TJTO - 0025215-38.2025.8.27.2729
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais e Saude - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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05/09/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Fiscal Nº 0025215-38.2025.8.27.2729/TO EMBARGANTE: CONSTRUTORA CANADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): ALEX JOSÉ SILVA (OAB GO032520)ADVOGADO(A): RICARDO MIRANDA BONIFÁCIO E SOUZA (OAB GO034945) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL opostos por CONSTRUTORA CANADA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em razão da Execução Fiscal n° 0047787-95.2019.8.27.2729/TO, a qual lhe move o MUNICÍPIO DE PALMAS/TO.
Da análise dos autos da Execução em apenso, verifica-se que o débito exequendo foi parcelado na via administrativa junto a Fazenda Pública (processo 0047787-95.2019.8.27.2729/TO, evento 50, DECDESPA1).
Pois bem.
Sabe-se que o parcelamento da dívida incorre na confissão do débito exequendo, ou seja, incide na preclusão lógica do direito de questioná-lo.
A propósito destaco o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins quanto a confissão do débito tributário: EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
ITCMD.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FATO GERADOR.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
PARCELAMENTO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. 1.
A exceção de pré-executividade é cabível em casos de nulidade absoluta e defeitos irreversíveis que possam prejudicar a execução, limitando-se a questões formais de preenchimento de pressupostos processuais, desde que acompanhadas de prova documental robusta e pré-constituída. 2.
O parcelamento implica confissão de dívida, de sorte que a parte excipiente no momento que adere a repactuação assume a dívida, o que restringe eventuais discussões no âmbito do Poder Judiciário. 3.
Recurso improvido. (TJTO , Agravo de Instrumento, 0009362-47.2023.8.27.2700, Rel.
HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO , julgado em 27/09/2023, DJe 28/09/2023 16:55:25) (Grifei).
Em suma, na espécie vislumbro que o parcelamento realizado pela parte executada, ora embargante, acarreta na perda superveniente do objeto dos presentes embargos, uma vez que ela assumiu a dívida.
Não obstante, antes de deliberar quanto à matéria e em atenção ao princípio da não surpresa, previsto no art. 10 do Código de Processo Civil, INTIMO a parte embargante, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar quanto à perda do objeto em face do parcelamento do débito exequendo, nos autos da Execução Fiscal em apenso.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Intimo.
Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema e-Proc. -
04/09/2025 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 22:13
Despacho - Mero expediente
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28/07/2025 13:32
Conclusão para despacho
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26/07/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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25/07/2025 16:34
Protocolizada Petição
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04/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Fiscal Nº 0025215-38.2025.8.27.2729/TO EMBARGANTE: CONSTRUTORA CANADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): RICARDO MIRANDA BONIFÁCIO E SOUZA (OAB GO034945) DESPACHO/DECISÃO Da análise dos autos verifica-se que o ora embargante atribuiu à causa o valor de R$1.000,00 (um mil reais), sem as devidas atualizações do valor.
Conforme inteligência do CPC cabe ao juiz verificar se a Petição Inicial preenche os requisitos dos artigos 319 e 320, quais sejam, dentre outros, o valor da causa (art. 319, V), devendo ser oportunizada à parte autora, emendar ou completar a inicial quando ausentes tais requisitos, sob pena de indeferimento da inicial. In verbis: Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Conforme entendimento pacífico do TRF1, o valor da causa nos Embargos à Execução deve corresponder ao valor da Execução Fiscal, in verbis: PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - VALOR INDICADO NA INICIAL DA EXECUÇÃO. a) Recurso - Agravo de Instrumento. b) Decisão de origem - Acolhida impugnação ao valor da causa em Embargos à Execução Fiscal. c) Valor atribuído à Execução - R$ 12.964.576,01. d) Valor dado aos Embargos - R$ 1.000,00. 1 - O valor da causa nos Embargos à Execução Fiscal deve corresponder ao valor da Execução Fiscal, devidamente atualizado, quando o objeto da discussão se refira a todo o débito. 2 - Agravo de Instrumento denegado. 3 - Decisão confirmada. (TRF-1 - AG: 30258 PA 0030258-81.2007.4.01.0000, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES, Data de Julgamento: 25/10/2011, SÉTIMA TURMA, Data de Publicação: e-DJF1 p.1048 de 11/11/2011) Desta feita, forçoso concluir pela necessária intimação do embargante para emendar sua exordial no que se refere ao "valor da causa".
Assim, INTIMO a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, atribuindo o valor correto da causa, conforme preceituado no artigo 321 do CPC vigente.
Anoto que o descumprimento de alguma dessas determinações importará do indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do CPC, ou no cancelamento da distribuição nos termos do art. 290 do CPC.
Após o decurso do prazo retro, com ou sem manifestação nos autos, retornem conclusos.
Intimo.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
23/06/2025 12:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2025 12:00
Despacho - Mero expediente
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16/06/2025 13:58
Processo Corretamente Autuado
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10/06/2025 17:50
Conclusão para despacho
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10/06/2025 17:50
Processo Corretamente Autuado
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09/06/2025 10:30
Juntada - Guia Gerada - Taxas - CONSTRUTORA CANADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - Guia 5729704 - R$ 50,00
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09/06/2025 10:30
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - CONSTRUTORA CANADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - Guia 5729703 - R$ 1.267,27
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09/06/2025 10:30
Distribuído por dependência - Número: 00477879520198272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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