TJTO - 0001521-38.2023.8.27.2720
1ª instância - Juizo Unico - Goiatins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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16/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001521-38.2023.8.27.2720/TO AUTOR: HELENO AHCAPREC KRAHOADVOGADO(A): JHONNY RICARDO TIEM (OAB MS016462)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) DESPACHO/DECISÃO No caso em apreço trata de controvérsia idêntica à questionada no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) Nº 0001526-43.2022.8.27.2737. A propósito, segue a ementa da afetação: PROCESSO CIVIL.
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
ADMISSIBILIDADE.
CONTROVÉRSIA ACERCA DA LEGISLAÇAO APLICÁVEL.
QUESTÃO UNICAMENTE DE DIREITO.
REPETITIVIDADE DE DEMANDAS E JULGAMENTOS CONFLITANTES.
RISCO DE OFENSA À ISONOMIA E À SEGURANÇA JURÍDICA. 1. São requisitos para a admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas: a) Repetição efetiva de processos que possuem controvérsia sobre questão unicamente de direito; b) Risco de ofensa à isonomia e à segurança; c) Ausência de afetação de recurso repetitivo em tribunal superior; d) A controvérsia ser unicamente de direito. 2. Para efeitos de identificação dos processos abrangidos pelo incidente, o presente IRSR abrangerá as seguintes controvérsias: a) Distribuição do ônus da prova nos processos em que se discute a existência de empréstimos consignados - extrato bancário (do depósito e dos descontos); b) Aplicação do Tema 1.061 nas demandas bancárias que delibere sobre a inexistência de empréstimo consignado; c) Consideração da natureza in re ipsa dos danos morais em demanda que reste comprovada a inexistência da contratação de empréstimo bancário; e d) Condenação da parte autora em multa por litigância de má-fé diante da prova da contratação do depósito e da utilização dos valores. 3. Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva admitido. (IRDR Nº 0001526-43.2022.8.27.2737.
Relator: Des.
Eurípedes do Carmo Lamounier.
Julgado em 17/11/2023). Conforme estabelecido pelo Tribunal, o IRDR “deve abranger todas as demandas que tenham por objeto contratos bancários que estejam discutindo as referidas questões, haja vista que não se discute a natureza jurídica do contrato, mas sim a relação jurídica estabelecida entre consumidor e instituição bancária”, que é o caso dos autos.
Desta forma, o Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, ADMITIR o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e DETERMINAR a SUSPENSÃO DE TODOS OS PROCESSOS PENDENTES, INDIVIDUAIS OU COLETIVOS, que tramitam perante o Tribunal de Justiça, inclusive nos Juizados Especiais, PELO PERÍODO DE 1 (UM) ANO. Ademais, em conformidade ao art. 313, inciso IV, do Código de Processo Civil, suspende-se o processo: IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas.
DISPOSITIVO Posto isto, sem mais delongas, DETERMINO a suspensão do presente feito, PELO PERÍODO DE 1 (UM) ANO. Remeta-se o presente processo ao NUGEP - Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, observando-se os procedimentos pertinentes. CUMPRA-SE.
INTIME-SE.
EXPEÇA-SE o necessário.
Goiatins/TO, data do protocolo eletrônico. -
15/07/2025 17:42
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> NUGEPAC
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15/07/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 13:01
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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05/05/2025 14:09
Conclusão para decisão
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01/05/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 65
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15/04/2025 00:26
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 64
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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24/03/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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24/03/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 16:02
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOGOI1ECIV Número: 00015213820238272720/TJTO
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21/02/2025 21:31
Remessa - em grau de recurso - TJTO
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20/01/2025 15:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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06/01/2025 14:34
Protocolizada Petição
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18/12/2024 21:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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14/12/2024 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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12/12/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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05/12/2024 14:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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29/11/2024 18:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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29/11/2024 16:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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18/11/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5601377, Subguia 61472 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 76,20
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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13/11/2024 18:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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11/11/2024 09:23
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5601377, Subguia 5453356
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11/11/2024 09:22
Juntada - Guia Gerada - Apelação - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 5601377 - R$ 76,20
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08/11/2024 12:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 12/11/2024
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06/11/2024 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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04/11/2024 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/11/2024 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/10/2024 17:19
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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08/10/2024 16:31
Conclusão para julgamento
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24/09/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
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18/09/2024 15:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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18/09/2024 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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17/09/2024 15:45
Protocolizada Petição
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17/09/2024 15:42
Protocolizada Petição
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16/09/2024 23:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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13/09/2024 05:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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12/09/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 17:14
Despacho - Mero expediente
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06/06/2024 15:33
Conclusão para despacho
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05/06/2024 18:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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02/05/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 16:16
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOICEJUSC -> CPENORTECI
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02/05/2024 16:15
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 02/05/2024 15:30. Refer. Evento 15
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02/05/2024 07:17
Protocolizada Petição
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30/04/2024 20:15
Juntada - Certidão
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29/04/2024 16:25
Protocolizada Petição
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18/04/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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09/04/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/03/2024 05:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/03/2024 13:35
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> TOGOICEJUSC
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12/03/2024 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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12/03/2024 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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12/03/2024 13:34
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 02/05/2024 15:30
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01/03/2024 14:46
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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27/02/2024 10:32
Despacho - Mero expediente
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09/02/2024 16:56
Lavrada Certidão
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16/11/2023 22:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/11/2023 16:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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01/11/2023 12:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 18:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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22/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/10/2023 18:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/10/2023 18:11
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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02/10/2023 14:50
Conclusão para despacho
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02/10/2023 14:19
Processo Corretamente Autuado
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02/10/2023 13:58
Protocolizada Petição
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20/09/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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