TJTO - 0018022-93.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 08:02
Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC
-
16/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
-
01/07/2025 10:04
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 46
-
01/07/2025 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
24/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0018022-93.2024.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0005529-36.2020.8.27.2729/TO AGRAVADO: KATIA AIRES RIBEIRO SPILLEREADVOGADO(A): VITOR GALDIOLI PAES (OAB TO006579)ADVOGADO(A): EMMANUELLA AVILA LEITE PALMA (OAB TO009726) DECISÃO Trata-se de Recurso Especial e Recurso Extraordinário, interpostos pelo ESTADO DO TOCANTINS, contra acórdão proferido por este Tribunal de Justiça, que negou provimento ao agravo de instrumento por si interposto.
O cerne recursal cinge-se no debate acerca da incidência da taxa SELIC na atualização das condenações impostas à Fazenda Pública a partir de dezembro/2021 (art. 3º da EC nº 113, de 8 de dezembro de 2021), a fim de definir se deverá se dar apenas sobre o valor principal do débito ou sobre o valor consolidado do débito (principal corrigido acrescido de juros).
Referida discussão foi afetada pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 1.516.074/TO, paradigma relacionado ao Tema nº 1.349, em que o STF reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, nos seguintes termos: Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 3º da Emenda Constitucional n.° 113/2021 se a metodologia de atualização dos débitos contra a Fazenda Pública, com a incidência da taxa SELIC, deve ou não abranger o valor consolidado da dívida (principal corrigido acrescido de juros). Dessa forma, uma vez que o Tema nº 1.349 encontra-se afetado à sistemática da repercussão geral, os recursos interpostos devem aguardar o julgamento do paradigma representativo, de modo a viabilizar o juízo de conformação disciplinado nos arts. 1.039 e 1.040 do CPC e evitar a prolação de provimentos jurisdicionais em desconformidade com o entendimento definitivo do Supremo Tribunal Federal.
Ante o exposto, com esteio no art. 1.030, inciso III, do CPC, determino o SOBRESTAMENTO dos autos até o julgamento do RE nº 1.516.074/TO - Tema 1.349/STF.
Ao NUGEPAC para acompanhamento, nos termos do art. 7º, inciso XI, da Resolução n. 33/2021/TJTO.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/06/2025 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/06/2025 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/06/2025 09:07
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
-
19/06/2025 09:07
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
08/05/2025 16:31
Remessa Interna - NUGEPAC -> SCPRE
-
08/05/2025 16:30
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
07/05/2025 18:44
Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC
-
06/05/2025 11:01
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 37
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
03/04/2025 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 13:59
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI01 -> SREC
-
31/03/2025 12:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 31
-
31/03/2025 11:53
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
12/03/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
03/02/2025 18:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
03/02/2025 18:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
03/02/2025 09:04
Remessa Interna com Acórdão - SGB05 -> CCI01
-
03/02/2025 09:04
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
30/01/2025 14:16
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB05
-
30/01/2025 14:03
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
-
29/01/2025 19:29
Juntada - Documento - Voto
-
07/01/2025 16:26
Juntada - Documento - Certidão
-
18/12/2024 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
-
18/12/2024 15:17
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>29/01/2025 14:00</b><br>Sequencial: 147
-
13/12/2024 14:37
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB05 -> CCI01
-
13/12/2024 14:37
Juntada - Documento - Relatório
-
10/12/2024 12:54
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
-
10/12/2024 12:53
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
-
10/12/2024 12:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 15
-
10/12/2024 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
09/12/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 17:28
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01
-
09/12/2024 17:28
Despacho - Mero Expediente
-
02/12/2024 13:42
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
-
02/12/2024 09:12
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
-
13/11/2024 13:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
13/11/2024 09:10
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
-
07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
28/10/2024 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/10/2024 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/10/2024 16:06
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01
-
28/10/2024 16:06
Despacho - Mero Expediente
-
24/10/2024 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
-
24/10/2024 16:25
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ESTADO DO TOCANTINS - Guia 5382303 - R$ 48,00
-
24/10/2024 16:25
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 76 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
PARECER • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001363-61.2024.8.27.2715
Claudia de Souza Andrade
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/07/2024 15:38
Processo nº 0016501-76.2016.8.27.2706
Banco Mercedes Benz do Brasil S/A
Map Transportes e Locacoes Eireli
Advogado: Carlos Francisco Xavier
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/12/2024 16:17
Processo nº 0013837-22.2024.8.27.2729
Ricardo Thadeu Dias de Macedo
Estado do Tocantins
Advogado: Vitor Barbosa de Oliveira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/04/2024 11:11
Processo nº 0001973-87.2023.8.27.2707
Sinobras Florestal
Geovani Pereira da Silva
Advogado: Alinne de Souza Marques
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/04/2023 17:30
Processo nº 0024680-86.2022.8.27.2706
Antonio Newton de Lima
Estado do Tocantins
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/02/2024 17:23