TJTO - 0025701-29.2024.8.27.2706
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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09/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0025701-29.2024.8.27.2706/TO REQUERENTE: MARIANA MATIAS DO AMARAL RIBEIROADVOGADO(A): MANOEL PEREIRA MACHADO NETO (OAB GO042382)REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) SENTENÇA Vistos e etc.
Compulsando os autos, temos que a parte executada dá a notícia de que a obrigação não se pode ser cumprida, haja vista, o serviço de Whatsapp atrelado ao terminal telefônico não existir mais.
Desta forma, o cumprimento da sentença estaria prejudicado pela perda superveniente do objeto.
Instada a manifestar, a Autora, impugna a manifestação.
Afirma que a Demandada escusa-se a cumprir a ordem judicial. É o relatório.
A sentença exarada pelo Juízo, reconhece parcialmente os pedidos, impondo à parte Ré a obrigação de fazer, consistente no cancelamento do acesso do terminal telefônico +55 (63) 99950-1044 ao serviço de mensagens instantâneas Whatsapp.
De posse do contido nos autos, temos que a obrigação resta cumprida, ou exegeticamente, prejudicada, haja vista a total desabilitação do mencionado telefone aos serviços da Ré, consistente no aplicativo de troca de mensagem.
Destarte, tem-se como cumprida a obrigação.
Assim, satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção do processo executivo por sentença (CPC, art. 925), o que guarda similitude com o art. 485 do Código de Processo Civil, operando-se a extinção do processo com resolução do mérito.
Diante disso, nos termo do art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Transitado em julgado, arquive-se com as baixas de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
CIRLENE MARIA DE ASSIS SANTOS OLIVEIRAJuíza de Direito em substituição -
08/07/2025 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/07/2025 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/07/2025 17:34
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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07/07/2025 17:13
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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07/07/2025 12:03
Conclusão para despacho
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04/07/2025 17:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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04/07/2025 13:16
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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04/07/2025 13:14
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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04/07/2025 13:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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04/07/2025 13:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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03/07/2025 11:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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03/07/2025 11:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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03/07/2025 11:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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03/07/2025 11:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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02/07/2025 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 15:37
Despacho - Mero expediente
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01/07/2025 14:09
Conclusão para despacho
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30/06/2025 16:33
Protocolizada Petição
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06/06/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 52
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09/05/2025 14:20
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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08/05/2025 16:17
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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07/05/2025 15:26
Despacho - Mero expediente
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06/05/2025 16:54
Conclusão para despacho
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06/05/2025 16:54
Trânsito em Julgado
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24/04/2025 15:00
Despacho - Mero expediente
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22/04/2025 16:53
Conclusão para despacho
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22/04/2025 12:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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16/04/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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01/04/2025 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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31/03/2025 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 26
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31/03/2025 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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31/03/2025 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/03/2025 16:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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17/03/2025 14:09
Conclusão para julgamento
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17/03/2025 13:19
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2JECIV
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17/03/2025 13:19
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 17/03/2025 13:00. Refer. Evento 21
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17/03/2025 13:15
Protocolizada Petição
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15/03/2025 20:56
Juntada - Certidão
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14/03/2025 15:21
Protocolizada Petição
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14/03/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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12/03/2025 10:13
Protocolizada Petição
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11/03/2025 12:22
Protocolizada Petição
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11/03/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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06/03/2025 16:09
Remessa para o CEJUSC - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC
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28/02/2025 16:38
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/02/2025 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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17/02/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 16:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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17/02/2025 16:11
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 17/03/2025 13:00
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29/01/2025 17:27
Despacho - Mero expediente
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29/01/2025 14:42
Conclusão para despacho
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27/01/2025 16:28
Despacho - Mero expediente
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23/01/2025 16:18
Conclusão para despacho
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09/01/2025 10:37
Despacho - Mero expediente
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07/01/2025 17:08
Conclusão para despacho
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06/01/2025 11:54
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de TOARAJECIVJ para TOARA2JECIVJ)
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26/12/2024 17:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOARA2JECIVJ para TOARAJECIVJ)
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26/12/2024 17:12
Decisão - Declaração - Incompetência
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26/12/2024 16:58
Conclusão para decisão
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19/12/2024 17:42
Despacho - Mero expediente
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19/12/2024 12:31
Conclusão para despacho
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19/12/2024 10:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/12/2024 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/12/2024 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/12/2024 15:06
Despacho - Mero expediente
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10/12/2024 16:17
Conclusão para despacho
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10/12/2024 16:17
Processo Corretamente Autuado
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10/12/2024 14:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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