TJTO - 0002388-60.2020.8.27.2712
1ª instância - Juizo Unico - Itaguatins
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 81
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07/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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04/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0002388-60.2020.8.27.2712/TO AUTOR: ANA CELIA SANTOS ARAÚJOADVOGADO(A): FRANCISCO SAMUEL OLIVEIRA FELIPE (OAB TO006032) SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, da Lei n. 9.099/95, passo a decidir.
No caso, é imperioso discorrer que o primeiro limite à jurisdição dos Juizados Especiais Cíveis reside no valor da causa, que não pode ultrapassar a 40 (quarenta) salários mínimos, ressalvada a hipótese de renúncia à importância que lhe sobejar ou desde que se verifique a conciliação (Lei n. 9.099/95, art. 3º).
O art. 292, inc.
II, VI, §2º, do CPC, não deixa dúvida sobre o critério que deve ser utilizado para a fixação do valor da causa que envolve o cumprimento de contrato: “Art. 292.
O valor da causa constará sempre da petição inicial ou da reconvenção e será: (...) II- na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação ou rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida;” VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles; § 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes."g.f Nisso, o autor foi devidamente intimado para emendar a petição inicial, tendo apresentado a manifestação registrada no evento 74, MANIF1, na qual declara que não renunciará aos valores pleiteados, requerendo, consequentemente, a remessa dos autos ao juízo competente.
Evidencia-se que realmente ultrapassou o valor de 40 (quarenta) salários mínimos, exigido para a propositura da ação neste juízo.
Assim, há de reconhecer a incompetência absoluta deste Juizado Especial para o julgamento do feito, com fulcro no art. 3º, I, da Lei nº 9.099/95.
Nisso, impõe a extinção do feito nos termos do art. 51, II da Lei nº 9.099/95: (...) Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação.
Outrossim, deixo de proceder a remessa dos autos (art. 64, §1º e §3°, do CPC), uma vez que demonstrada a incompetência absoluta do Juizado Especial, o feito deve ser obrigatoriamente extinto por força do artigo 51, II, da Lei n° 9.099/95.
I.
DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO o feito e deixo de analisar o mérito da demanda na forma do art. 51, II da Lei nº 9.099/95 em face do reconhecimento da incompetência do Juizado Especial Cível para processar a presente demanda.
Sem custas e honorários advocatícios por inexistirem no primeiro grau de jurisdição (artigos 54 e 55, da lei 9.099/95).
Havendo interposição de eventual recurso no prazo legal, INTIME-SE a parte contrária para contrarrazoar.
Em seguida, REMETAM-SE os autos para distribuição entre as Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
Atenda-se ao Provimento n. 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO.
Com o trânsito em julgado, proceda-se à baixa definitiva. Intimem-se.
Cumpra-se.
Itaguatins (TO), data certificada pelo sistema E-proc -
03/07/2025 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/07/2025 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/07/2025 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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31/03/2025 16:52
Protocolizada Petição
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31/03/2025 16:50
Protocolizada Petição
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26/03/2025 08:31
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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25/03/2025 17:43
Conclusão para julgamento
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24/03/2025 10:08
Protocolizada Petição
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19/03/2025 14:27
Decisão - Outras Decisões
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16/12/2024 17:30
Conclusão para despacho
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11/09/2024 11:11
Protocolizada Petição
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13/08/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 68
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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10/07/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 14:44
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA - EXCLUÍDA
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06/11/2023 18:08
Despacho - Mero expediente
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28/07/2023 13:24
Conclusão para despacho
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21/06/2023 15:49
Remessa Interna - Em Diligência - TOITGCEJUSC -> TOITG1ECIV
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21/06/2023 15:48
Audiência - de Conciliação - realizada - Local Sala de Audiências CEJUSC - 21/06/2023 14:30. Refer. Evento 48
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19/06/2023 20:30
Juntada - Informações
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26/05/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 53
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26/05/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 51
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23/05/2023 16:42
Protocolizada Petição
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23/05/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
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22/05/2023 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 52
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22/05/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 50
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15/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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08/05/2023 15:25
Remessa para o CEJUSC - TOITG1ECIV -> TOITGCEJUSC
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05/05/2023 12:03
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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05/05/2023 12:03
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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05/05/2023 12:02
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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05/05/2023 12:02
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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05/05/2023 11:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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05/05/2023 11:39
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de Audiências CEJUSC - 21/06/2023 14:30
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10/04/2023 17:27
Despacho - Mero expediente
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10/01/2023 15:50
Conclusão para despacho
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22/11/2022 17:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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21/11/2022 18:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 21/11/2022
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11/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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01/11/2022 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2022 16:27
Despacho - Mero expediente
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11/07/2022 10:05
Conclusão para despacho
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01/04/2022 22:20
Remessa Interna - Outros Motivos - TOITGCEJUSC -> TOITG1ECIV
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19/11/2021 13:38
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Cumprida
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19/11/2021 13:28
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Cumprida
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21/09/2021 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
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11/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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01/09/2021 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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01/09/2021 16:56
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local Sala de Audiências CEJUSC - 01/09/2021 16:57. Refer. Evento 22
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27/08/2021 15:57
Juntada - Documento - Aviso de recebimento (AR)
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26/08/2021 13:37
Juntada - Documento - Aviso de recebimento (AR)
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26/08/2021 10:17
Protocolizada Petição
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23/08/2021 17:26
Juntada - Documento - Aviso de recebimento (AR)
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06/08/2021 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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29/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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26/07/2021 16:57
Juntada - Certidão
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19/07/2021 17:57
Expedido Carta pelo Correio
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19/07/2021 17:57
Ato ordinatório praticado
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19/07/2021 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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19/07/2021 17:50
Audiência - de Conciliação - designada - Local - 31/08/2021 17:00
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09/10/2020 13:47
Audiência de Conciliação Realizada – Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - 06/10/2020 16:00. Refer. Evento 10
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08/10/2020 16:20
Remessa para o CEJUSC - TOITG1ECIV -> TOITGCEJUSC
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28/09/2020 12:34
Juntada - Outros documentos
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25/09/2020 17:47
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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22/09/2020 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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14/09/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/09/2020 15:50
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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08/09/2020 15:50
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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08/09/2020 15:50
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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08/09/2020 15:50
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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04/09/2020 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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17/08/2020 14:56
Audiência Designada - Conciliação - Local Sala de Audiencias - 06/10/2020 16:00
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30/07/2020 11:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/07/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/07/2020 12:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/07/2020 12:15
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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22/04/2020 17:05
Conclusão para despacho
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22/04/2020 17:04
Processo Corretamente Autuado
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17/03/2020 15:53
Encaminhamento Processual - TOAXI1ECIV -> TOITG1ECIV
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17/03/2020 15:50
Despacho - Mero expediente
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06/03/2020 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2020
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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