TJTO - 0008260-21.2023.8.27.2722
1ª instância - 2ª Vara Civel - Gurupi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
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18/07/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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18/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
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17/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
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17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0008260-21.2023.8.27.2722/TO REQUERENTE: POSTO JAVAE LTDAADVOGADO(A): ADAO GOMES BASTOS (OAB TO000818) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por curador especial nomeado ao executado, na qual se questiona, em síntese, a aplicação da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, sob o argumento de ausência de intimação pessoal do devedor e de ciência do trânsito em julgado, bem como se requer a realização de diligências para tentativa de localização do executado, mediante consultas aos sistemas INFOJUD, SIEL, RENAJUD e ofícios às operadoras de telefonia.
O exequente, por sua vez (evento 87), requereu a rejeição da impugnação, sustentando que a revelia atrai todos os efeitos da condenação, inclusive os acessórios, e destacou que já foram exauridas as tentativas de localização do devedor durante a fase de conhecimento, culminando com a citação por edital (evento 43), após diligências infrutíferas inclusive com pesquisas nos sistemas indicados.
Com efeito, a jurisprudência tem se posicionado no sentido de que, esgotados os meios possíveis de localização do devedor e tendo sido regularmente realizada a citação por edital, não se exige nova intimação pessoal para o início do cumprimento de sentença.
A citação válida, ainda que por edital, é suficiente para a formação da relação processual, produzindo todos os efeitos legais, inclusive os da revelia e seus consectários.
A nomeação de curador especial à parte revel citada por edital, nos termos do art. 72, II, do CPC, tem por finalidade assegurar o contraditório mínimo e não elide os efeitos da revelia nem impede a incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, sobretudo quando a citação editalícia foi precedida de diligências efetivas e frustradas para localização da parte, como se deu nos presentes autos.
Diante do exposto, REJEITO a impugnação apresentada, mantendo-se a multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, §1º, do CPC, uma vez que a citação por edital foi regularmente deferida e efetivada após esgotados os meios de localização do executado, nos termos do art. 256, II, do CPC.
A atuação da Defensoria Pública como curadora especial não afasta a eficácia da citação por edital nem suspende os efeitos da revelia.
Intime-se o autor para requerer o que entender de direito, no prazo de 5(cinco) dias.
Intimem-se.
NILSON AFONSO DA SILVA Juiz de Direito -
16/07/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:27
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Não-Acolhimento
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25/06/2025 13:59
Conclusão para despacho
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06/06/2025 17:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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06/05/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 09:33
Despacho - Mero expediente
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05/05/2025 16:13
Conclusão para despacho
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09/04/2025 09:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
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09/04/2025 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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07/04/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 16:47
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Monitória"
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07/04/2025 16:46
Trânsito em Julgado
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07/04/2025 11:00
Despacho - Mero expediente
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04/04/2025 16:23
Conclusão para despacho
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31/03/2025 16:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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26/02/2025 15:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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26/02/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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26/02/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 15:28
Lavrada Certidão
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25/02/2025 20:36
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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25/02/2025 17:37
Conclusão para julgamento
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21/02/2025 21:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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12/02/2025 07:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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12/02/2025 07:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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10/02/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 17:49
Despacho - Mero expediente
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10/12/2024 16:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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05/11/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 16:30
Despacho - Mero expediente
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04/11/2024 14:05
Conclusão para despacho
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10/10/2024 09:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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10/10/2024 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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09/10/2024 10:32
Protocolizada Petição
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04/10/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 18:56
Despacho - Mero expediente
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03/10/2024 14:43
Conclusão para despacho
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09/09/2024 18:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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14/08/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2024 12:31
Lavrada Certidão
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15/05/2024 16:30
Expedido Edital - citação
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15/05/2024 15:13
Despacho - Mero expediente
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07/05/2024 18:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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21/04/2024 17:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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18/04/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 13:15
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 35
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15/04/2024 17:18
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 35
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15/04/2024 17:18
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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15/04/2024 15:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 32
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04/04/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 19:27
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 27
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19/03/2024 16:46
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 27
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19/03/2024 16:46
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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19/03/2024 15:00
Despacho - Mero expediente
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09/03/2024 10:54
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 22
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09/03/2024 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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01/03/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 12:26
Juntada - Informações
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26/02/2024 16:08
Juntada - Informações
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23/02/2024 13:47
Juntada - Informações
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23/02/2024 13:46
Juntada - Informações
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23/02/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 16:16
Despacho - Mero expediente
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20/02/2024 19:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/02/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 15:58
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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20/11/2023 14:58
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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20/11/2023 13:47
Lavrada Certidão
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15/08/2023 15:59
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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15/08/2023 14:11
Despacho - Mero expediente
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14/08/2023 15:19
Conclusão para despacho
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11/08/2023 14:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/08/2023 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/08/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2023 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/08/2023 16:07
Processo Corretamente Autuado
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27/07/2023 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
RÉPLICA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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