TJTO - 0002616-56.2025.8.27.2713
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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22/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002616-56.2025.8.27.2713/TO AUTOR: FRANCISCO COSTA GUEDESADVOGADO(A): RONIVON FARIAS REIS (OAB TO009205) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido formulado no (evento 23, PET1).
Determino o retorno dos autos à Junta Médica, para o reagendamento da perícia médica determinada no despacho proferido no (evento 4, DECDESPA1), a qual deverá ser realizada exclusivamente na Junta Médica da cidade de Palmas/TO.
Cumpre destacar que, já no despacho inicial, a parte autora foi expressamente advertida acerca das consequências da eventual ausência injustificada à perícia.
Ocorre que, apesar da ciência inequívoca, a parte não compareceu ao ato designado, revelando conduta que denota desídia e descaso não apenas com seus próprios interesses, mas também com os demais jurisdicionados que aguardam, em ordem cronológica, a realização do mesmo procedimento técnico, indispensável à análise do mérito da demanda.
Ressalte-se, ainda, que a propositura da ação por meio do Núcleo de Justiça 4.0, em demandas desta natureza, pressupõe o deslocamento da parte autora às cidades de Palmas, Gurupi ou Araguaína para a realização da perícia médica, o que é de pleno conhecimento do advogado constituído nos autos e, por consequência, da própria parte requerente.
Assim, desde a impetração da demanda, cabia à autora preparar-se para o cumprimento dessa fase essencial do processo.
Não obstante tais fundamentos, e considerando o caráter eminentemente social que reveste a presente demanda, defiro, em caráter excepcional e por esta única vez, o reagendamento da perícia médica.
Advirta-se novamente a parte autora de que o não comparecimento à nova data designada acarretará o regular prosseguimento do feito, sem a produção da prova pericial, nos termos do art. 378 do CPC e do princípio da cooperação processual.
Remetam-se os autos à Junta Médica para nova designação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada no sistema. -
21/07/2025 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/07/2025 16:45
Despacho - Mero expediente
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18/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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17/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0002616-56.2025.8.27.2713/TORELATOR: EDIMAR DE PAULAAUTOR: FRANCISCO COSTA GUEDESADVOGADO(A): RONIVON FARIAS REIS (OAB TO009205)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 20 - 16/07/2025 - Perícia agendada -
16/07/2025 17:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/07/2025 16:47
Conclusão para despacho
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16/07/2025 16:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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16/07/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 16:35
Perícia agendada
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04/07/2025 09:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/07/2025 09:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 07:56
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 07:56
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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30/06/2025 13:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/06/2025 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/06/2025 12:33
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> TOJUNMEDI
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30/06/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 10:17
Despacho - Mero expediente
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25/06/2025 15:40
Conclusão para despacho
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23/06/2025 12:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOCOL1ECIVJ para TO4.01N2GJ)
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23/06/2025 07:17
Despacho - Mero expediente
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17/06/2025 14:29
Conclusão para despacho
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17/06/2025 14:29
Processo Corretamente Autuado
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17/06/2025 14:27
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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17/06/2025 14:27
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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13/06/2025 13:34
Protocolizada Petição
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13/06/2025 13:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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