TJTO - 0010559-71.2022.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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14/07/2025 00:00
Intimação
Precatório Nº 0010559-71.2022.8.27.2700/TO CREDOR: RAIMUNDA PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): DAYANE MACIEL BEZERRA DE CASTRO (OAB TO004682)ADVOGADO(A): EDWARDO NELSON LUIS CHAVES FRANCO (OAB TO002557)ADVOGADO(A): VICTÓRIA TORRES RUARO (OAB TO011654) DESPACHO Trata-se de PRECATÓRIO DE NATUREZA ALIMENTAR em favor de Raimunda Pereira da Silva, no qual figura como ente devedor o Município de Porto Nacional/TO, decorrente de condenação ao pagamento do valor total de R$ 15.696,82 (quinze mil seiscentos e noventa e seis reais e oitenta e dois centavos), com destaque de 3% de honorários advocatícios contratuais aos Advogados Edwardo Nelson Luiz Chaves Franco e Dayane Maciel Bezerra de Castro, atualizados em 28/06/2022 (evento nº 05), com trânsito em julgado em 10/03/2021, conforme informado no Ofício Precatório nº 2022/000531, expedido pelo Juiz de Direito, Dr.
William Trigilio DA Silva, nos autos da ação originária nº 0009866-39.2018.8.27.2729.
Despacho inicial do evento nº 06, determinando a expedição de oficio requisitório, para que o ente devedor procedesse à inclusão do valor requisitado no exercício orçamentário de 2024, com a ressalva de que "a quantia informada será atualizada e corrigida monetariamente na data do efetivo pagamento, nos termos do art. 100, § 5°, parte final da Constituição Federal".
No evento evento 44, MANIFESTACAO1 a parte credora alega inércia do ente devedor que não vem efetuando voluntariamente os pagamentos da forma como estabelecida e requer o respectivo sequestro. É o relatório em síntese.
Conforme acima relatado, pretende o credor o sequestro de valor suficiente para quitação do presente precatório, dada a ausência de depósito voluntário por parte do ente devedor.
Ressalto, no entanto, que o presente feito não ocupa posição prioritária de acordo com a Lista Unificada de Precatórios do Município de Porto Nacional e que também pode ser consultada através do sítio do TJTO.
Como é de conhecimento basilar, as regras do regime especial, contempladas nos arts. 101 a 105 do ADCT prevêem pagamento do montante dos precatórios do ente devedor através de parcelas e, sempre, em observância incondicional à ordem cronológica.
Nesse contexto, a Resolução CNJ nº 303/2019 tratou o sequestro como medida administrativa de caráter excepcional e base constitucional, passível de deferimento quando demonstrado a ausência dos respectivos aportes mensais.
Verifico, também, que o ente devedor efetiva depósitos em conta judicial aberta exclusivamente para captar recursos do Regime Especial e que, no caso de inadimplência o valor que se sequestra é utilizado para pagamento de precatórios pela cronologia.
Portanto, o sequestro (quando deferido) é efetivado em procedimento próprio (de controle de precatórios do Município).
Sendo assim, o deferimento do pedido da forma como pretendido pelo credor acarretaria a quebra da ordem cronológica, incompatível com o ordenamento legal vigente.
Face ao exposto, INDEFIRO o pedido de sequestro aviado no evento 44, MANIFESTACAO1, vez que incabível no presente procedimento.
Mantenham-se os autos na Secretaria de Precatórios até o momento do pagamento que ocorrerá em observância irrestrita à cronologia. Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
11/07/2025 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/07/2025 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/07/2025 14:13
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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13/06/2025 11:43
Conclusão para despacho
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12/06/2025 17:03
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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05/06/2025 16:34
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 40
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05/06/2025 08:27
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 41
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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12/05/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/05/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/05/2025 14:45
Decisão - Outras Decisões
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30/01/2025 23:28
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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04/06/2024 08:21
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 30
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25/05/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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07/05/2024 14:09
Remessa Interna - DISTR -> PRECT
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07/05/2024 14:09
Redistribuído por sorteio - (PRESI para PREPREC)
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07/05/2024 14:08
Remessa Interna - PRECT -> DISTR
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06/05/2024 13:03
Remessa Interna - CONTAD -> PRECT
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06/05/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 13:02
Contador - Cálculo - Conta Atualizada
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16/02/2024 12:48
Remessa Interna - PRECT -> CONTAD
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06/02/2024 13:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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12/11/2023 16:26
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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21/06/2023 15:45
Juntada - Documento
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08/05/2023 11:54
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 19
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29/04/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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28/04/2023 09:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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20/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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10/04/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2023 10:45
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPREP -> PRECT
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10/04/2023 10:45
Decisão - Outras Decisões
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08/12/2022 14:18
Remessa Interna - PRECT -> SCPREP
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05/12/2022 13:51
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 9
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30/11/2022 17:28
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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30/11/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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25/11/2022 19:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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21/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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11/11/2022 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2022 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2022 14:23
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPREP -> PRECT
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11/11/2022 14:23
Despacho - Mero Expediente
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31/10/2022 16:16
Juntada - Documento
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25/08/2022 17:47
Remessa Interna - PRECT -> SCPREP
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25/08/2022 17:46
Ato ordinatório - Data de Validação - 19/08/2022 14:15:48
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19/08/2022 14:15
Remessa Interna - SCPRE -> PRECT
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19/08/2022 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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