TJTO - 0001075-20.2023.8.27.2725
1ª instância - 1ª Vara Civel - Miracema do Tocantins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
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04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0001075-20.2023.8.27.2725/TO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se o executado Banco do Brasil SA, por intermédio de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para efetuar, voluntariamente, o pagamento do valor da dívida indicada no evento 107, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), que serão acrescentados ao valor do débito principal (art. 523, § 1º, CPC). 2.
Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC), ciente de que a referida impugnação não suspende os atos de penhora e expropriação de bens, salvo nas hipóteses previstas no art. 525, § 6º, CPC. 3. Decorrido o prazo do “item 1” acima sem pagamento, certifique-se, encaminhando-se os autos para bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, por meio do SISBAJUD, tendo em vista a preferência legal pela penhora em dinheiro (art. 835, §1º, CPC). 4.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que houve bloqueio em excesso (art. 854, §§2º e 3º, CPC).
Uma vez apresentada manifestação, façam os autos conclusos.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, §5º, CPC). 5.
Caso a penhora via SISBAJUD se mostre infrutífera ou insuficiente e o crédito perseguido for em valor compatível com o bem a ser constrito, proceda-se à tentativa de bloqueio de veículos via sistema RENAJUD (art. 835, IV), com anotação de vedação à transferência, caso seja de propriedade da parte executada e não possua restrições preexistentes. 6.
Havendo o bloqueio de veículo, junte-se o comprovante nos autos, expedindo-se em seguida mandado de penhora e avaliação “in loco”, oportunidade em que o executado será intimado da penhora e da avaliação (art. 841, CPC).
Após, lancem-se no RENAJUD a penhora e o valor da avaliação. 7.
Se após realizada a pesquisa no RENAJUD, não forem localizados veículos em nome do executado ou se o veículo não for localizado, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens a ser cumprido por Oficial de Justiça (art. 523, § 3º, CPC), lavrando-se o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o executado (art. 841, § 3º, CPC), devendo ser intimado também o seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (art. 842, CPC). 8.
Antes da realização de cada diligência a Secretaria Judicial deverá observar a necessidade de antecipação das custas intermediárias, intimando-o por ato ordinatório em caso de inércia, para recolhimento prévio. 9.
Certifique-se acerca da apresentação de impugnação.
Uma vez apresentada, intime o exequente para apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos. 10.
Na ausência de apresentação de impugnação, intime-se o exequente, para se manifestar no prazo de 15 (cinco) dias sobre o interesse em adjudicar ou levar a leilão os bens penhorados. 11.
Se não tiverem sido localizados bens do devedor, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do processo e da prescrição, por 1 (um) ano (art. 921, III e § 1º e § 2º, CPC). 12.
A presente decisão serve como mandado.
Intime-se.
Cumpra-se integralmente. -
03/07/2025 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/07/2025 16:37
Despacho - Mero expediente
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30/06/2025 10:29
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Consignação em Pagamento"
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30/06/2025 10:29
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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27/05/2025 17:28
Conclusão para despacho
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27/05/2025 17:26
Lavrada Certidão
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20/05/2025 17:44
Protocolizada Petição
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09/05/2025 18:19
Despacho - Mero expediente
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09/05/2025 14:04
Conclusão para despacho
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09/05/2025 14:03
Lavrada Certidão
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06/05/2025 22:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 101
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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27/03/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 15:33
Protocolizada Petição
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18/03/2025 13:47
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOMIR1ECIV Número: 00010752020238272725/TJTO
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12/11/2024 17:55
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOMIR1ECIV -> TJTO
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24/10/2024 23:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
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18/10/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 90
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04/10/2024 14:46
Protocolizada Petição
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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30/09/2024 17:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 01/10/2024
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30/09/2024 15:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 30/09/2024
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24/09/2024 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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23/09/2024 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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23/09/2024 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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02/09/2024 23:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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27/08/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 78
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22/08/2024 09:24
Protocolizada Petição
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19/08/2024 16:35
Protocolizada Petição
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15/08/2024 11:57
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5536024, Subguia 41186 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 96,00
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13/08/2024 16:32
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5536024, Subguia 5427069
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13/08/2024 16:31
Juntada - Guia Gerada - Apelação - BANCO DO BRASIL SA - Guia 5536024 - R$ 96,00
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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05/08/2024 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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02/08/2024 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/08/2024 12:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/08/2024 12:37
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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01/08/2024 16:59
Conclusão para julgamento
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23/07/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 69
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13/07/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 68
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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27/06/2024 09:21
Protocolizada Petição
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27/06/2024 00:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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20/06/2024 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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19/06/2024 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/06/2024 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/06/2024 16:41
Despacho - Mero expediente
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19/03/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 61
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15/03/2024 13:13
Protocolizada Petição
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11/03/2024 07:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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05/03/2024 16:56
Conclusão para despacho
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05/03/2024 16:55
Lavrada Certidão
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05/03/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 23:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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03/02/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
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08/01/2024 01:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
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07/01/2024 14:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
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06/01/2024 17:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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04/01/2024 23:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
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03/01/2024 19:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
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03/01/2024 13:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 18:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 18:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 03:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 07:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 20:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 04:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 02:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 11:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 05:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 14:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 06:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 02:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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18/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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11/12/2023 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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08/12/2023 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/12/2023 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/12/2023 14:23
Decisão - Outras Decisões
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07/12/2023 16:22
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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06/11/2023 17:37
Conclusão para despacho
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01/11/2023 16:23
Protocolizada Petição
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18/10/2023 23:59
Protocolizada Petição
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18/10/2023 23:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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03/10/2023 18:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 19:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 19:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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11/09/2023 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2023 11:08
Remessa Interna - Em Diligência - TOMIRCEJUSC -> TOMIR1ECIV
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29/08/2023 11:08
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA CEJUSC 1 - 08/08/2023 09:30. Refer. Evento 11
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07/08/2023 11:39
Protocolizada Petição
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07/08/2023 09:59
Juntada - Certidão
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28/07/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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26/07/2023 11:01
Protocolizada Petição
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26/07/2023 11:00
Protocolizada Petição
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24/07/2023 22:04
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 13
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16/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/07/2023 14:02
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIR1ECIV -> TOMIRCEJUSC
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06/07/2023 14:02
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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06/07/2023 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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06/07/2023 13:25
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIRCEJUSC -> TOMIR1ECIV
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06/07/2023 13:24
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA CEJUSC 1 - 08/08/2023 09:30
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06/07/2023 13:18
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIR1ECIV -> TOMIRCEJUSC
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04/07/2023 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/07/2023 16:23
Decisão - Concessão em parte - Antecipação de Tutela
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04/07/2023 16:22
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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13/06/2023 16:53
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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13/06/2023 16:49
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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08/06/2023 16:43
Protocolizada Petição
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12/05/2023 12:34
Conclusão para despacho
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12/05/2023 12:34
Processo Corretamente Autuado
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09/05/2023 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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