TJTO - 0000671-74.2025.8.27.2732
1ª instância - Juizo Unico - Parana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 18:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
07/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000671-74.2025.8.27.2732/TO AUTOR: AURELIANO DOS SANTOS NEVESADVOGADO(A): VERÔNICA MACEDO AGUIAR MARRA (OAB TO009142)ADVOGADO(A): IRAN CURCINO DE AGUIAR (OAB TO008737) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 0001526-43.2022.8.27.2737 (IRDR 5/TJTO), abrangendo as seguintes controvérsias: "a) Distribuição do ônus da prova nos processos em que se discute a existência de empréstimos consignados - extrato bancário (do depósito e dos descontos); b) Aplicação do Tema 1.061 nas demandas bancárias que delibere sobre a inexistência de empréstimo consignado; c) Consideração da natureza in re ipsa dos danos morais em demanda que reste comprovada a inexistência da contratação de empréstimo bancário; e d) Condenação da parte autora em multa por litigância de má-fé diante da prova da contratação do depósito e da utilização dos valores".
Considerando, também, que houve menção expressa de que todas as demandas que envolvam contratos bancários com discussão das controvérsias acima, independentemente da natureza jurídica do contrato, são abrangidas pelo IRDR - ou seja, não são apenas as demandas de contrato de empréstimo consignado.
Considerando que a presente ação envolve discussão sobre a distribuição do ônus da prova em que se discute a inexistência de desconto e considerações sobre a natureza dos danos morais caso reste comprovada a inexistência da contratação, determino a suspensão do presente expediente, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Paranã-TO, data certificada pelo sistema.
Frederico Paiva Bandeira de Souza Juiz de Direito -
03/07/2025 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 14:14
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
01/07/2025 16:59
Conclusão para despacho
-
01/07/2025 16:58
Processo Corretamente Autuado
-
01/07/2025 15:57
Juntada - Guia Gerada - Taxas - AURELIANO DOS SANTOS NEVES - Guia 5744898 - R$ 381,70
-
01/07/2025 15:57
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - AURELIANO DOS SANTOS NEVES - Guia 5744897 - R$ 431,69
-
01/07/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000512-75.2022.8.27.2720
Moacir Mendes de Matos
Agencia Tocantinense de Saneamento - Ats
Advogado: Igor Cezar Pereira Galindo
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/03/2024 16:57
Processo nº 0018461-80.2025.8.27.2729
Vinicius Sousa Costa
Estado do Tocantins
Advogado: Maria Aparecida Lima Souza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/04/2025 09:00
Processo nº 0018138-75.2025.8.27.2729
Silvio Delorenzo Filho
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/04/2025 17:47
Processo nº 0009212-48.2023.8.27.2706
Domingos Gomes da Silva
Gustavo Bezerra da Silva
Advogado: Karine Cristina Bianchini Ballan
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/08/2023 08:39
Processo nº 0000468-05.2025.8.27.2703
Francisco Martins Costa Filho
Aleirton Gomes de Melo
Advogado: Werik Vinicius Sanches Leal
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/04/2025 16:38