TJTO - 0011004-41.2023.8.27.2737
1ª instância - 2ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
17/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0011004-41.2023.8.27.2737/TO AUTOR: SEBASTIANA MARTINS BARBOSAADVOGADO(A): JOSÉ CANDIDO DUTRA JUNIOR (OAB TO04959A)ADVOGADO(A): MARCOS PAULO FAVARO (OAB TO04128A) DESPACHO/DECISÃO INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência com os fatos a serem demonstrados ou, do contrário, requererem o julgamento antecipado da lide.
ADVIRTAM-SE que, na mesma oportunidade, as partes deverão, sob pena de preclusão: arrolar as testemunhas (se for o caso), qualificando-as devidamente e informando os respectivos números telefônicos com WhatsApp e email (para fins de comunicação processual e eventual videoconferência); indicar as pessoas que pretendem ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; se pretendem prova pericial, especificar o tipo (art. 420, CPC).
Ademais, a fim de que se justifique a pertinência da produção da prova solicitada, DETERMINO que as partes apontem as questões de fato sobre as quais deverão recair a atividade probatória (CPC, art. 357, III), sob pena de indeferimento.
Ficam as partes ADVERTIDAS de que: a) testemunhas não arroladas nessa oportunidade não serão ouvidas (STJ: REsp 828373/SP, REsp 700400/PR, AgRg no Ag 954677/RJ, entre outros); b) não se admitirá testemunhas "por ouvir dizer", uma vez que imprestáveis para o convencimento do Juízo (STJ, REsp n° 1827163); c) o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será indeferido (TJTO, AI 0020905-43.2016.8.27.0000).
Por fim, após o prazo acima, havendo requerimento de provas, venham conclusos, para análise do pedido de provas requeridas.
Do contrário, silentes as partes ou pedindo ambas pelo julgamento antecipado da lide. Ao final, venham conclusos para SENTENÇA no localizador pertinente. INTIME-SE.
CUMPRA-SE. Porto Nacional-TO, data e hora certificada pela assinatura eletrônica. -
16/07/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 16:05
Despacho - Mero expediente
-
14/05/2025 18:00
Conclusão para despacho
-
14/04/2025 15:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
-
14/04/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
14/04/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 09:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
-
25/02/2025 14:25
Protocolizada Petição
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
14/02/2025 16:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
-
14/02/2025 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
14/02/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 16:42
Lavrada Certidão
-
20/01/2025 19:21
Decisão - Outras Decisões
-
06/01/2025 15:53
Protocolizada Petição
-
08/10/2024 14:15
Conclusão para despacho
-
02/10/2024 13:54
Lavrada Certidão
-
01/10/2024 10:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
-
01/10/2024 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
29/09/2024 20:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/09/2024 17:54
Despacho - Mero expediente
-
10/05/2024 13:28
Conclusão para despacho
-
06/03/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
-
18/01/2024 19:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
17/01/2024 16:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/01/2024
-
17/01/2024 01:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 18/01/2024
-
17/01/2024 00:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 17/01/2024
-
16/01/2024 09:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 16/01/2024
-
15/01/2024 18:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/01/2024
-
15/01/2024 10:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/01/2024
-
15/01/2024 03:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 13/01/2024
-
09/01/2024 03:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/01/2024
-
09/01/2024 01:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 11/01/2024
-
08/01/2024 01:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
-
07/01/2024 14:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
-
06/01/2024 18:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
-
06/01/2024 18:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
-
04/01/2024 23:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
-
03/01/2024 19:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
-
03/01/2024 13:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
-
02/01/2024 19:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
-
02/01/2024 19:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
-
02/01/2024 03:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
-
01/01/2024 08:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
-
31/12/2023 20:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
-
30/12/2023 04:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
-
29/12/2023 03:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
-
28/12/2023 12:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
-
26/12/2023 05:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
-
22/12/2023 14:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
-
20/12/2023 07:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
-
19/12/2023 03:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
19/12/2023 03:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
18/12/2023 16:42
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
-
05/12/2023 16:55
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8
-
05/12/2023 16:55
Expedido Mandado - TOPORCEMAN
-
04/12/2023 16:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
04/12/2023 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
04/12/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 15:18
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
28/11/2023 18:36
Conclusão para despacho
-
28/11/2023 18:35
Processo Corretamente Autuado
-
28/11/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000978-33.2022.8.27.2732
Deolinda Veloso Martins de Lima
Municipio de Parana
Advogado: Rogerio Bezerra Lopes
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/07/2025 17:28
Processo nº 0001056-23.2024.8.27.2743
Maria Aldeci Santos Sousa
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/03/2024 17:44
Processo nº 0001824-12.2025.8.27.2743
Maria Ivanete Ribeiro dos Reis Batista
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Kadu Faria Rodrigues
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/07/2025 15:08
Processo nº 0002844-90.2024.8.27.2737
Regis Aires Gomes
Ciasprev - Centro de Integracao e Assist...
Advogado: Nathalia Silva Freitas
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/05/2024 10:35
Processo nº 0001818-05.2025.8.27.2743
Jose da Rocha Rodrigues
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Edson Dias de Araujo
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/07/2025 09:42