TJTO - 0001223-38.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:01
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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29/07/2025 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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29/07/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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29/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0001223-38.2025.8.27.2700/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATAGRAVANTE: PAULO LOULY QUINANADVOGADO(A): JOSE ANSELMO CURADO FLEURY (OAB GO032973) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
APLICAÇÃO DOS TEMAS 961 e 1.076 DO STJ.
NÃO CABIMENTO PARA REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
ACÓRDÃO MANTIDO.
I - CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos por PAULO LOULY QUINAN contra acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão recorrida que fixou honorários advocatícios por equidade, nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil (CPC), diante da natureza da exceção de pré-executividade que reconheceu a ilegitimidade passiva do ex-sócio.
II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão no acórdão embargado quanto ao pedido de majoração dos honorários advocatícios com base no art. 85, § 8º-A, do CPC.
III - RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração visam sanar vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme o art. 1.022 do Código de Processo Civil, não sendo meio hábil para rediscutir o mérito do acórdão. 4.
O acórdão embargado enfrentou de forma clara e fundamentada a questão relativa à fixação dos honorários advocatícios, justificando a adoção do critério da equidade com base no Tema 961 e 1.076 do Superior Tribunal de Justiça, ante a inestimabilidade do proveito econômico. 5.
O Tema 1265 do STJ determina que nos casos em que da exceção de pré-executividade resultar, tão somente, a exclusão do excipiente do polo passivo da Execução Fiscal, os honorários advocatícios deverão ser fixados por apreciação equitativa, nos moldes do art. 85, § 8º, do CPC. 6.
Inexistência de omissão a ser sanada, tratando-se, na verdade, de mero inconformismo da parte embargante.
IV - DISPOSITIVO 7.
Embargos de declaração rejeitados.
Acórdão recorrido mantido.
Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos pelo PAULO LOULY QUINAN, mantendo, por conseguinte, o acórdão embargado em todos os seus termos, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 23 de julho de 2025. -
28/07/2025 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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28/07/2025 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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28/07/2025 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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28/07/2025 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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25/07/2025 18:44
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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25/07/2025 18:44
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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25/07/2025 15:19
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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25/07/2025 15:16
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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24/07/2025 20:07
Juntada - Documento - Voto
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16/07/2025 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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16/07/2025 16:25
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 390
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14/07/2025 13:09
Juntada - Documento - Certidão
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11/07/2025 02:03
Disponibilização de Pauta - no dia 11/07/2025<br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b>
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11/07/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 23 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0001223-38.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 390) RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONAT AGRAVANTE: PAULO LOULY QUINAN ADVOGADO(A): JOSE ANSELMO CURADO FLEURY (OAB GO032973) AGRAVADO: ESTADO DO TOCANTINS PROCURADOR(A): IRANA DE SOUSA COELHO AGUIAR INTERESSADO: JOSE QUINAN ADVOGADO(A): RONALDO CAROLINO RUELA INTERESSADO: MODELAR - EMPRESA BRAS.
DE ATACADO E VAREJO LTDA ADVOGADO(A): RONALDO CAROLINO RUELA Publique-se e Registre-se.Palmas, 10 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
10/07/2025 14:24
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
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07/07/2025 15:23
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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07/07/2025 15:23
Juntada - Documento - Relatório
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01/07/2025 16:49
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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01/07/2025 16:21
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 39
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20/06/2025 06:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 06:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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05/06/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 17:52
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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05/06/2025 17:52
Despacho - Mero Expediente
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03/06/2025 14:51
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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02/06/2025 20:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 25
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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22/05/2025 11:48
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 26
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22/05/2025 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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16/05/2025 10:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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16/05/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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16/05/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/05/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 21:31
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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13/05/2025 21:31
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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07/05/2025 16:35
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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07/05/2025 16:33
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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07/05/2025 16:04
Juntada - Documento - Voto
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11/04/2025 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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11/04/2025 17:41
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>30/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 403
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04/04/2025 18:39
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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04/04/2025 18:39
Juntada - Documento - Relatório
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24/03/2025 16:33
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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24/03/2025 14:24
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 12
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/02/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 18:04
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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07/02/2025 18:04
Despacho - Mero Expediente
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06/02/2025 15:10
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB05 para GAB03)
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06/02/2025 14:52
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> DISTR
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06/02/2025 14:52
Despacho - Mero Expediente - Redistribuição
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06/02/2025 08:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5385545, Subguia 4739 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 48,00
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05/02/2025 14:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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05/02/2025 14:36
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5385545, Subguia 5374785
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05/02/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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05/02/2025 14:35
Juntada - Guia Gerada - Agravo - PAULO LOULY QUINAN - Guia 5385545 - R$ 48,00
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05/02/2025 14:34
Distribuído por sorteio - Ref. ao(s) evento(s) 74 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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