TJTO - 0031314-58.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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18/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0031314-58.2024.8.27.2729/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAPELANTE: MARIANA VELOSO SOARES (RÉU)ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE DE JESUS OLIVEIRA (OAB BA065360)APELADO: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB PE21678D) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
INADIMPLEMENTO.
CONSTITUIÇÃO DA MORA.
NOTIFICAÇÃO ENVIADA AO ENDEREÇO CONTRATUAL.
DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO.
TEMA 1.132/STJ.
CONDUTA DO CREDOR NÃO CARACTERIZA OBSTÁCULO À PURGAÇÃO DA MORA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. 1- Nos termos do Tema 1.132 do STJ, é válida a constituição da mora mediante envio de notificação extrajudicial ao endereço fornecido no contrato, sendo dispensada a comprovação do recebimento, mesmo em casos de devolução da correspondência por “ausente”, “mudou-se” ou “endereço insuficiente”. 2- A alegação de conduta contraditória do banco, que teria mantido tratativas extrajudiciais paralelas, não se mostra suficiente para invalidar o procedimento de busca e apreensão quando ausente prova de que o credor obstou a purgação da mora dentro do prazo legal. 3- A sentença analisou adequadamente os fundamentos da inicial e da contestação, não havendo nulidade por julgamento citra petita. 4- Recurso de apelação conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso para manter a sentença ora combatida, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 02 de julho de 2025. -
17/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 15:57
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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17/07/2025 15:57
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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17/07/2025 15:07
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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17/07/2025 15:07
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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17/07/2025 14:07
Remessa Interna - SGB04 -> CCI01
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26/06/2025 17:38
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Presencial
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24/06/2025 14:46
Remessa Interna com Vista - CCI01 -> SGB04
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24/06/2025 14:46
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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18/06/2025 18:14
Juntada - Documento - Voto
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09/06/2025 18:09
Juntada - Documento - Certidão
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09/06/2025 17:16
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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05/06/2025 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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05/06/2025 18:19
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 26
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30/05/2025 13:51
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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30/05/2025 13:51
Juntada - Documento - Relatório
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12/05/2025 12:00
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB03 para GAB09)
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09/05/2025 20:09
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> DISTR
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09/05/2025 20:08
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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08/05/2025 13:53
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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