TJTO - 0008654-70.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:53
Conclusão para despacho
-
10/07/2025 15:53
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
-
18/06/2025 11:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
-
11/06/2025 16:46
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
04/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
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03/06/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 15:53
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR3 -> TOPAL5JE
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03/06/2025 15:53
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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03/06/2025 11:06
Decisão - Determinação - Devolução dos autos à origem
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29/05/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 12:29
Trânsito em Julgado
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28/05/2025 20:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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28/05/2025 01:51
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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27/05/2025 17:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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27/05/2025 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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25/05/2025 23:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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23/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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23/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0008654-70.2024.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz NELSON COELHO FILHORECORRIDO: MARIA FRANCISCA DA LUZ NERES (REQUERENTE)ADVOGADO(A): DÍMAS OLÍMPIO BARBOSA (OAB TO009578) Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO INOMINADO.
REVISÃO GERAL ANUAL.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
INTERPRETAÇÃO DA EFICÁCIA FINANCEIRA DA LEI ESTADUAL Nº 3.900/2022.
LIMITES DA ATUAÇÃO JUDICIAL.
APLICAÇÃO DOS TEMAS 624 E 864 DO STF.
SÚMULA VINCULANTE Nº 37.
AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO I.
CASO EM EXAME O Estado do Tocantins interpôs recurso inominado contra sentença que o condenara ao pagamento retroativo da Revisão Geral Anual (RGA) relativa aos anos de 2019 e 2022.
A decisão monocrática deu-lhe parcial provimento, apenas para afastar a condenação quanto ao período entre 28/05/2020 e 31/12/2021, mantendo, contudo, a obrigação de pagamento da RGA a partir de 01/01/2022, conforme previsto na Lei Estadual nº 3.900/2022, com reflexos no 13º salário, férias e terço constitucional, descontados os valores eventualmente já pagos.Inconformado, o Estado interpôs agravo interno, alegando violação ao art. 3º da Lei Estadual nº 3.900/2022, ao Tema 624 e ao Tema 864 do STF, bem como à Súmula Vinculante nº 37 do STF, ao sustentar que a eficácia financeira do reajuste somente poderia ter início em 01/05/2022.O voto condutor conheceu do agravo interno, mas negou-lhe provimento, mantendo a decisão monocrática por seus próprios fundamentos.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) saber se a decisão monocrática afronta o art. 3º da Lei Estadual nº 3.900/2022, ao reconhecer efeitos financeiros retroativos ao reajuste; (ii) saber se houve violação ao Tema 624 do STF, diante da atuação do Judiciário sobre matéria de iniciativa legislativa; (iii) saber se o julgamento desconsiderou a exigência de previsão orçamentária conforme o Tema 864 do STF; (iv) saber se houve afronta à Súmula Vinculante nº 37 do STF.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A decisão agravada interpretou que o fim da vedação imposta pela LC nº 173/2020 em 31/12/2021 permitiu o início dos efeitos financeiros do reajuste a partir de 01/01/2022, sem contrariar o art. 3º da Lei Estadual nº 3.900/2022.O Tema 624 do STF veda ao Judiciário a fixação de índices de revisão geral anual, mas a decisão agravada apenas aplicou percentual já previsto em lei, não inovando ou usurpando competência do Legislativo. A previsão orçamentária exigida pelo Tema 864 do STF não foi desconsiderada, pois a própria Lei Estadual nº 3.900/2022 reconheceu o direito à RGA, sendo a eficácia retroativa decorrência da legalidade estrita e não de criação de nova despesa.A Súmula Vinculante nº 37 não foi violada, pois não houve criação de vantagem nova, mas aplicação da norma existente.Jurisprudência citada: STF, Tema 624, Tema 864, Súmula Vinculante nº 37.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Agravo interno conhecido e desprovido.Tese de julgamento: “A interpretação judicial que reconhece a eficácia retroativa da revisão geral anual prevista em lei estadual, a partir do fim das restrições da LC nº 173/2020, não viola o art. 3º da Lei Estadual nº 3.900/2022, tampouco os Temas 624 e 864 do STF ou a Súmula Vinculante nº 37, desde que não haja fixação de índice novo nem inovação legislativa.”Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal: art. 5º, XXXVII e LIV; Lei Complementar nº 173/2020; Lei Estadual nº 3.900/2022, art. 3ºJurisprudência relevante citada: STF, Tema 624; STF, Tema 864; STF, Súmula Vinculante nº 37.
ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do agravo interno, interposto pelo ESTADO DO TOCANTINS, negando-lhe provimento mantendo a decisão monocrática por seus próprios e jurídicos fundamentos.
O agravante arcará com as custas atinentes ao agravo interno, nos termos do voto do Relator.
Palmas, 09 de maio de 2025. -
22/05/2025 10:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
22/05/2025 10:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/05/2025 18:24
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
19/05/2025 16:04
Juntada - Documento - Relatório e Voto
-
16/05/2025 17:43
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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29/04/2025 11:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
28/04/2025 16:09
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 97
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31/03/2025 15:47
Conclusão para despacho
-
31/03/2025 15:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
06/03/2025 09:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
26/02/2025 11:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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26/02/2025 08:08
Juntada - Guia Gerada - Agravo - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS - Guia 5667812 - R$ 145,00
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26/02/2025 08:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
-
26/02/2025 08:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
20/02/2025 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
20/02/2025 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
20/02/2025 17:42
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
19/02/2025 15:53
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
21/11/2024 13:14
Conclusão para despacho
-
21/11/2024 12:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
05/11/2024 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
04/11/2024 19:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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04/11/2024 19:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
29/10/2024 12:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
-
29/10/2024 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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29/10/2024 11:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
29/10/2024 11:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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29/10/2024 07:05
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte
-
28/10/2024 20:14
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
30/07/2024 16:28
Conclusão para despacho
-
30/07/2024 16:27
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
30/07/2024 16:02
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
-
25/07/2024 16:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
-
14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
04/07/2024 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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03/07/2024 14:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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26/06/2024 22:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
-
18/06/2024 23:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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06/06/2024 12:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
-
06/06/2024 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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06/06/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 19:53
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
28/05/2024 13:47
Conclusão para julgamento
-
28/05/2024 10:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
23/05/2024 15:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
-
23/05/2024 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
17/05/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 13:44
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
-
16/05/2024 14:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
16/05/2024 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
15/05/2024 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/05/2024 09:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
-
08/05/2024 19:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
20/03/2024 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/03/2024 07:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
20/03/2024 07:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
11/03/2024 14:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/03/2024 19:40
Despacho - Determinação de Citação
-
08/03/2024 17:51
Conclusão para despacho
-
08/03/2024 17:51
Processo Corretamente Autuado
-
07/03/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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