TJTO - 0025544-50.2025.8.27.2729
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 19:06
Baixa Definitiva
-
17/07/2025 19:05
Trânsito em Julgado
-
02/07/2025 09:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
-
26/06/2025 10:55
Protocolizada Petição
-
20/06/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
17/06/2025 15:42
Protocolizada Petição
-
17/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0025544-50.2025.8.27.2729/TO AUTOR: ALMIRA LOPES RODRIGUESADVOGADO(A): ANTONIO MARCOS FELIPE JACO (OAB TO04022B) SENTENÇA I-RELATÓRIO. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. II-FUNDAMENTAÇÃO. Trata-se de ação de despejo pelo motivo de inadimplência. O autor ingressou a presente ação a fim de retomar posse do imóvel descrito inicialmente, nos moldes da Lei 8.245/1991. Ocorre que a Lei 9.099/95 a qual regulamenta os Juizados Especiais, delimita a competência por matéria, sendo prevista ação de despejo apenas no caso especifico de USO PRÓPRIO, conforme definido no inciso III do art. 3° da Lei supramencionada. O uso próprio é disciplinado na Lei 8.245/1991 em seu art. 47, inciso III, a qual define as hipóteses passíveis de uso próprio, sendo essencial a prova de adequação às hipóteses. Com efeito, a pretensão do autor consubstancia-se na ausência de pagamento, razão pela qual pleiteia o despejo para nova locação.
Ademais, é importante destacar a imprescindibilidade de uma declaração do proprietário bem como o parente o qual estará em uso do imóvel, para que assim reste provada a hipótese.
Assim, o Juizado Especial é incompetente para processamento e julgamento desta demanda por ser incompatível ao rito especialista que a Lei 9.099/95 submete o caso.
III- DISPOSITIVO. Isso posto, DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO sem resolução do mérito, por incompetência em razão da matéria, nos termos do art. 3°, III c/c 51, III, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Intime-se.
Cumpra-se. Palmas-TO, data certificada pelo sistema E-proc. Ana Paula Brandão Brasil Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
16/06/2025 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 14:19
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
13/06/2025 13:57
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
12/06/2025 14:13
Retificação de Classe Processual - DE: Despejo PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
-
12/06/2025 14:13
Conclusão para decisão
-
12/06/2025 14:12
Processo Corretamente Autuado
-
10/06/2025 16:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/06/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0020039-15.2024.8.27.2729
Ministerio Publico
Kaio Bonfim Moreno de Souza
Advogado: Elza da Silva Leite
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/05/2024 16:05
Processo nº 0014031-57.2025.8.27.2706
Haroldo Vieira da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Cicero Guilherme Mamede Teles
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/07/2025 10:36
Processo nº 0036818-84.2020.8.27.2729
Juan Carlos Valdes Serra
Liberty Tower Empreendimentos Imobiliari...
Advogado: Jullyanny Nathyara Santos de Araujo
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/09/2020 14:11
Processo nº 0035442-24.2024.8.27.2729
Odontologia Oral Unic Palmas LTDA
Medici Protese Dentaria LTDA
Advogado: Gabriel Soares Messias
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/08/2024 15:38
Processo nº 0001271-34.2025.8.27.2720
Raimundo de Sousa Rios
Banco Pan S.A.
Advogado: Jailson dos Santos Gigante Junior
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/07/2025 16:32