho - Mero expediente
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20/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117
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19/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117
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19/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0034370-36.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: CLARISA MARTÍNEZ PEREIRA (Absolutamente Incapaz (Menor que 16 anos))ADVOGADO(A): CARLA MAGDA FERRANTE CAMPOS (OAB TO008738)ADVOGADO(A): MARIANA TAVARES DE SOUZA ALVES (OAB PR110443)REQUERENTE: ELIENE PEREIRA DE SANTANA SANTOS (Pais)ADVOGADO(A): CARLA MAGDA FERRANTE CAMPOS (OAB TO008738)ADVOGADO(A): MARIANA TAVARES DE SOUZA ALVES (OAB PR110443) ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório, nos termos da Portaria Conjunta n.º 21, de 12 de novembro de 2024, que estabelece a obrigatoriedade da correção de dados processuais para a devida alimentação da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DATAJUD), e em cumprimento às determinações do processo SEI n.º 25.0.000001445-4, fica INTIMADA a parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o número do CPF de CLARISA MARTÍNEZ PEREIRA, uma vez que, na capa do processo, sua vinculação consta sem essa informação, conforme print a seguir: Palmas/TO, data e horário certificados pelo sistema. -
18/08/2025 17:04
Protocolizada Petição
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18/08/2025 17:03
Conclusão para despacho
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18/08/2025 17:03
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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18/08/2025 17:02
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 116 e 117
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18/08/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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18/08/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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18/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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16/08/2025 11:20
Encaminhamento Processual - TO4.03NCI -> TOPAL4CIV
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07/08/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 105 e 108
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18/07/2025 10:27
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 106 e 107
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16/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106, 107, 108
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15/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106, 107, 108
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15/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0034370-36.2023.8.27.2729/TORELATOR: WELLINGTON MAGALHÃESAUTOR: CLARISA MARTÍNEZ PEREIRA (Absolutamente Incapaz (Menor que 16 anos))ADVOGADO(A): CARLA MAGDA FERRANTE CAMPOS (OAB TO008738)ADVOGADO(A): MARIANA TAVARES DE SOUZA ALVES (OAB PR110443)AUTOR: ELIENE PEREIRA DE SANTANA SANTOS (Pais)ADVOGADO(A): CARLA MAGDA FERRANTE CAMPOS (OAB TO008738)ADVOGADO(A): MARIANA TAVARES DE SOUZA ALVES (OAB PR110443)RÉU: AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMAADVOGADO(A): LUCAS DO ESPIRITO SANTO SANTA BARBARA (OAB BA041051)RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 104 - 14/07/2025 - Lavrada CertidãoEvento 103 - 14/07/2025 - Trânsito em Julgado -
14/07/2025 17:42
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106, 107, 108
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14/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 17:07
Lavrada Certidão
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14/07/2025 17:07
Trânsito em Julgado
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14/07/2025 17:05
Julgamento Reformado
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14/07/2025 13:35
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TO4.03NCI Número: 00343703620238272729/TJTO
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05/12/2024 14:59
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TO4.03NCI -> TJTO
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29/11/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 83
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22/11/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 86
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18/11/2024 14:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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13/11/2024 16:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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06/11/2024 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 74
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05/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 83
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01/11/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 63
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30/10/2024 15:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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28/10/2024 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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26/10/2024 02:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
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25/10/2024 17:01
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 84 e 85
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25/10/2024 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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25/10/2024 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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25/10/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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23/10/2024 17:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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22/10/2024 16:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 67
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08/10/2024 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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07/10/2024 15:57
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5574391, Subguia 52354 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 52,79
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04/10/2024 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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04/10/2024 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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04/10/2024 16:42
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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04/10/2024 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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04/10/2024 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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04/10/2024 14:36
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5574391, Subguia 5441868
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04/10/2024 14:34
Juntada - Guia Gerada - Apelação - ELIENE PEREIRA DE SANTANA - Guia 5574391 - R$ 52,79
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03/10/2024 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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30/09/2024 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/09/2024 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/09/2024 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/09/2024 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/09/2024 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/09/2024 17:39
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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21/09/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 48
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18/09/2024 16:08
Encaminhamento Processual - TOPAL4CIV -> TO4.03NCI
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16/09/2024 19:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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13/09/2024 14:43
Conclusão para julgamento
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05/09/2024 16:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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20/08/2024 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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19/08/2024 15:47
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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19/08/2024 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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19/08/2024 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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19/08/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 13:21
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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31/05/2024 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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31/05/2024 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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28/05/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 11:33
Protocolizada Petição
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03/05/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 27
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23/04/2024 16:50
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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23/04/2024 16:50
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 23/04/2024 16:30. Refer. Evento 23
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23/04/2024 14:51
Protocolizada Petição
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23/04/2024 08:53
Juntada - Informações
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22/04/2024 17:56
Protocolizada Petição
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22/04/2024 16:35
Protocolizada Petição
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22/04/2024 13:57
Protocolizada Petição
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11/04/2024 14:56
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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08/04/2024 20:04
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 26
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06/02/2024 16:51
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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06/02/2024 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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06/02/2024 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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31/01/2024 17:58
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
31/01/2024 17:45
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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31/01/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 17:41
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 23/04/2024 16:30
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14/11/2023 16:11
Despacho - Mero expediente
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13/11/2023 16:15
Conclusão para despacho
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13/11/2023 16:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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31/10/2023 17:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023 até 04/11/2023
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31/10/2023 16:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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04/10/2023 14:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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03/10/2023 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 20:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 19:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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25/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/09/2023 10:23
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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19/09/2023 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/09/2023 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/09/2023 10:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/09/2023 10:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/09/2023 10:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/09/2023 17:19
Despacho - Mero expediente
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04/09/2023 12:04
Conclusão para despacho
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01/09/2023 15:04
Processo Corretamente Autuado
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31/08/2023 17:13
Protocolizada Petição
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31/08/2023 17:13
Protocolizada Petição
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31/08/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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