TJTO - 0014664-96.2025.8.27.2729
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania (Cejusc) - Ulbra - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 20:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL6CIVJ para TOULBJUICJSC)
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30/06/2025 11:34
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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26/06/2025 16:34
Conclusão para despacho
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23/06/2025 14:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/06/2025 06:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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11/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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10/06/2025 14:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/06/2025 14:43
Despacho - Mero expediente
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09/06/2025 16:43
Conclusão para despacho
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06/06/2025 16:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 0014664-96.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: ALBA MARQUES DE SOUSA JARDIMADVOGADO(A): LEONARDO PINHEIRO COSTA TAVARES (OAB TO008177) DESPACHO/DECISÃO Causa estranheza a conduta do nobre advogado em pedir dilação de prazo em alguns de repactuação de dívidas em trâmite neste juízo, sob o argumento de que "não logrou êxito ao entrar em contato com o autor".
Destaco os casos: 0012457-27.2025.8.27.2729, 0012792-46.2025.8.27.2729, 0014664-96.2025.8.27.2729.
ADVIRTO que futuras apresentações de simples pedidos genéricos de dilação de prazo não serão conhecidas, mormente quando se tratar de apresentação de documentos indispensáveis à propositura da ação, que devem ser providenciados pelo advogado antes do ajuizamento. Antes o exposto, CONCEDO ao autor o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para cumprimento da diligência, devendo apresentar a documentação comprobatória de hipossuficiência, bem como procuração atualizada com assinatura válida.
O exaurimento do prazo sem cumprimento ensejará na extinção do feito.
INTIME-SE. -
03/06/2025 12:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/06/2025 12:07
Despacho - Mero expediente
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02/06/2025 15:42
Conclusão para despacho
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30/05/2025 16:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/04/2025 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/04/2025 13:49
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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24/04/2025 13:30
Conclusão para despacho
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24/04/2025 13:30
Processo Corretamente Autuado
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24/04/2025 13:30
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
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04/04/2025 14:10
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ALBA MARQUES DE SOUSA - Guia 5691621 - R$ 1.226,76
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04/04/2025 14:10
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ALBA MARQUES DE SOUSA - Guia 5691620 - R$ 1.127,84
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04/04/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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