TJTO - 0006838-74.2024.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Puplica e Precatorias - Gurupi
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 17:22
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUREPREC -> CEPEX
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15/07/2025 14:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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15/07/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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14/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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11/07/2025 14:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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11/07/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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11/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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11/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0006838-74.2024.8.27.2722/TO REQUERENTE: RENAN DOMINIQUINI RIBEIRO ESPERADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)ADVOGADO(A): ANA GABRIELLA ARAUJO GOMES AUERSWALD (OAB TO005580) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por RENAN DOMINIQUINI RIBEIRO ESPER em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS, requerendo o pagamento de R$ 6.742,69 [Evento34].
O executado apresentou impugnação, alegando excesso de execução, pois entende que o valor devido é R$ 5.992,74 [Evento42].
No Evento51, consta a planilha de cálculo elaborada pela COJUN, indicando o valor da condenação no montante de R$ 6.617,44 (seis mil, seiscentos e dezessete reais e quarenta e quatro centavos).
Devidamente intimadas, ambas as partes concordam com o cálculo judicial, como se observa nos eventos 56 e 58.
Pois bem.
Ausente qualquer divergência quanto aos cálculos juntados no Evento51, fixo como valor do cumprimento de sentença o montante total de R$ 6.617,44 (seis mil, seiscentos e dezessete reais e quarenta e quatro centavos).
Pelo exposto, ACOLHO em parte a impugnação ao cumprimento de sentença e HOMOLOGO o cálculo apresentado pela COJUN no valor de R$ 6.617,44 (seis mil, seiscentos e dezessete reais e quarenta e quatro centavos), atualizada até 13/05/2025, conforme planilha de cálculo no Evento51.
Por conseguinte, DETERMINO as seguintes providências: I – INTIME-SE o ente devedor para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, a título de: a) contribuições previdenciárias, bem como órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuição para o FGTS; e c) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente devedor; II – INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os dados da conta corrente bancária e/ou PIX para o depósito do crédito, requisito prévio e indispensável para a expedição do ofício requisitório de pagamento, nos termos do art. 6º, XXVI, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
III - REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para mera atualização do cálculo ora homologado.
IV - Após, REMETAM-SE os autos à BC-CEPEX para expedição dos competentes ofícios requisitórios de pagamento (Requisição de Obrigação de Pequeno Valor ou Precatório), observadas as previsões legais, as cautelas de estilo e as comunicações de praxe; Desde já, DEFIRO eventuais pedidos de: a) renúncia a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito principal da condenação por meio de ROPV, nos termos do art. 50 da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
No entanto, o pedido de renúncia deverá ser realizado de forma expressa e por advogado com poderes especiais para renunciar em juízo; b) renúncia do advogado a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito dos honorários de sucumbência por meio de ROPV, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; c) expedição do alvará em nome do patrono da parte exequente, caso sobrevenha pedido nesse sentido e o patrono tenha poderes expressos na procuração para receber e dar quitação; d) destaque de honorários contratuais, desde que o pedido seja apresentado com o instrumento contratual hábil para comprovar o montante que deverá ser destacado, nos termos do art. 23, caput e §3º, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
Fica a parte devedora advertida que o pagamento do RPV deverá ser realizado no prazo máximo de dois meses (art. 535, §3º, II, do CPC).
Com a juntada do comprovante de pagamento, EXPEÇA-SE o competente alvará em favor do credor beneficiário, com as retenções de Imposto de Renda e contribuição previdenciária, quando devidos.
Assinalo ainda, que em atendimento a celeridade processual e a uma prestação jurisdicional justa e efetiva em tempo razoável (art. 4º e 6º do CPC), determino que, independentemente de novo despacho, quando constatado pela escrivania do juízo a desatualização de valores já homologados, deverá o cartório proceder desde logo com a remessa dos autos à COJUN, para fins de atualização do valor devido e ulterior prosseguimento normal ao feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. -
10/07/2025 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/07/2025 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/07/2025 13:45
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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22/05/2025 16:05
Conclusão para despacho
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22/05/2025 08:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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22/05/2025 08:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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14/05/2025 09:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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14/05/2025 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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13/05/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 14:48
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGUREPREC
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13/05/2025 14:48
Realizado Cálculo de Liquidação
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27/03/2025 12:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/03/2025 09:12
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUREPREC -> COJUN
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26/03/2025 16:40
Despacho - Mero expediente
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21/03/2025 10:41
Conclusão para despacho
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20/03/2025 22:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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20/03/2025 22:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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19/03/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 13:14
Despacho - Mero expediente
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13/03/2025 18:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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05/03/2025 15:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 05/03/2025
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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12/02/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 15:00
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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10/02/2025 15:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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10/02/2025 14:24
Conclusão para despacho
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10/02/2025 14:24
Processo Reativado
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05/02/2025 09:02
Protocolizada Petição
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30/01/2025 16:05
Baixa Definitiva
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30/01/2025 16:05
Trânsito em Julgado
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06/12/2024 11:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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06/12/2024 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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03/12/2024 13:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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03/12/2024 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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03/12/2024 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/12/2024 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/12/2024 17:11
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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05/11/2024 14:47
Conclusão para julgamento
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31/10/2024 16:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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31/10/2024 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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22/10/2024 17:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/10/2024 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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22/10/2024 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/10/2024 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/10/2024 17:29
Despacho - Mero expediente
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21/10/2024 13:44
Conclusão para despacho
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18/10/2024 20:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/10/2024 20:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/10/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 16:13
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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26/06/2024 22:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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18/06/2024 23:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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16/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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06/06/2024 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/06/2024 16:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2024 13:44
Despacho - Determinação de Citação
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05/06/2024 00:07
Conclusão para despacho
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28/05/2024 14:34
Despacho - Mero expediente
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27/05/2024 16:14
Conclusão para despacho
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27/05/2024 16:14
Processo Corretamente Autuado
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27/05/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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