TJTO - 0002010-19.2025.8.27.2716
1ª instância - Vara de Familia Sucessoes Infancia e Juventude Juizado Especial Civel da Fazenda Publica e Cartas Precatorias Civeis e Criminais - Dianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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15/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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15/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 0002010-19.2025.8.27.2716/TOREQUERENTE: FLORISMA DIAS GONCALVESADVOGADO(A): ALLISON MEDEIROS SARTORE (OAB SP404977)DESPACHO/DECISÃODISPOSITIVO Ante o exposto 1. OPORTUNIZO o prazo de 15 dias à parte autora para juntar aos autos os documentos necessários para comprovar sua hipossuficiência econômica; 2. Transcorrido o prazo sem atendimento, REJEITO o pedido de gratuidade da justiça e ADVIRTO a parte autora nos seguintes termos: 2.1. No curso do processo, se houver alguma despesa cujo valor a parte autora comprove não poder custear sem comprometer seu sustento, poderá ser aplicado o disposto no § 5º, do art. 98, do CPC; 2.2. Caso a parte autora postule o parcelamento das custas e taxa judiciária e o valor das despesas de ingresso permita, desde logo, DEFIRO na quantidade máxima de parcelas permitidas pelos arts. 162 e 163 do Provimento CGJUS/TO n.º 02/2023 e art. 91 do Código Tributário Estadual, de modo que não será necessária nova conclusão nesse sentido; 2.3. Nos termos do art. 166 do Provimento CGJUS/TO n.º 02/2023, ?a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas no curso do processo acarretará o vencimento antecipado das demais parcelas?. 2.4. A ausência de comprovação do pagamento da primeira parcela dessas despesas, no prazo de 15 dias, implicará o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO (CPC, art. 290); 3. No prazo assinalado, DETERMINO que a parte autora proceda à EMENDA DA INICIAL, ocasião em que deverá: a) juntar aos autos procuração devidamente assinada ou, em caso de documento digital com assinatura eletrônica, a juntada de versão cuja validade possa ser conferida/autenticada; b) corrigir o valor atribuído à causa, para que corresponda (i) à diferença entre 35% da remuneração da parte autora e aquele alçado pela soma das contraprestações mensais a serem adimplidas por ela, no prazo de 01 ano, (ii) e soma do valor pretendido para a reparação civil, sob pena de indeferimento da petição inicial; c) apresentar a proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 05 anos (CDC, art. 140, caput); SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL (CPC, arts. 76, § 1º, I, 319, V, 320 e 321).
PROVIDÊNCIAS DA SECRETARIA 1. INTIMAR a parte autora na forma dos itens 1 a 3 do dispositivo; 2. Sem atendimento integral, FAZER conclusão para cancelamento da distribuição; 3. Com o atendimento, FAZER conclusão para análise da petição inicial.
Todos os expedientes necessários deverão ser expedidos. -
14/07/2025 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/07/2025 17:52
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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11/07/2025 15:45
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
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11/07/2025 15:42
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 8 - de 'PROCURAÇÃO' para 'PROCURAÇÃO RÉU'
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11/07/2025 12:35
Conclusão para decisão
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10/07/2025 17:07
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TODIA1ECIV
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10/07/2025 17:07
Realizado cálculo de custas
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10/07/2025 11:59
Protocolizada Petição
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07/07/2025 13:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/07/2025 13:26
Remessa Interna - Outros Motivos - TODIA1ECIV -> COJUN
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07/07/2025 13:22
Processo Corretamente Autuado
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04/07/2025 16:21
Juntada - Guia Gerada - Taxas - FLORISMA DIAS GONCALVES - Guia 5748182 - R$ 69,00
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04/07/2025 16:21
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - FLORISMA DIAS GONCALVES - Guia 5748181 - R$ 153,50
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04/07/2025 16:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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