TJTO - 0009029-92.2024.8.27.2722
1ª instância - 2ª Vara Civel - Gurupi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 21:48
Protocolizada Petição
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10/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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09/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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09/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0009029-92.2024.8.27.2722/TO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033)ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A) DESPACHO/DECISÃO I.
Evolua-se a classe do processo para "cumprimento de sentença", se for o caso.
II. Intime-se a parte devedora, na pessoa do seu advogado constituído nos autos para efetuar espontaneamente o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, esclarecendo que o não adimplemento voluntário da obrigação implicará ainda na majoração do débito em relação (CPC, 523): a) à multa coercitiva de 10% do valor do débito; e b) honorários advocatícios de 10% sobre o valor da dívida, devidos na fase de cumprimento.
III. O devedor tem o dever de indicar bens passíveis de penhora, pena de atentar contra a dignidade da Justiça (Código de Processo Civil, 774).
Portanto, se não houver cumprimento voluntário da obrigação, serão tomadas as seguintes medidas coercitivas: a) Tendo em vista que o dinheiro precede outros bens na gradação legal (835, CPC), expeça-se ordem de bloqueio eletrônico de ativos financeiros titularizados pela parte devedora ao Banco Central, via sistema SISBAJUD (CPC, 837); b) Se infrutífera a diligência anterior determino sejam efetuadas pesquisas de bens junto aos sistemas RENAJUD, SNIPER e INFOJUD (este com relação de bens constantes das três últimas declarações à Receita Federal apresentada pela parte executada, cujos extratos deverão ser juntados aos autos com grau de sigilo restrito às partes).
IV. Nas hipóteses do item “a”, sendo encontrados bens intime-se o credor para indicar a sua localização (se bens móveis).
Após, expeça-se mandado de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem à satisfação do débito, cujo valor deverá constar do termo ou auto, bem como INTIMAÇÃO na mesma oportunidade do executado e seu cônjuge, se casado for, para se manifestar em 10 dias (CPC, 842).
V. Não sendo encontrados bens penhoráveis, determino a inclusão de indisponibilidade sobre eventuais bens imóveis da parte executada através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB.
VI. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas custas, o Exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de CERTIDÃO, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º (SERASAJUD), todos do Código de Processo Civil, o que desde já também defiro se houver pedido da parte.
VII. O executado poderá, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo de pagamento voluntário da obrigação de pagar quantia certa (CPC, 525).
VIII. Não sendo encontrado bens, o feito deverá ser suspenso por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º do CPC, podendo ser retomada a marcha processual quando o exequente indicar bens à penhora.
Intimem-se.
Data certificada. NILSON AFONSO DA SILVA Juiz de Direito -
08/07/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 14:38
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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04/07/2025 17:26
Despacho - Mero expediente
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03/07/2025 14:37
Conclusão para despacho
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03/07/2025 13:24
Processo Reativado
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02/07/2025 14:59
Protocolizada Petição
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19/06/2025 14:51
Protocolizada Petição
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30/05/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 56
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26/05/2025 04:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5711592, Subguia 100613 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 89,88
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15/05/2025 03:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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14/05/2025 16:08
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGUR2ECIV
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14/05/2025 16:07
Juntada - Certidão - BANCO BRADESCO S.A.
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14/05/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 13/06/2025. Parte BANCO BRADESCO S.A., Guia 5711592, Subguia 5503477. Fase de Conhecimento
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14/05/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 16:07
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 5711592 - R$ 89,88 - Fase de Conhecimento
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14/05/2025 16:07
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: LEON DENYS DE BARCELLOS
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14/05/2025 15:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/05/2025 15:20
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUR2ECIV -> COJUN
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14/05/2025 15:18
Baixa Definitiva
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14/05/2025 15:14
Trânsito em Julgado
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13/05/2025 11:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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06/05/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
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26/04/2025 02:57
Protocolizada Petição
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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04/04/2025 00:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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03/04/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 13:30
Lavrada Certidão
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02/04/2025 14:01
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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31/03/2025 18:37
Conclusão para julgamento
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31/03/2025 10:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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25/03/2025 00:22
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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24/03/2025 21:59
Protocolizada Petição
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17/03/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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14/03/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 17:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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12/03/2025 17:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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05/03/2025 14:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 05/03/2025
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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06/02/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 18:11
Despacho - Mero expediente
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04/02/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 19:18
Protocolizada Petição
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03/02/2025 18:37
Protocolizada Petição
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03/02/2025 17:53
Protocolizada Petição
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03/02/2025 17:26
Conclusão para despacho
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16/12/2024 17:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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12/12/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/11/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 17:06
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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22/11/2024 16:49
Despacho - Mero expediente
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31/07/2024 15:12
Conclusão para despacho
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30/07/2024 16:30
Protocolizada Petição
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22/07/2024 13:38
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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18/07/2024 17:25
Conclusão para despacho
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17/07/2024 17:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/07/2024 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/07/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 15:38
Despacho - Mero expediente
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12/07/2024 12:36
Conclusão para despacho
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12/07/2024 12:36
Processo Corretamente Autuado
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12/07/2024 09:25
Juntada - Guia Gerada - Taxas - LEON DENYS DE BARCELLOS - Guia 5512855 - R$ 50,00
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12/07/2024 09:25
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - LEON DENYS DE BARCELLOS - Guia 5512854 - R$ 39,00
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12/07/2024 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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